{"id":19156,"__str__":"Parecer n\u00ba 5 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19156","metadata":{},"numero":5,"ano":2026,"numero_protocolo":118,"data_apresentacao":"2026-01-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 006 de 16 de janeiro de 2026, que \u201cAutoriza o Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, Estado do Paran\u00e1, a doar im\u00f3vel de sua propriedade ao Estado do Paran\u00e1, por meio da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com encargo para constru\u00e7\u00e3o de nova carceragem p\u00fablica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04/2026 que \u201cAutoriza o Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, Estado do Paran\u00e1, por meio da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, com encargo para constru\u00e7\u00e3o da Nova Carceragem P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nConforme a Mensagem, o im\u00f3vel que se pretende doar para o Estado, trata-se de uma \u00e1rea total de 42.739,62 metros quadrados, conforme Anexo \u00danico do Projeto de Lei em an\u00e1lise. \r\nO Memorial Descritivo que integra o Projeto trata-se de uma \u00e1rea desmembrada da matr\u00edcula n\u00ba 40.544 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis local e foi avaliado em junho de 2025, no valor de R$ 4.026.426,89 (Quatro milh\u00f5es, vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) de acordo com Parecer T\u00e9cnico de Avalia\u00e7\u00e3o Mercadol\u00f3gica anexado ao Projeto.\r\nNo que se refere ao assunto, cabe destacar o que estabelece o art. 76, inciso I, al\u00ednea b da Lei n\u00ba 14.133/21:\r\nArt. 76.  A aliena\u00e7\u00e3o de bens da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:\r\nI - tratando-se de bens im\u00f3veis, inclusive os pertencentes \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es, exigir\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e depender\u00e1 de licita\u00e7\u00e3o na modalidade leil\u00e3o, dispensada a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o nos casos de: \r\n[...]\r\nb) doa\u00e7\u00e3o, permitida exclusivamente para outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas al\u00edneas \u201cf\u201d, \u201cg\u201d e \u201ch\u201d deste inciso; \r\n\r\nA aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos consiste na transfer\u00eancia da propriedade do bem, que pode ocorrer de forma remunerada ou gratuita, por meio de doa\u00e7\u00e3o, permuta, venda, da\u00e7\u00e3o em pagamento, entre outros. Diante do exposto, vale mencionar as informa\u00e7\u00f5es contidas no Parecer do IBAM n\u00ba 0968/2025 elaborado pelo Consultor T\u00e9cnico Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues. Este cita que as aliena\u00e7\u00f5es de bens im\u00f3veis do Munic\u00edpio, em qualquer de suas modalidades, depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, justificativa do interesse p\u00fablico e avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, conforme o art. 76 da Lei n\u00b0 14.133/21.\r\nTendo em vista o exposto, verifica-se que o Projeto em tela, cont\u00e9m a discrimina\u00e7\u00e3o do bem em seu texto, bem como a forma jur\u00eddica que se dar\u00e1 a transfer\u00eancia, qual seja, a doa\u00e7\u00e3o com encargo. Tamb\u00e9m consta previs\u00e3o no sentido de que se o donat\u00e1rio n\u00e3o iniciar a constru\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es no prazo de dois anos e a conclus\u00e3o em quatro anos, o im\u00f3vel ser\u00e1 revertido ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio com todas as benfeitorias nele realizadas. \r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0s raz\u00f5es para a referida transfer\u00eancia, estas encontram-se expostas na Mensagem que o encaminhou. Por fim, as avalia\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias constam dentre os anexos integrantes do referido Projeto de Lei e foram realizadas pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis urbanos, rurais e localizados em \u00e1rea de expans\u00e3o urbana, nomeada pela Portaria n\u00ba 4.566 de 30 de julho de 2021. \r\nOportuno salientar que o art. 76 da Lei n\u00b0 14.133/21 estabelece que a aliena\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de exigir o cumprimento dos requisitos anteriores, subordina-se a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado. Interesse este, que deve restar comprovado, demonstrando que a forma de transfer\u00eancia pretendida \u00e9 a provid\u00eancia mais indicada para atender a coletividade local.