{"id":19152,"__str__":"Parecer n\u00ba 2 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19152","metadata":{},"numero":2,"ano":2026,"numero_protocolo":112,"data_apresentacao":"2026-01-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 006 de 16 de janeiro de 2026, que \u201cAutoriza o Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, Estado do Paran\u00e1, a doar im\u00f3vel de sua propriedade ao Estado do Paran\u00e1, por meio da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com encargo para constru\u00e7\u00e3o de nova carceragem p\u00fablica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"doar im\u00f3vel de sua propriedade ao Estado do Paran\u00e1, por meio da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com encargo para constru\u00e7\u00e3o de nova carceragem p\u00fablica,","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nPARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nProjeto de Lei Complementar n\u00ba 004/2026\r\nMensagem n\u00ba 006/2026 \u2013 Poder Executivo\r\nPARECER:\r\n\u201cAutoriza o Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, Estado do Paran\u00e1, a doar im\u00f3vel de sua propriedade ao Estado do Paran\u00e1, por meio da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com encargo para constru\u00e7\u00e3o de nova carceragem p\u00fablica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\r\nChega a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n\u00ba 006, de 16 de janeiro de 2026, que objetiva autorizar o Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba a doar im\u00f3vel de sua propriedade ao Estado do Paran\u00e1, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com a finalidade espec\u00edfica de constru\u00e7\u00e3o de nova carceragem p\u00fablica.\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o analisar a proposi\u00e7\u00e3o quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa.\r\nNo tocante \u00e0 iniciativa, verifica-se que a mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia leg\u00edtima do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata da disposi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel integrante do patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal.\r\nQuanto \u00e0 constitucionalidade e legalidade, a proposta encontra respaldo na Lei Org\u00e2nica Municipal e no artigo 17 da Lei Federal n\u00ba 8.666/1993, que autorizam a aliena\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, desde que demonstrado o interesse p\u00fablico e observadas as formalidades legais.\r\nA finalidade da doa\u00e7\u00e3o \u2014 constru\u00e7\u00e3o de nova carceragem p\u00fablica \u2014 revela-se de relevante interesse p\u00fablico, por se tratar de medida voltada ao fortalecimento da seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es do sistema prisional e ao cumprimento de dever constitucional do Estado.\r\nRegistra-se, ainda, que o projeto estabelece a doa\u00e7\u00e3o com encargo, vinculando o im\u00f3vel \u00e0 destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, bem como prevendo a revers\u00e3o do bem ao patrim\u00f4nio municipal em caso de descumprimento da finalidade, o que atende aos princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e da supremacia do interesse p\u00fablico.\r\nNo aspecto da t\u00e9cnica legislativa, a proposi\u00e7\u00e3o apresenta reda\u00e7\u00e3o clara, sistematiza\u00e7\u00e3o adequada e conformidade com a Lei Complementar n\u00ba 95/1998, n\u00e3o se identificando v\u00edcios formais que impe\u00e7am sua regular tramita\u00e7\u00e3o.\r\nAssim, sob os aspectos de compet\u00eancia, constitucionalidade, legalidade e juridicidade, n\u00e3o se verificam \u00f3bices ao prosseguimento do processo legislativo.\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa, manifestando-se favoravelmente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 004/2026, ficando a aprecia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito submetida ao soberano Plen\u00e1rio.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 19 de janeiro de 2026\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             Elisangela Resende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-01-20T13:30:00.309716-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-01-20T13:29:46.779521-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}