{"id":18940,"__str__":"Parecer n\u00ba 185 de 2025","link_detail_backend":"/materia/18940","metadata":{},"numero":185,"ano":2025,"numero_protocolo":2368,"data_apresentacao":"2025-11-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, Parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 091/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 078 de 04 de novembro de 2025, que \u201cAutoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial na import\u00e2ncia de R$ 70.000 (Setenta mil).\u201d","indexacao":"","observacao":"PARECER:\r\n\r\nA finalidade da abertura do referido cr\u00e9dito \u00e9 alocar recursos \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade (SMS) para o atendimento de despesas emergenciais e espec\u00edficas, vinculadas ao cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais pendentes. Trata-se, especialmente, da necessidade de efetuar a indeniza\u00e7\u00e3o decorrente do encerramento do Contrato de Loca\u00e7\u00e3o n\u00ba 205/2021, referente ao im\u00f3vel que anteriormente abrigava a sede da SMS, cuja desocupa\u00e7\u00e3o gerou encargos indenizat\u00f3rios obrigat\u00f3rios.\r\nA proposta legislativa demonstra observ\u00e2ncia \u00e0s normas que regem a mat\u00e9ria, em especial:\r\nLei Federal n\u00ba 4.320/1964, que disciplina a abertura de cr\u00e9ditos adicionais, exigindo justificativa e indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;\r\nLei Complementar n\u00ba 101/2000 (LRF), que determina a compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, al\u00e9m de exigir o equil\u00edbrio fiscal e a demonstra\u00e7\u00e3o do impacto financeiro;\r\nLegisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria municipal vigente, que regulamenta a cria\u00e7\u00e3o e suplementa\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es dentro da estrutura administrativa.\r\nConforme documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Executivo, verifica-se que:\r\n1. H\u00e1 justificativa t\u00e9cnica e administrativa para a abertura do cr\u00e9dito, tendo em vista tratar-se de despesa obrigat\u00f3ria e inadi\u00e1vel.\r\n2. A cria\u00e7\u00e3o de nova dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria se faz necess\u00e1ria, dado que a natureza da despesa indenizat\u00f3ria n\u00e3o encontra rubrica espec\u00edfica no or\u00e7amento atual.\r\n\r\n\r\n3. Foram indicadas as fontes de recursos, atendendo ao que disp\u00f5e o art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964.\r\n4. O projeto n\u00e3o apresenta v\u00edcios formais ou materiais, estando adequado \u00e0 t\u00e9cnica legislativa e \u00e0s normas constitucionais, legais e regimentais aplic\u00e1veis.\r\nDo ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, a Comiss\u00e3o n\u00e3o identifica quaisquer obst\u00e1culos \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o ou \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, uma vez que o projeto:\r\na)\tencontra amparo na compet\u00eancia do Poder Executivo para propor altera\u00e7\u00f5es no or\u00e7amento;\r\nb)\tn\u00e3o afronta princ\u00edpios administrativos;\r\n c) se destina ao atendimento de despesa p\u00fablica devidamente comprovada e necess\u00e1ria;\r\nd) atende ao interesse p\u00fablico ao garantir a regulariza\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, evitando futuras pend\u00eancias jur\u00eddicas ou financeiras.\r\nAssim, diante da an\u00e1lise procedida, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 091/2025, opinando pela sua regular tramita\u00e7\u00e3o.\r\nRessalte-se, por fim, que a decis\u00e3o quanto ao m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o cabe soberanamente ao Plen\u00e1rio, nos termos regimentais.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 18 de novembro   de 2025\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             Elisangela Rezende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-11-21T18:17:16.374405-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-11-21T18:17:16.266068-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[44]}