{"id":19246,"__str__":"Parecer n\u00ba 12 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19246","metadata":{},"numero":12,"ano":2026,"numero_protocolo":270,"data_apresentacao":"2026-02-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 098/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem n\u00ba 088 de 28 de novembro de 2025) que: \u201cInstitui o Plano Municipal de Cultura de Tel\u00eamaco Borba, revoga a Lei n\u00ba 2.148/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nMat\u00e9ria: Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem n\u00ba 088, de 28 de novembro de 2025, que institui o Plano Municipal de Cultura de Tel\u00eamaco Borba, revoga a Lei n\u00ba 2.148/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nChega a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n\u00ba 088, de 28 de novembro de 2025, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Cultura de Tel\u00eamaco Borba, bem como revoga a Lei n\u00ba 2.148/2016.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o tem por finalidade atualizar o planejamento das pol\u00edticas p\u00fablicas culturais do Munic\u00edpio, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estrat\u00e9gias para o desenvolvimento cultural local, em conson\u00e2ncia com as normas e sistemas nacional e estadual de cultura.\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o a an\u00e1lise dos aspectos constitucionais, legais e de t\u00e9cnica legislativa da mat\u00e9ria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.\r\nQuanto \u00e0 iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 098/2025 \u00e9 de autoria do Poder Executivo, atendendo ao disposto constitucional, uma vez que trata da organiza\u00e7\u00e3o e planejamento de pol\u00edticas p\u00fablicas municipais, mat\u00e9ria inserida na esfera de compet\u00eancia do Chefe do Executivo.\r\nSob o prisma constitucional, a proposi\u00e7\u00e3o encontra respaldo nos artigos 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que conferem ao Munic\u00edpio compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber, especialmente no tocante \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da cultura.\r\nNo aspecto legal, o projeto observa as diretrizes estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o cultural vigente, estando alinhado aos princ\u00edpios do Sistema Nacional de Cultura, promovendo a participa\u00e7\u00e3o social, a valoriza\u00e7\u00e3o da diversidade cultural e o acesso democr\u00e1tico \u00e0s pol\u00edticas culturais.\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, a mat\u00e9ria apresenta reda\u00e7\u00e3o clara, coerente e sistematizada, revogando expressamente norma anterior (Lei n\u00ba 2.148/2016), o que confere seguran\u00e7a jur\u00eddica e evita conflitos normativos, n\u00e3o se constatando v\u00edcios formais ou materiais que impe\u00e7am sua regular tramita\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, por entender que a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 constitucional, legal e formalmente adequada.\r\nRessalte-se, por fim, que o presente parecer possui car\u00e1ter opinativo, cabendo ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis, \u00f3rg\u00e3o soberano, a decis\u00e3o final quanto \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 03 de fevereiro   de 2025\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n             Elisangela Rezende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\nEverton Fernando Soares \u2013 vogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/19246/parecer_legislacao_-_plo_no_098-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-10T14:46:59.410174-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-02-10T14:46:59.244537-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}