{"id":19248,"__str__":"Parecer n\u00ba 14 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19248","metadata":{},"numero":14,"ano":2026,"numero_protocolo":190,"data_apresentacao":"2026-02-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 097/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem n\u00ba 065 de 19 de setembro de 2025) que: \u201cALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N\u00ba 2.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 E DA LEI N\u00ba 2.124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015\u201d.","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nChega a esta Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia o Anteprojeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que prop\u00f5e altera\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es na Lei Municipal n\u00ba 2.009/2013 e na Lei Municipal n\u00ba 2.124/2015, normativos que estruturam a pol\u00edtica p\u00fablica de cultura no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA: \r\nO anteprojeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo resulta de amplos debates realizados no \u00e2mbito da Confer\u00eancia Municipal de Cultura, bem como de delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Cultura e an\u00e1lises relacionadas ao funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, ocasi\u00f5es em que foram identificadas car\u00eancias de regulamenta\u00e7\u00e3o, necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o normativa e reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa, visando maior efetividade, transpar\u00eancia e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s diretrizes contempor\u00e2neas da pol\u00edtica cultural.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O:\r\nA cultura constitui direito fundamental e dever do Estado, conforme disp\u00f5e o art. 215 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garante a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais e imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico o dever de apoiar e incentivar a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais.\r\nNo \u00e2mbito municipal, a institui\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento do Sistema Municipal de Cultura encontram respaldo nos princ\u00edpios da descentraliza\u00e7\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o social e gest\u00e3o democr\u00e1tica, sendo indispens\u00e1vel que a legisla\u00e7\u00e3o local esteja permanentemente atualizada para atender \u00e0s demandas sociais e institucionais.\r\nO anteprojeto ora analisado demonstra-se tecnicamente pertinente e socialmente necess\u00e1rio, pois decorre de processo participativo leg\u00edtimo, envolvendo agentes culturais, sociedade civil organizada e \u00f3rg\u00e3os institucionais, o que fortalece a legitimidade das altera\u00e7\u00f5es propostas.\r\n\r\nPARECER: \r\nDo ponto de vista educacional e social, o fortalecimento da pol\u00edtica cultural contribui diretamente para a forma\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, valoriza\u00e7\u00e3o da diversidade cultural, inclus\u00e3o social, est\u00edmulo \u00e0 economia criativa e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural material e imaterial, aspectos diretamente relacionados ao escopo desta Comiss\u00e3o.\r\nPortanto, diante ao exposto acima, esta Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia entende que o Anteprojeto de Lei Complementar encontra amparo legal e constitucional, atende ao interesse p\u00fablico, fortalece a pol\u00edtica cultural municipal, resulta de amplo debate democr\u00e1tico e participativo e contribui para a moderniza\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e efetividade do Sistema Municipal de Cultura.\r\nAssim, o parecer \u00e9 FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Anteprojeto de Lei Complementar, nos termos propostos pelo Poder Executivo, recomendando-se seu regular prosseguimento no Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa.\r\nDesta forma, ao entendimento deste relator, a mat\u00e9ria est\u00e1 apta para tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\nTel\u00eamaco Borba, 07 de janeiro de 2026.\r\n\r\nKl\u00e9cius do Santos Silva\r\nRelator\r\n\r\nRos\u00e2ngela Aparecida de Assis\r\nPresidente\r\n\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-02-06T15:47:35.779955-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-02-06T15:47:35.658764-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[45]}