{"id":19245,"__str__":"Parecer n\u00ba 11 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19245","metadata":{},"numero":11,"ano":2026,"numero_protocolo":279,"data_apresentacao":"2026-02-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 097/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem n\u00ba 065 de 19 de setembro de 2025) que: \u201cALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N\u00ba 2.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 E DA LEI N\u00ba 2.124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.\u201d","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 097/2025\r\nOrigem: Poder Executivo\r\nMensagem n\u00ba 065, de 19 de setembro de 2025\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nAltera dispositivos da Lei n\u00ba 2.009, de 29 de outubro de 2013, e da Lei n\u00ba 2.124, de 18 de setembro de 2015, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nTrata-se do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 097/2025, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n\u00ba 065, de 19 de setembro de 2025, que tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n\u00ba 2.009/2013 e da Lei n\u00ba 2.124/2015, visando promover adequa\u00e7\u00f5es normativas necess\u00e1rias \u00e0 melhor aplica\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o analisar a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e a t\u00e9cnica legislativa da proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.\r\nNo que se refere \u00e0 compet\u00eancia, verifica-se que a mat\u00e9ria \u00e9 de interesse local e insere-se no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, sendo leg\u00edtima a iniciativa do Poder Executivo, conforme disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nQuanto \u00e0 constitucionalidade e juridicidade, o Projeto de Lei n\u00e3o afronta dispositivos constitucionais, legais ou princ\u00edpios gerais do direito, estando em conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico vigente.\r\nNo aspecto da legalidade, as altera\u00e7\u00f5es propostas nas Leis n\u00ba 2.009/2013 e n\u00ba 2.124/2015 mostram-se adequadas, oportunas e coerentes com os objetivos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, contribuindo para o aprimoramento da legisla\u00e7\u00e3o municipal.\r\nNo que tange \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, o texto do projeto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e precisa, atendendo \u00e0s exig\u00eancias da Lei Complementar n\u00ba 95/1998, n\u00e3o sendo identificados v\u00edcios que comprometam sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA T\u00c9CNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 097/2025.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 05 de fevereiro   de 2025\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             Elisangela Rezende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/19245/parecer_legislacao_-_plo_no_097-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-10T14:46:46.432357-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-02-10T14:46:45.682268-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}