{"id":19138,"__str__":"Parecer n\u00ba 198 de 2025","link_detail_backend":"/materia/19138","metadata":{},"numero":198,"ano":2025,"numero_protocolo":2493,"data_apresentacao":"2025-12-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 013/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 070 de 10 de outubro de 2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de direito real de uso de \u00e1rea p\u00fablica municipal para implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o do Programa de Reciclagem de Pneus inserv\u00edveis no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \u2013 PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"Parecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 13/2025 que \u201cDisp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de direito real de uso de \u00e1rea p\u00fablica municipal para implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o do Programa de Reciclagem de Pneus Inserv\u00edveis no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba - PR e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nSegundo a Mensagem, a presente proposi\u00e7\u00e3o se justifica tendo em vista a necessidade de mitigar os danos, bem como criar mecanismos que promovam a gest\u00e3o ambientalmente correta proveniente do descarte de pneus. O Munic\u00edpio afirma ainda, que a proposi\u00e7\u00e3o se encontra em sintonia com a Lei n\u00ba 12.305/10, a qual trata da Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos e estabelece a responsabilidade compartilhada e a log\u00edstica reversa como instrumentos para o ciclo de vida dos produtos.\r\nO Poder Executivo tamb\u00e9m ressalta que, ao autorizar a concess\u00e3o de direito real de uso de uma \u00e1rea p\u00fablica, mediante processo licitat\u00f3rio transparente e ison\u00f4mico, o Munic\u00edpio viabiliza a atra\u00e7\u00e3o de investimentos privados para a constru\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de uma planta de reciclagem. Tamb\u00e9m lembra que, tal medida n\u00e3o onera os cofres p\u00fablicos com os custos de implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento, ao mesmo tempo em que garante que a explora\u00e7\u00e3o do bem p\u00fablico se d\u00ea em prol de uma finalidade de manifesto interesse coletivo.\r\nPor fim, a Mensagem chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a exig\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o, com crit\u00e9rios que valorizam n\u00e3o apenas o retorno financeiro, mas tamb\u00e9m a melhor t\u00e9cnica, o impacto social e a inova\u00e7\u00e3o, assegura que o projeto vencedor ser\u00e1 aquele que trar\u00e1 o maior benef\u00edcio agregado para a comunidade. O im\u00f3vel est\u00e1 registrado no CRI local sob a matr\u00edcula n\u00ba 21.964 e foi avaliado no valor de R$ 7.417.360,04 (Sete milh\u00f5es, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e sessenta reais e quatro centavos).\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao assunto, cabe destacar as informa\u00e7\u00f5es contidas no Parecer do IBAM n\u00ba 2292/2024 elaborado pela Assessora Jur\u00eddica Marcella Meirelles de Andrade. Esta esclarece que a implementa\u00e7\u00e3o de medidas, como a que se pretende deve observar a sistem\u00e1tica do artigo 9\u00ba da Lei n\u00ba 12.305/2010, o qual disp\u00f5e que na gest\u00e3o e gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos devem ser obrigatoriamente contemplados os seguintes objetivos, nesta ordem de prioridade: n\u00e3o gera\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o, reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem, tratamento dos res\u00edduos s\u00f3lidos e disposi\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada.\r\nAl\u00e9m disso, a Assessora ressalta no Parecer, que a coleta seletiva e reciclagem de res\u00edduos s\u00f3lidos deve guardar rela\u00e7\u00e3o com um planejamento pr\u00e9vio quanto \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, a ser formalizado por meio do Plano Municipal de Gest\u00e3o Integrada de Res\u00edduos S\u00f3lidos, na forma do artigo 18 da Lei n\u00ba 12.305/2010.