{"id":19366,"__str__":"Parecer n\u00ba 24 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19366","metadata":{},"numero":24,"ano":2026,"numero_protocolo":357,"data_apresentacao":"2026-03-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 005 de 16 de janeiro de 2026, que \u201cAltera e acrescenta dispositivos na Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribui\u00e7\u00f5es do Procurador Adjunto e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nParecer com rela\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2026 que \u201cAltera e acrescenta dispositivos na Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribui\u00e7\u00f5es do Procurador Adjunto e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nO artigo 1\u00ba do referido Projeto prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o do artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 1592/07 que trata da estrutura organizacional b\u00e1sica da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, incluindo o Gabinete do Procurador Geral e Supervis\u00e3o Administrativa junto ao \u00d3rg\u00e3o de Dire\u00e7\u00e3o Superior. \r\nJ\u00e1 o artigo 2\u00ba pretende acrescentar 01 (um) cargo comissionado de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, enquadrado no s\u00edmbolo CC-7, cuja remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 6.296,40 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) que equivale a 7.5 P.M.S. Al\u00e9m disso, o artigo tamb\u00e9m prev\u00ea as atribui\u00e7\u00f5es do referido cargo. Por sua vez, o artigo 3\u00ba sugere a altera\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es do Procurador Adjunto previstas no artigo 10 da Lei n\u00ba 1.592/07, tendo em vista que algumas destas foram transferidas ao Supervisor Administrativo.\r\nPor fim, o artigo 4\u00ba prev\u00ea a altera\u00e7\u00e3o do Anexo II da Lei n\u00ba 1.592/07, incluindo o cargo de Supervisor Administrativo junto a Tabela dos Cargos em Comiss\u00e3o. \r\nConforme j\u00e1 foi abordado no Parecer relativo ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2026, o qual tamb\u00e9m trata da cria\u00e7\u00e3o de cargos, apesar de n\u00e3o ser objeto de an\u00e1lise do Parecer da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, ressalta-se, que n\u00e3o consta a previs\u00e3o de requisito de forma\u00e7\u00e3o para o cargo de Supervisor Administrativo.\r\nTendo isso em vista, cabe destacar que, em se tratando de despesas com pessoal, h\u00e1 que serem observadas as regras estabelecidas na Lei n\u00ba 101/2000. Se isto n\u00e3o ocorrer, tais despesas ser\u00e3o consideradas n\u00e3o autorizadas, irregulares e lesivas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. \r\nPara que, tais despesas possam ocorrer, deve-se ter autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com o contido no art. 169, \u00a71\u00ba, II da Carta Magna. Al\u00e9m disso, h\u00e1 necessidade tamb\u00e9m de pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suficiente para atender aos gastos decorrentes da cria\u00e7\u00e3o do cargo ou majora\u00e7\u00e3o de vencimentos conforme disposto no art. 169, \u00a71\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\tPode-se perceber que a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica foi concedida na Lei n\u00ba 2640/25\u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, em seu art. 58. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verifica-se na planilha de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que a despesa total projetada \u00e9 maior que a despesa autorizada. Dessa maneira, percebe-se que a dota\u00e7\u00e3o existente at\u00e9 o presente momento \u00e9 insuficiente.\r\nNo entanto, em outros Pareceres elaborados sobre o assunto, j\u00e1 foi apontada a insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o de cargos e/ou fun\u00e7\u00f5es. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, houve a justificativa por parte do Executivo Municipal de que se trata de c\u00e1lculo estimado e de que quando da execu\u00e7\u00e3o de tais despesas, se for realmente comprovada a falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, seria procedida a abertura de cr\u00e9dito adicional para lhes fazer frente. \r\nOutro ponto a ser ressaltado \u00e9 o de que, conforme o art. 21 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, considera-se nulo de pleno direito, o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda as exig\u00eancias dos artigos 16 e 17 da mesma Lei. Estes exigem a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\tDiante do exposto, pode-se perceber que consta do Projeto em an\u00e1lise, a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro para o exerc\u00edcio e os dois subsequentes, bem como a declara\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o e compatibilidade com a LOA, PPA e LDO firmada pelo ordenador da despesa. Cumpre informar que a an\u00e1lise do Projeto ser\u00e1 realizada, estritamente, com rela\u00e7\u00e3o ao impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que o comp\u00f5e, sem levar em conta se existe ou n\u00e3o a necessidade da cria\u00e7\u00e3o, adequa\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos e fun\u00e7\u00f5es propostos.\r\nMerece destaque o ponto de que o Memorial Descritivo elaborado pelo Poder Executivo levou em conta os valores propostos pelo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2026. Diante disso, considerando o Projeto em an\u00e1lise e o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2026, o valor mensal das despesas com pessoal do Poder Executivo ser\u00e1 acrescido de R$ 91.295,28 (Noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), incluindo as cria\u00e7\u00f5es, adequa\u00e7\u00f5es e extin\u00e7\u00f5es sugeridas nos dois Projetos de Lei. Com rela\u00e7\u00e3o aos limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o, de acordo com os c\u00e1lculos apresentados, o percentual da despesa, tendo como base a Receita Corrente L\u00edquida ser\u00e1 de 44,63%, estando assim, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 20, III, b e 22 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000. O primeiro estabelece o limite m\u00e1ximo de 54% para despesas dessa natureza e o segundo, por sua vez, estabelece outro limite, qual seja, de 51,3%. \r\nRessalta-se tamb\u00e9m que o valor descrito no campo destinado ao incremento mensal demonstrado na estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro anexada ao Projeto de Lei \u00e9 maior do que o valor de R$ 91.295,28 (Noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), o qual consta no campo destinado ao custo do evento. Isto se deve ao fato de que a referida estimativa n\u00e3o engloba somente as cria\u00e7\u00f5es, adequa\u00e7\u00f5es e extin\u00e7\u00f5es de cargos sugeridas no Projeto de Lei em an\u00e1lise, mas tamb\u00e9m leva em conta os valores acumulados de c\u00e1lculos anteriores em que houve a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de impactos or\u00e7ament\u00e1rios-financeiros. \r\nTendo em vista o exposto, conforme foi mencionado anteriormente, apesar de n\u00e3o ser objeto de an\u00e1lise do Parecer da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, sugere-se que seja realizada emenda com a finalidade de incluir a previs\u00e3o de requisito de forma\u00e7\u00e3o para o cargo de Supervisor Administrativo. Sendo assim, desde que observadas tais considera\u00e7\u00f5es, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 20 de fevereiro de 2026.\r\n\r\n\r\n__________________________                  ___________________________\r\n         Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-03-02T12:33:02.512842-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-03-02T12:33:02.391014-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[64]}