{"id":19365,"__str__":"Parecer n\u00ba 23 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19365","metadata":{},"numero":23,"ano":2026,"numero_protocolo":358,"data_apresentacao":"2026-03-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 002 de 14 de janeiro de 2026, que \u201cPromove a readequa\u00e7\u00e3o da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante altera\u00e7\u00e3o e acr\u00e9scimo de dispositivos \u00e0 Lei N\u00ba 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o organizacional, a otimiza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o p\u00fablica, racionaliza\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e ao fortalecimento das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 02/2026 que \u201cPromove a readequa\u00e7\u00e3o da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal mediante altera\u00e7\u00e3o e acr\u00e9scimo de dispositivos \u00e0 Lei n\u00ba 1141 de 22 de outubro de 1997 com vistas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o organizacional, \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o p\u00fablica, \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e ao fortalecimento das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nO artigo 1\u00ba do referido Projeto prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 1141/97 que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal conforme se descreve a seguir.\r\n- Junto a Secretaria Municipal de Governo est\u00e1 sendo inclu\u00edda a Chefia de Integra\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria; \r\n- Junto a Secretaria Municipal de Ordem P\u00fablica, est\u00e3o sendo inclu\u00eddos o Gabinete da Secretaria e a Ouvidoria da Guarda Municipal;\r\n- Junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habita\u00e7\u00e3o e Meio-Ambiente est\u00e1 sendo inclu\u00edda a Chefia de Programas de Bem-Estar Animal;\r\n- Junto a Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos est\u00e1 sendo inclu\u00edda a Chefia de Programas Sociais;\r\n- Junto a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o est\u00e3o sendo inclu\u00eddas as Coordena\u00e7\u00f5es de Inova\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Curricular; Administrativa e Financeira; de Inova\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancia e Tecnologia; a Se\u00e7\u00e3o Nutricional, bem como est\u00e1 sendo exclu\u00edda a Se\u00e7\u00e3o dos Centros Municipais de Ensino Infantis;\r\n- Junto a Secretaria Municipal de Sa\u00fade est\u00e3o sendo inclu\u00eddas as Coordena\u00e7\u00f5es de Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade; de Urg\u00eancia e Emerg\u00eancia; de Log\u00edstica e Transporte; a Chefia de Manuten\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es, bem como sendo exclu\u00eddas a Assessoria de Supervis\u00e3o ao Atendimento Odontol\u00f3gico; as Se\u00e7\u00f5es de Atendimento M\u00e9dico e Odontol\u00f3gico e de Coordena\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria;\r\n- Junto a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social est\u00e1 sendo inclu\u00edda a Chefia de Inspe\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Frotas e exclu\u00edda a Se\u00e7\u00e3o de Triagem e Benef\u00edcios Eventuais.\r\nDestaca-se que o artigo 2\u00ba do Projeto sugere a inclus\u00e3o de alguns cargos \u00e0 estrutura da Secretaria de Ordem P\u00fablica prevista no artigo 12-C da Lei n\u00ba 1141/97, quais sejam:\r\n- 01 (Um) Subcomandante da Guarda Municipal;\r\n- 11 (Onze) Coordenadores de Especializadas da Guarda Municipal;\r\n- 06 (Seis) Coordenadores de \u00c1rea da Guarda Municipal e\r\n- 01 (Um) Ouvidor da Guarda Municipal.\r\nO artigo 3\u00ba, por sua vez, prev\u00ea a inclus\u00e3o das compet\u00eancias dos cargos que se pretende criar atrav\u00e9s do artigo 2\u00ba do Projeto em an\u00e1lise, os quais est\u00e3o vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Ordem P\u00fablica. J\u00e1 o artigo 4\u00ba prev\u00ea a altera\u00e7\u00e3o do caput e par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 12-G da Lei n\u00ba 1141/97, incluindo a previs\u00e3o de requisito de forma\u00e7\u00e3o e de que o ocupante do cargo de Comandante da Guarda Patrimonial dever\u00e1 ser integrante do quadro de servidores efetivos. \r\nNo que se refere ao artigo 5\u00ba, este sugere a altera\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados de Comandante da Guarda Municipal, Comandante da Guarda Patrimonial, elevando-os para o s\u00edmbolo CC-5 e do Corregedor para o s\u00edmbolo CC-6. A remunera\u00e7\u00e3o dos cargos de Comandante e de Corregedor, atualmente \u00e9 de 7.5 P.M.S. que equivale a R$ 6.296,40 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Com a altera\u00e7\u00e3o proposta pelo Projeto, a remunera\u00e7\u00e3o passar\u00e1 a ser de 11.5 P.M.S. que corresponde a R$ 9.654,48 (Nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para os cargos de Comandante e de 9 P.M.S. que corresponde a R$ 7.555,68 (Sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o cargo de Corregedor.