{"id":19157,"__str__":"Parecer n\u00ba 6 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19157","metadata":{},"numero":6,"ano":2026,"numero_protocolo":119,"data_apresentacao":"2026-01-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 005/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 007 de 16 de janeiro de 2026, que \u201cDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual a partir de 01 de janeiro de 2026, em conformidade ao disposto no inciso X, do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2026 que, \u201cDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual a partir de 01 de janeiro de 2026, em conformidade ao disposto no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\tA Mensagem que encaminhou o Projeto de Lei destaca que se pretende realizar a revis\u00e3o geral anual dos servidores municipais, tendo em vista a data-base possuir como refer\u00eancia o m\u00eas de janeiro de cada exerc\u00edcio. \r\nA recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria tomou por base o INPC \u2013 \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor referente ao per\u00edodo de janeiro \u00e0 dezembro de 2025, o qual atingiu o percentual de 3,90% (Tr\u00eas inteiros e noventa cent\u00e9simos de percentuais). No entanto, tamb\u00e9m est\u00e1 sendo atribu\u00eddo o percentual de 0,40% (Quarenta cent\u00e9simos de percentuais) a t\u00edtulo de ganho real, totalizando 4,30% (Quatro inteiros e trinta cent\u00e9simos de percentuais). \r\n\tEsclarece-se tamb\u00e9m que o piso municipal de sal\u00e1rio passar\u00e1 a vigorar com o valor de R$ 839,52 (Oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) e que o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 reajustado na propor\u00e7\u00e3o de 9,09% (Nove inteiros e nove cent\u00e9simos de percentuais), passando a totalizar R$ 600,00 (Seiscentos reais).\r\n\tSobre a revis\u00e3o geral anual, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e:\r\nArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\n...\r\nX - a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998) (Regulamento)\r\n\r\n\tA Lei Complementar n\u00ba 101/00, em seu art. 17, par\u00e1grafo 6\u00b0 dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o da estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, quando a despesa se referir a reajustamento de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal. No entanto, esta foi apresentada pelo Poder Executivo e faz parte dos anexos que integram o Projeto em an\u00e1lise.\r\nA estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro apensada ao Projeto no que se refere a revis\u00e3o geral anual apresenta o percentual de 44,34%. Percentual este, que obedece aos limites estabelecidos pela LRF nos artigos 20, inciso III e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, os quais correspondem respectivamente a 54% e 51,3%. \r\nResta observar tamb\u00e9m que consta, dentre os anexos do Projeto, a ata de reuni\u00e3o realizada entre o Poder Executivo e o Sindicato dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio em que ambos debatem e concordam sobre os percentuais. Com base na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, pode-se perceber que tamb\u00e9m consta do Projeto em an\u00e1lise a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e que n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 19 de janeiro de 2026.\r\n\r\n\r\n__________________________                  ___________________________\r\n         Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-01-20T15:03:03.225102-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-01-20T15:02:43.494444-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}