\r\nPor se tratar de ano em que ocorrem elei\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito federal e estadual, h\u00e1 necessidade de se realizar algumas considera\u00e7\u00f5es, principalmente no que se refere ao art. 73, par\u00e1grafo 10 da Lei n\u00ba 9.504/1997, o qual disp\u00f5e:\r\nArt. 73. S\u00e3o proibidas aos agentes p\u00fablicos, servidores ou n\u00e3o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:\r\n\u00a7 10. No ano em que se realizar elei\u00e7\u00e3o, fica proibida a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens, valores ou benef\u00edcios por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, exceto nos casos de calamidade p\u00fablica, de estado de emerg\u00eancia ou de programas sociais autorizados em lei e j\u00e1 em execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio anterior, casos em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 promover o acompanhamento de sua execu\u00e7\u00e3o financeira e administrativa.       \r\nConforme o Parecer do IBAM n\u00ba 662/2022 elaborado pela Assessora Jur\u00eddica Priscila Oquioni Souto em caso semelhante ao do Projeto em an\u00e1lise, esta destaca que, embora n\u00e3o haja clareza no texto legal quanto ao alcance da veda\u00e7\u00e3o supracitada, a restri\u00e7\u00e3o s\u00f3 incidiria na circunscri\u00e7\u00e3o do pleito, ou seja, no \u00e2mbito estadual e federal. No entanto, n\u00e3o existe uma forma fixa para detectar o abuso de poder no processo eleitoral.  A Assessora ainda complementa que a edifica\u00e7\u00e3o de escola atende aos imperativos fins de interesse social e trata-se de um ato de coopera\u00e7\u00e3o entre entes federados, contudo, n\u00e3o resta afastada a possibilidade de os Chefes dos Poderes responderem por eventual a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o eleitoral por abuso de poder se desta fizerem uso eleitoreiro. \r\nApesar do Projeto em an\u00e1lise se referir a uma doa\u00e7\u00e3o com encargo, cabe mencionar tamb\u00e9m o contido no Parecer subscrito pelos Procuradores do Estado Bruno Gontijo Rocha e Kunibert Kolb Neto, da Assessoria T\u00e9cnica do Gabinete do Procurador-Geral do Estado do Paran\u00e1, Luciano Borges dos Santos. Neste, os procuradores opinam que a veda\u00e7\u00e3o do art. 73, \u00a7 10\u00ba, da Lei Federal 9.504/1997 pro\u00edbe a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens, valores ou benef\u00edcios pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no ano em que se realizar a elei\u00e7\u00e3o, diretamente a particulares, n\u00e3o afetando as transfer\u00eancias realizadas entre entes p\u00fablicos. Destacam tamb\u00e9m, que a transfer\u00eancia de bens, valores ou benef\u00edcios entre entes p\u00fablicos de esferas de governo distintas (Munic\u00edpios, Estados, Distrito Federal e Uni\u00e3o) \u00e9 vedada nos tr\u00eas meses que antecedem a elei\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do art. 73, VI, \u201ca\u201d da Lei Federal n\u00b0 9.504/1997. \r\nTendo em vista as informa\u00e7\u00f5es apresentadas, ressalva-se que a exist\u00eancia do interesse p\u00fablico previsto no caput do artigo 76 da Lei n\u00b0 14.133/21 n\u00e3o foi analisada neste Parecer, devendo ser objeto de aprecia\u00e7\u00e3o por parte dos Vereadores para que a autoriza\u00e7\u00e3o pretendida para a doa\u00e7\u00e3o possa ser concedida. Tamb\u00e9m h\u00e1 que se levar em conta o fato de que tal conduta n\u00e3o deve influenciar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00f5es. Sendo assim, desde que cumpridas tais condi\u00e7\u00f5es, salvo melhor entendimento, n\u00e3o existem v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 19 de janeiro de 2026.\r\n\r\n\r\n__________________________                  ___________________________\r\n         Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-01-20T15:01:46.605604-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-01-20T15:01:46.490884-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}