\r\nJ\u00e1 o artigo 6\u00ba do Projeto pretende acrescer ao artigo 51 da Lei n\u00ba 1141/97, os artigos 51-A e 51-B. O primeiro prev\u00ea as atribui\u00e7\u00f5es dos cargos em comiss\u00e3o que se pretende incluir atrav\u00e9s do artigo 1\u00ba do Projeto, quais sejam, Chefe de Integra\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria; Chefe de Programas de Bem-Estar Animal; Chefe de Programas Sociais; Coordenador de Inova\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Curricular; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Inova\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancia e Tecnologia; Coordenador de Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade; Coordenador de Urg\u00eancia e Emerg\u00eancia; Coordenador de Log\u00edstica e Transporte; Chefe de Manuten\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es e Chefe de Inspe\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Frotas. O artigo 51-B sugere a cria\u00e7\u00e3o, junto a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, da Se\u00e7\u00e3o de Nutri\u00e7\u00e3o Escolar e do cargo comissionado de Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Nutri\u00e7\u00e3o Escolar com a remunera\u00e7\u00e3o de 7.5 P.M.S. que corresponde a R$ 6.296,40 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).\r\nApesar de n\u00e3o ser objeto de an\u00e1lise do Parecer da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, ressalta-se, que consta a previs\u00e3o de requisito de forma\u00e7\u00e3o apenas para os cargos de Coordenadoria, inexistindo para os cargos de Chefia, incluindo o que se encontra previsto no artigo 51-B que se pretende acrescer atrav\u00e9s do artigo 6\u00ba do Projeto.\r\nAtrav\u00e9s do artigo 7\u00ba, pretende-se acrescentar mais 6 (seis) vagas para o cargo de Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transit\u00f3rio, s\u00edmbolo CC-08, totalizando o quantitativo de 12 (doze) cargos junto a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social. A remunera\u00e7\u00e3o prevista para o referido cargo \u00e9 de R$ 4.197,60 (Quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) que equivale a 5 P.M.S. para cada cargo. \r\nO artigo 8\u00ba sugere o acr\u00e9scimo de 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete s\u00edmbolo CC-7 junto a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, cuja remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 6.296,40 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) que equivale a 7.5 P.M.S. \r\nOutro ponto que merece destaque \u00e9 o de que est\u00e1 sendo exclu\u00eddo um cargo de Oficial de Gabinete junto a Secretaria Municipal de Governo, mas sendo inclu\u00eddo o mesmo cargo junto ao Gabinete do Vice-Prefeito.\r\nPor outro lado, os artigos 9\u00ba, 10 e 11 do Projeto prop\u00f5em a extin\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es gratificadas. Primeiramente, o artigo 9\u00ba prev\u00ea a extin\u00e7\u00e3o da Assessoria de Supervis\u00e3o ao Atendimento Odontol\u00f3gico da estrutura administrativa da Prefeitura, extinguindo o cargo comissionado de Assessor de Supervis\u00e3o ao Atendimento Odontol\u00f3gico, s\u00edmbolo CC-3, com remunera\u00e7\u00e3o de 13.6 P.M.S. que equivale a R$ 11.417,47 (Onze mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos). \r\nJ\u00e1 o artigo 10 recomenda a extin\u00e7\u00e3o de 01 (um) cargo de Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Atendimento M\u00e9dico e Odontol\u00f3gico, s\u00edmbolo CC-7 \u2013 7.5 P.M.S. com remunera\u00e7\u00e3o de R$ 6.296,40 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos); 01 (um) cargo de Chefe de Se\u00e7\u00e3o de Triagem e Benef\u00edcios Eventuais, 01 (um) cargo de Chefe de  Se\u00e7\u00e3o dos Centros Municipais de Ensino Infantis e 01 (um) cargo de Chefe da Se\u00e7\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria, todos com s\u00edmbolo CC-7 \u2013 7.5 P.M.S. e remunera\u00e7\u00e3o de R$ 6.296,40 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) cada um; 03 (tr\u00eas) cargos de Assistente Executivo I, s\u00edmbolo CC-5 \u2013 11,5 P.M.S. com remunera\u00e7\u00e3o de 9.654,48 cada um; 01 (um) cargo de Assistente Executivo II, s\u00edmbolo CC-6 \u2013 9 P.M.S. com remunera\u00e7\u00e3o de R$ 7.555,68 (Sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) e 12 (doze) cargos de Assistente Executivo III, s\u00edmbolo CC-8 \u2013 5 P.M.S. com remunera\u00e7\u00e3o de 4.197,60 (Quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) cada um.\r\nPor fim, o artigo 11 sugere a extin\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Encarregado de Servi\u00e7o III pertencentes a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, s\u00edmbolo FG-20 \u2013 0.5 P.M.S. com remunera\u00e7\u00e3o de R$ 419,76 (Quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) cada uma.\r\nNo que se refere aos artigos 12 e 13 estes preveem as altera\u00e7\u00f5es junto ao Anexo II \u2013 Quadro de Cargos em Comiss\u00e3o e ao Anexo III \u2013 Quadro de Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas da Lei n\u00ba 1141/97, bem como a redistribui\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento vigente consignadas aos \u00f3rg\u00e3os e cargos que se pretende extinguir atrav\u00e9s do Projeto em an\u00e1lise.