{"id":19249,"__str__":"Parecer n\u00ba 15 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19249","metadata":{},"numero":15,"ano":2026,"numero_protocolo":191,"data_apresentacao":"2026-02-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 098/25 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem n\u00ba 088 de 28 de novembro de 2025) que: \u201cInstitui o Plano Municipal de Cultura de Tel\u00eamaco Borba, revoga a Lei n\u00ba 2.148/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nVem a exame desta Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia a proposta de Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, de iniciativa do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \u2013 Paran\u00e1, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), revoga a Lei Municipal n\u00ba 2.148/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA: \r\nA proposi\u00e7\u00e3o tem como objetivo atualizar a legisla\u00e7\u00e3o cultural do Munic\u00edpio, promovendo a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, a atualiza\u00e7\u00e3o de nomenclaturas e compet\u00eancias institucionais, a defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades claras, superando termos gen\u00e9ricos anteriormente adotados e o estabelecimento de planejamento operacional para o setor cultural pelo per\u00edodo de 10 (dez) anos.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O:\r\nNos termos do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, compete a esta Comiss\u00e3o apreciar mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, cultura, pol\u00edticas p\u00fablicas culturais, bem-estar social e desenvolvimento humano, raz\u00e3o pela qual a an\u00e1lise da presente proposi\u00e7\u00e3o se insere plenamente no seu campo de atua\u00e7\u00e3o. \r\nA Comiss\u00e3o reconhece o relevante interesse p\u00fablico da mat\u00e9ria, destacando os seguintes aspectos:\r\nA revoga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 2.148/2016 mostra-se necess\u00e1ria diante das mudan\u00e7as normativas, institucionais e conceituais ocorridas no campo da cultura, permitindo a consolida\u00e7\u00e3o de um marco legal mais atual, coerente e alinhado \u00e0s pol\u00edticas culturais contempor\u00e2neas.\r\nAtualiza\u00e7\u00e3o de nomenclaturas e redefini\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, atribuindo responsabilidades claras ao Poder P\u00fablico e \u00e0s inst\u00e2ncias de participa\u00e7\u00e3o social. Tal abordagem supera termos gen\u00e9ricos anteriormente utilizados, conferindo maior precis\u00e3o normativa, seguran\u00e7a jur\u00eddica e efici\u00eancia administrativa. A institui\u00e7\u00e3o de um Plano Municipal de Cultura com vig\u00eancia de 10 (dez) anos permite continuidade das pol\u00edticas culturais, independentemente das altern\u00e2ncias de governo. Trata-se de instrumento essencial para o desenvolvimento cultural sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio, enquanto refor\u00e7a a import\u00e2ncia dos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social, especialmente do Conselho Municipal de Cultura. A cultura exerce papel fundamental na forma\u00e7\u00e3o educacional e cidad\u00e3, promo\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o social, valoriza\u00e7\u00e3o da identidade local e da diversidade cultural e integra\u00e7\u00e3o com pol\u00edticas de bem-estar social e desenvolvimento humano.\r\n\r\nPARECER: \r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia entende que a proposta de Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Cultura, revoga a Lei n\u00ba 2.148/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, \u00e9 oportuna e de elevado interesse p\u00fablico, representando importante avan\u00e7o na organiza\u00e7\u00e3o e no planejamento das pol\u00edticas culturais do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba. Ante o exposto, esta Comiss\u00e3o manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, recomendando sua tramita\u00e7\u00e3o regimental e posterior delibera\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal.\r\nDesta forma, ao entendimento deste relator, a mat\u00e9ria est\u00e1 apta para tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\nTel\u00eamaco Borba, 07 de janeiro de 2026.\r\n\r\nKl\u00e9cius do Santos Silva\r\nRelator\r\n\r\nRos\u00e2ngela Aparecida de Assis\r\nPresidente\r\n\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-02-06T15:50:39.308055-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-02-06T15:50:39.202969-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[45]}