\r\nTendo em vista tais considera\u00e7\u00f5es, h\u00e1 que se salientar que o Plano Municipal de Res\u00edduos S\u00f3lidos do Munic\u00edpio foi institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 139/2023. Importante registrar que, a partir de seu artigo 65, a norma municipal trata do descarte e gerenciamento adequado de pneum\u00e1ticos inserv\u00edveis. Os artigos 68 e 69 preveem o seguinte:\r\nArt. 68. As borracharias, pontos de venda e as empresas que realizam processo de reforma de pneus ou pneum\u00e1ticos, ficam obrigadas para efeito da libera\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de funcionamento apresentar comprovante de armazenamento e destina\u00e7\u00e3o final dos pneus ou pneum\u00e1ticos inserv\u00edveis de forma ambientalmente adequada atendendo a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O poder P\u00fablico Municipal, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os competentes realizar\u00e1 vistorias frequentes a estes estabelecimentos a fim de constatar o cumprimento das normas legais pertinentes, inclusive normas sanit\u00e1rias. Sendo as vistorias anotadas em formul\u00e1rio fixado em local vis\u00edvel do estabelecimento.\r\nArt. 69. As empresas fabricantes e importadoras ficam obrigadas a atender os dispostos na resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 416/2009 referente a coleta e destina\u00e7\u00e3o adequada aos pneus inserv\u00edveis.\r\n \r\nNo que se refere aos artigos supracitados, destaca-se que estes observam a previs\u00e3o contida no artigo 33 da Lei n\u00ba 12.305/2010, a qual instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos e estabeleceu que o descarte de pneus \u00e9 de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desse produto.\r\nPara corroborar tal informa\u00e7\u00e3o, o Parecer do IBAM n\u00ba 973/2024 elaborado pela Consultora T\u00e9cnica Julia Alexim Nunes Silva do Amaral esclarece que compete ao Poder P\u00fablico regulamentar e fiscalizar o cumprimento da norma, bem como impor san\u00e7\u00f5es \u00e0s empresas que n\u00e3o descartarem os pneus de forma correta. Enfatiza, que n\u00e3o cabe ao Poder P\u00fablico, assumir custos no que se refere ao descarte ou o retorno desses materiais, os quais deveriam ser realizados por empresas privadas que obt\u00e9m lucros com a fabrica\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou o descarte de pneus.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, importante registrar, neste contexto, que no \u00e2mbito das provid\u00eancias delineadas pelo Poder Executivo, para o enfrentamento do problema supracitado, est\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de direito real de uso de parte do im\u00f3vel descrito no artigo 1\u00ba do Projeto e que consta da Matr\u00edcula n\u00ba 21.964 do Registro de Im\u00f3veis do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba. A concess\u00e3o pretendida ter\u00e1 car\u00e1ter oneroso e ser\u00e1 realizada, mediante processo licitat\u00f3rio, conforme artigo 3\u00ba e seguintes do Projeto.\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, cabe destacar o que estabelece o artigo 76, inciso I da Lei n\u00ba 14.133/2021:\r\nArt. 76.  A aliena\u00e7\u00e3o de bens da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:\r\nI - tratando-se de bens im\u00f3veis, inclusive os pertencentes \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es, exigir\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e depender\u00e1 de licita\u00e7\u00e3o na modalidade leil\u00e3o, dispensada a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o nos casos de:\r\n[...]\r\nAnte o exposto, vale mencionar as afirma\u00e7\u00f5es apresentadas no Parecer do IBAM n\u00ba 1410/2025 elaborado pelo Consultor T\u00e9cnico Frede Mel Santos Pierri. Este cita que constitui objeto do direito real de uso o atendimento de uma finalidade social/p\u00fablica a prazo certo ou indeterminado\u200b, resolvendo-se o contrato se essa finalidade n\u00e3o for atendida. Ressalta que, n\u00e3o ocorre, na hip\u00f3tese, aliena\u00e7\u00e3o do bem, mas somente uma cess\u00e3o parcial dos direitos de dom\u00ednio, assumindo o concession\u00e1rio o direito de uso especial e determinado, tendo por fim, atender a um interesse social.\r\nSendo assim, desde que o Poder P\u00fablico n\u00e3o assuma custos que n\u00e3o s\u00e3o de sua responsabilidade, bem como seja constatada a exist\u00eancia do interesse supracitado por parte dos Vereadores na concess\u00e3o de direito real de uso em an\u00e1lise, do ponto de vista cont\u00e1bil, salvo melhor entendimento, n\u00e3o existem v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n \r\nTel\u00eamaco Borba, 05 de dezembro de 2025.\r\n \r\n \r\n__________________________                  ___________________________\r\n        Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n \r\n \r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-12-10T13:52:54.986102-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2025-12-10T13:52:54.878340-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[64]}