\r\nEm resumo, conforme demonstra o Memorial Descritivo que integra o Projeto em an\u00e1lise, est\u00e1 sendo proposta a cria\u00e7\u00e3o dos cargos/fun\u00e7\u00f5es a seguir descritos:\r\n\r\nEm Reais\r\nCargos/Fun\u00e7\u00f5es Criados\tLocal\tQuantidade\tVencimento/\r\nRemunera\u00e7\u00e3o\tTotal\r\nChefe de Integra\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria\tSecretaria Municipal de Governo\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nOuvidor da Guarda Municipal\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t1\t7.555,68\t7.555,68\r\nSubcomandante da Guarda Municipal\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t1\t4.197,60\t4.197,60\r\nCoordenador de Especializadas da Guarda Municipal\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t11\t2.938,32\t32.321,52\r\nCoordenador de \u00c1rea da Guarda \r\nMunicipal\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t6\t2.938,32\t17.629,92\r\nChefe de Programas de Bem-Estar Animal\tSecretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habita\u00e7\u00e3o e Meio-Ambiente\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nChefe de Programas Sociais\tSecretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nCoordenador de Inova\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancia e Tecnologia\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t1\t9.654,48\t9.654,48\r\nCoordenador de Inova\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Curricular\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t1\t9.654,48\t9.654,48\r\nCoordenador Administrativo e Financeiro\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t1\t9.654,48\t9.654,48\r\nChefe de Se\u00e7\u00e3o Nutricional\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nCoordena\u00e7\u00e3o de Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t9.654,48\t9.654,48\r\nCoordenador de Urg\u00eancia e Emerg\u00eancia\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t9.654,48\t9.654,48\r\nCoordenador de Log\u00edstica e Transporte\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t7.555,68\t7.555,68\r\nChefe de Manuten\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nOficial de Gabinete\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nChefe de Inspe\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Frotas\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nCuidador de Casa Lar/Abrigo Transit\u00f3rio\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\t6\t4.197,60\t25.185,60\r\nOficial de Gabinete\tGabinete do Vice-Prefeito\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\n\r\n\r\nTamb\u00e9m est\u00e1 sendo proposta a altera\u00e7\u00e3o dos valores dos vencimentos/remunera\u00e7\u00f5es dos cargos comissionados que seguem:\r\n\r\nEm Reais\r\nCargos/Fun\u00e7\u00f5es Criados\tLocal\tQuantidade\tDiferen\u00e7a a ser implementada sobre os Vencimentos\tTotal\r\nComandante da Guarda Municipal\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t1\t3.358,08\t3.358,08\r\nComandante da Guarda Patrimonial\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t1\t3.358,08\t3.358,08\r\nCorregedor da Guarda Municipal\tSecretaria Municipal de Ordem P\u00fablica\t1\t1.258,28\t1.259,28\r\n\r\n\r\nPor fim, est\u00e1 sendo sugerida a extin\u00e7\u00e3o dos cargos/fun\u00e7\u00f5es listados a seguir:\r\n\r\nEm Reais\r\nCargos/Fun\u00e7\u00f5es Extintos\tLocal\tQuantidade\tVencimento/\r\nRemunera\u00e7\u00e3o\tTotal\r\nOficial de Gabinete\tSecretaria Municipal de Governo\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nAssistente Executivo III\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o\t4\t4.197,60\t16.790,40\r\nAssistente Executivo III\tSecretaria Municipal de Finan\u00e7as\t4\t4.197,60\t16.790,40\r\nAssistente Executivo III\tSecretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos\t3\t4.197,60\t12.592,80\r\nEncarregado de Servi\u00e7o III\tSecretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos\t20\t419,76\t8.395,20\r\nAssistente Executivo I\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t2\t9.654,48\t19.308,96\r\nChefe da Se\u00e7\u00e3o dos Centros Municipais de Ensino Infantis\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nAssessor de Supervis\u00e3o ao Atendimento Odontol\u00f3gico\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t11.417,47\t11.417,47\r\nChefe da Se\u00e7\u00e3o de Atendimento M\u00e9dico e Odontol\u00f3gico\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nChefe da Se\u00e7\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nAssistente Executivo I\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t9.654,48\t9.654,48\r\nAssistente Executivo II\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t1\t7.555,68\t7.555,68\r\nChefe da Se\u00e7\u00e3o de Triagem e Benef\u00edcios Eventuais\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\t1\t6.296,40\t6.296,40\r\nAssistente Executivo III\tGabinete do Vice-Prefeito\t1\t4.197,60\t4.197,60\r\n\r\nRealizadas tais considera\u00e7\u00f5es, cabe destacar que, em se tratando de despesas com