{"id":19476,"__str__":"Parecer n\u00ba 27 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19476","metadata":{},"numero":27,"ano":2026,"numero_protocolo":478,"data_apresentacao":"2026-03-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Parecer ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 06/2026 que \u201cAltera dispositivos e Anexos da Lei Complementar n\u00ba 73/2019, dispondo sobre a reestrutura\u00e7\u00e3o administrativa, cria\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es especializadas e recomposi\u00e7\u00e3o da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Tel\u00eamaco Borba, visando a adequa\u00e7\u00e3o operacional e a valoriza\u00e7\u00e3o profissional da categoria.\u201d","indexacao":"","observacao":"O artigo 1\u00ba do referido Projeto prop\u00f5e o acr\u00e9scimo das Se\u00e7\u00f5es II e III ao Cap\u00edtulo I da Lei Complementar n\u00ba 73/2019, as quais ser\u00e3o compostas pelos artigos 7\u00ba-B a 7\u00ba-I. O artigo 7\u00ba-B prev\u00ea que comp\u00f5em o Quadro Permanente da Guarda Municipal, como fun\u00e7\u00f5es de carreira providas mediante ascens\u00e3o funcional, os cargos de Inspetor e Supervisor. As atribui\u00e7\u00f5es dos referidos cargos est\u00e3o descritas no Anexo III do Projeto de Lei em an\u00e1lise. J\u00e1 os artigos 7\u00ba-C e 7\u00ba-D estabelecem que a investidura nos cargos se dar\u00e1 mediante concurso interno, sendo requisito para a fun\u00e7\u00f5es de Supervisor e Inspetor, integrarem a Guarda Municipal, respectivamente, no m\u00ednimo h\u00e1 05 (cinco) anos e no m\u00ednimo h\u00e1 10 (dez) anos. Os artigos 7\u00ba-E, 7\u00ba-F e 7\u00ba-G preveem que ap\u00f3s a investidura no cargo, o servidor estar\u00e1 suscet\u00edvel \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, conforme as regras de progress\u00e3o constantes do Projeto de Lei, bem como descreve a estrutura dos cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es gratificadas e suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\nJ\u00e1 o artigo 2\u00ba pretende acrescentar o par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 12 da Lei n\u00ba 73/2019, estabelecendo que, o per\u00edodo de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e cargos em comiss\u00e3o que possuam atividades correlatas ao cargo efetivo ser\u00e1 levado em conta para a contagem de tempo e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. Por sua vez, o artigo 3\u00ba prev\u00ea altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos ao artigo 32 da Lei Complementar n\u00ba 73/2019 que trata dos controles interno, externo e ouvidoria da Guarda Municipal. Por fim, o artigo 4\u00ba do Projeto de Lei sugere a altera\u00e7\u00e3o dos Anexos I, II e III da referida Lei Complementar.\r\nTendo isso em vista, cabe destacar que, em se tratando de despesas com pessoal, h\u00e1 que serem observadas as regras estabelecidas na Lei n\u00ba 101/2000. Se isto n\u00e3o ocorrer, tais despesas ser\u00e3o consideradas n\u00e3o autorizadas, irregulares e lesivas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. \r\nPara que, tais despesas possam ocorrer, deve-se ter autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com o contido no art. 169, \u00a71\u00ba, II da Carta Magna. Al\u00e9m disso, h\u00e1 necessidade tamb\u00e9m de pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suficiente para atender aos gastos decorrentes da cria\u00e7\u00e3o do cargo ou majora\u00e7\u00e3o de vencimentos conforme disposto no art. 169, \u00a71\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\tPode-se perceber que a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica foi concedida na Lei n\u00ba 2640/25\u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, em seu art. 58. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verifica-se na planilha de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que a despesa total projetada \u00e9 maior que a despesa autorizada. Dessa maneira, percebe-se que a dota\u00e7\u00e3o existente at\u00e9 o presente momento \u00e9 insuficiente.