{"id":19434,"__str__":"Parecer n\u00ba 26 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19434","metadata":{},"numero":26,"ano":2026,"numero_protocolo":467,"data_apresentacao":"2026-03-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 011 de 20 de fevereiro de 2026, que \u201cAumenta o vencimento do Quadro Geral do Magist\u00e9rio em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional \u2013 PSPN do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o.\u201d","indexacao":"","observacao":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O \r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nProjeto de Lei Complementar N\u00ba 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 011 de 20 de fevereiro de 2026, que \u201cAumenta o vencimento do Quadro Geral do Magist\u00e9rio em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional \u2013 PSPN do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o.\u201d\r\n\r\nPARECER:\r\nTrata-se do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que disp\u00f5e sobre o aumento do vencimento do Quadro Geral do Magist\u00e9rio Municipal, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional \u2013 PSPN do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o.\r\nA mat\u00e9ria visa adequar os vencimentos dos profissionais do magist\u00e9rio da rede municipal ao piso nacional estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o federal, garantindo a valoriza\u00e7\u00e3o profissional e o cumprimento da norma nacional vigente.\r\n.\r\nAN\u00c1LISE\r\n1. Compet\u00eancia e Iniciativa\r\nNos termos do art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete ao Munic\u00edpio legislar sobre assuntos de interesse local.\r\nA fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de vencimentos de servidores p\u00fablicos municipais \u00e9 mat\u00e9ria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nNo caso em an\u00e1lise, o Projeto \u00e9 de iniciativa do Poder Executivo, inexistindo v\u00edcio formal de iniciativa.\r\n\r\n2. Constitucionalidade\r\nO Projeto encontra fundamento no art. 206, inciso VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educa\u00e7\u00e3o escolar p\u00fablica.\r\nO Piso Salarial Profissional Nacional foi institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.738/2008, que regulamenta o piso para os profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.\r\nA atualiza\u00e7\u00e3o anual do piso decorre de normativas federais expedidas pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, sendo obriga\u00e7\u00e3o dos entes federativos promover a adequa\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria.\r\nAssim, a proposi\u00e7\u00e3o visa dar cumprimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal, n\u00e3o havendo afronta constitucional.\r\n\r\n3. Legalidade e Responsabilidade Fiscal\r\nA concess\u00e3o de aumento remunerat\u00f3rio implica impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, devendo observar:\r\n- A Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);\r\n- A exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente;\r\n- A compatibilidade com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Plano Plurianual;\r\n- O respeito aos limites de despesa com pessoal.\r\nAtendidos tais requisitos, n\u00e3o se verifica \u00f3bice jur\u00eddico \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n4. T\u00e9cnica Legislativa\r\nO Projeto apresenta reda\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com as normas de t\u00e9cnica legislativa, utilizando-se adequadamente da esp\u00e9cie normativa \u201cLei Complementar\u201d, especialmente por tratar de regime jur\u00eddico e estrutura remunerat\u00f3ria do magist\u00e9rio municipal.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina:\r\n- Pela constitucionalidade da mat\u00e9ria;\r\n- Pela legalidade do Projeto;\r\n- Pela regular tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 007/2026.\r\n\r\nS.M.J\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 25  de fevereiro  de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                 Antonio Marco de Almeida \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n             Elisangela Resende Saldivar \u2013 relator\r\n\r\n\r\n\r\nEverton Soares - Vogal","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/19434/parecer_legislacao_-_plc_no_007-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-07T15:48:30.081600-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-04-07T15:48:29.881859-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}