pessoal, h\u00e1 que serem observadas as regras estabelecidas na Lei n\u00ba 101/2000. Se isto n\u00e3o ocorrer, tais despesas ser\u00e3o consideradas n\u00e3o autorizadas, irregulares e lesivas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. \r\nPara que, tais despesas possam ocorrer, deve-se ter autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com o contido no art. 169, \u00a71\u00ba, II da Carta Magna. Al\u00e9m disso, h\u00e1 necessidade tamb\u00e9m de pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suficiente para atender aos gastos decorrentes da cria\u00e7\u00e3o do cargo ou majora\u00e7\u00e3o de vencimentos conforme disposto no art. 169, \u00a71\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\tPode-se perceber que a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica foi concedida na Lei n\u00ba 2640/25\u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, em seu art. 58. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verifica-se na planilha de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que a despesa total projetada \u00e9 maior que a despesa autorizada. Dessa maneira, percebe-se que a dota\u00e7\u00e3o existente at\u00e9 o presente momento \u00e9 insuficiente.\r\nNo entanto, em outros Pareceres elaborados sobre o assunto, j\u00e1 foi apontada a insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o de cargos e/ou fun\u00e7\u00f5es. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, houve a justificativa por parte do Executivo Municipal de que se trata de c\u00e1lculo estimado e de que quando da execu\u00e7\u00e3o de tais despesas, se for realmente comprovada a falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, seria procedida a abertura de cr\u00e9dito adicional para lhes fazer frente. \r\nOutro ponto a ser ressaltado \u00e9 o de que, conforme o art. 21 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, considera-se nulo de pleno direito, o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda as exig\u00eancias dos artigos 16 e 17 da mesma Lei. Estes exigem a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\tDiante do exposto, pode-se perceber que consta do Projeto em an\u00e1lise, a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro para o exerc\u00edcio e os dois subsequentes, bem como a declara\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o e compatibilidade com a LOA, PPA e LDO firmada pelo ordenador da despesa. Cumpre informar que a an\u00e1lise do Projeto ser\u00e1 realizada, estritamente, com rela\u00e7\u00e3o ao impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que o comp\u00f5e, sem levar em conta se existe ou n\u00e3o a necessidade da cria\u00e7\u00e3o, adequa\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos e fun\u00e7\u00f5es propostos.\r\nDe acordo com o Memorial Descritivo, o valor mensal das despesas com pessoal do Poder Executivo ser\u00e1 acrescido de R$ 91.295,28 (Noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), incluindo as cria\u00e7\u00f5es, adequa\u00e7\u00f5es e extin\u00e7\u00f5es sugeridas no Projeto de Lei. Com rela\u00e7\u00e3o aos limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o, de acordo com os c\u00e1lculos apresentados, o percentual da despesa, tendo como base a Receita Corrente L\u00edquida ser\u00e1 de 44,63%, estando assim, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 20, III, b e 22 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000. O primeiro estabelece o limite m\u00e1ximo de 54% para despesas dessa natureza e o segundo, por sua vez, estabelece outro limite, qual seja, de 51,3%. \r\nRessalta-se tamb\u00e9m que o valor descrito no campo destinado ao incremento mensal demonstrado na estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro anexada ao Projeto de Lei \u00e9 maior do que o valor de R$ 91.295,28 (Noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), o qual consta no campo destinado ao custo do evento. Isto se deve ao fato de que a referida estimativa n\u00e3o engloba somente as cria\u00e7\u00f5es, adequa\u00e7\u00f5es e extin\u00e7\u00f5es de cargos sugeridas no Projeto de Lei em an\u00e1lise, mas tamb\u00e9m leva em conta os valores acumulados de c\u00e1lculos anteriores em que houve a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de impactos or\u00e7ament\u00e1rios-financeiros. \r\nTendo em vista o exposto, conforme foi mencionado anteriormente, apesar de n\u00e3o ser objeto de an\u00e1lise do Parecer da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, sugere-se que sejam realizadas emendas com a finalidade de incluir a previs\u00e3o de requisito de forma\u00e7\u00e3o para os cargos de Chefia descritos no artigo 6\u00ba do Projeto. Sendo assim, desde que observadas as considera\u00e7\u00f5es realizadas, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 20 de fevereiro de 2026.\r\n\r\n\r\n__________________________                  ___________________________\r\n         Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-02-27T14:06:12.586709-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-02-27T14:05:52.221309-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}