\r\nNo entanto, em outros Pareceres elaborados sobre o assunto, j\u00e1 foi apontada a insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o de cargos e/ou fun\u00e7\u00f5es. Diante de tal situa\u00e7\u00e3o, houve a justificativa por parte do Executivo Municipal de que se trata de c\u00e1lculo estimado e de que quando da execu\u00e7\u00e3o de tais despesas, se for realmente comprovada a falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, seria procedida a abertura de cr\u00e9dito adicional para lhes fazer frente. \r\nOutro ponto a ser ressaltado \u00e9 o de que, conforme o art. 21 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, considera-se nulo de pleno direito, o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda as exig\u00eancias dos artigos 16 e 17 da mesma Lei. Estes exigem a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\tDiante do exposto, pode-se perceber que consta do Projeto em an\u00e1lise, a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro para o exerc\u00edcio e os dois subsequentes, bem como a declara\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o e compatibilidade com a LOA, PPA e LDO firmada pelo ordenador da despesa. Cumpre informar que a an\u00e1lise do Projeto ser\u00e1 realizada, estritamente, com rela\u00e7\u00e3o ao impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que o comp\u00f5e, sem levar em conta se existe ou n\u00e3o a necessidade da cria\u00e7\u00e3o, ou adequa\u00e7\u00e3o dos cargos e fun\u00e7\u00f5es propostos.\r\nO Memorial Descritivo elaborado pelo Poder Executivo levou em conta a amplia\u00e7\u00e3o de 40 (quarenta) cargos de Guarda Municipal com vencimento inicial de R$ 3.600,00 (Tr\u00eas mil e seiscentos reais) cada, a cria\u00e7\u00e3o de 05 cargos de Inspetor com vencimento inicial de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) cada e 10 cargos de Supervisor com vencimento inicial de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) cada. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m considerou a adequa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o inicial e reflexo de adicional de periculosidade sobre 38 (trinta e oito) cargos ocupados atualmente por servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal, cujo vencimento inicial \u00e9 de R$ 3.022,31 (Tr\u00eas mil e vinte e dois reais e trinta e um centavos) com adicional de periculosidade de R$ 906,69 (Novecentos e seis reais e sessenta e nove centavos) e passar\u00e1 a ser de R$ 3.600,00 (Tr\u00eas mil e seiscentos reais) com adicional de periculosidade de R$ 1.080,00 (Mil e oitenta reais) . \r\nDiante das cria\u00e7\u00f5es e adequa\u00e7\u00f5es descritas anteriormente, o valor mensal das despesas com pessoal do Poder Executivo ser\u00e1 acrescido de R$ 243.684,25 (Duzentos e quarenta e tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Com rela\u00e7\u00e3o aos limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o, de acordo com os c\u00e1lculos apresentados, o percentual da despesa, tendo como base a Receita Corrente L\u00edquida ser\u00e1 de 45,11%, estando assim, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 20, III, b e 22 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000. O primeiro estabelece o limite m\u00e1ximo de 54% para despesas dessa natureza e o segundo, por sua vez, estabelece outro limite, qual seja, de 51,3%. \r\nRessalta-se tamb\u00e9m que o valor descrito no campo destinado ao incremento mensal demonstrado na estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro anexada ao Projeto de Lei \u00e9 maior do que o valor de R$ 243.684,25 (Duzentos e quarenta e tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), o qual consta no campo destinado ao custo do evento. Isto se deve ao fato de que a referida estimativa n\u00e3o engloba somente as cria\u00e7\u00f5es e adequa\u00e7\u00f5es de cargos sugeridas no Projeto de Lei em an\u00e1lise, mas tamb\u00e9m leva em conta os valores acumulados de c\u00e1lculos anteriores em que houve a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de impactos or\u00e7ament\u00e1rios-financeiros. \r\nTendo em vista o exposto, salvo melhor entendimento, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 02 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\n__________________________                  ___________________________\r\n         Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-03-05T16:53:17.771149-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-03-05T16:53:17.659535-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[64]}