{"id":19477,"__str__":"Parecer n\u00ba 28 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19477","metadata":{},"numero":28,"ano":2026,"numero_protocolo":476,"data_apresentacao":"2026-03-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Economia, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Parecer ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2026 que \u201cAumenta o vencimento do Quadro Geral do Magist\u00e9rio em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional \u2013 PSPN do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o\u201d.","indexacao":"","observacao":"De acordo com a Mensagem que encaminhou o Projeto, este tem por objetivo adequar os vencimentos do Quadro do Magist\u00e9rio ao piso salarial nacional estabelecido na Portaria n\u00ba 82/2026 do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. O Munic\u00edpio enfatiza que, para tanto, se faz necess\u00e1rio aumentar tais vencimentos no percentual de 0,9423% (zero inteiro e nove mil, quatrocentos e vinte e tr\u00eas d\u00e9cimos de mil\u00e9simos de percentuais) para atingir os valores de R$ 5.130,64 (Cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para os servidores que cumprem 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 2.565,32 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para os servidores que cumprem 20 (vinte) horas semanais.\r\n\tObserva-se que o acr\u00e9scimo encontra-se previsto na chamada Lei do Piso (Lei Federal n\u00ba 11.738/2008), a qual estabeleceu que este ser\u00e1 atualizado anualmente, no m\u00eas de janeiro. O Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC) utiliza o crescimento do valor anual m\u00ednimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, \u00e9 utilizada a varia\u00e7\u00e3o observada nos dois exerc\u00edcios imediatamente anteriores \u00e0 data em que a atualiza\u00e7\u00e3o deve ocorrer.\r\nCom base no memorial descritivo anexado ao Projeto, verifica-se que o acr\u00e9scimo das despesas com o pretendido aumento totaliza o valor mensal de R$ 45.710,22 (Quarenta e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos). A Divis\u00e3o de Recursos Humanos foi indagada no que se refere a composi\u00e7\u00e3o do valor de R$ 34.709,37 (Trinta e quatro mil, setecentos e nove reais e trinta e sete centavos), o qual serviu de base de c\u00e1lculo para se chegar ao montante de R$ 45.710,22 (Quarenta e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos).  \r\nEm resposta ao questionamento, a Divis\u00e3o de Recursos Humanos esclareceu que o valor de R$ 34.709,37 (Trinta e quatro mil, setecentos e nove reais e trinta e sete centavos) se refere a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 0,9423% (zero inteiro e nove mil, quatrocentos e vinte e tr\u00eas d\u00e9cimos de mil\u00e9simos de percentuais) a 824 (oitocentos e vinte e quatro) servidores do magist\u00e9rio. Valor este, que individualmente, varia de servidor para servidor, totalizando a quantia supracitada.\r\n\tRealizadas tais verifica\u00e7\u00f5es, levando em considera\u00e7\u00e3o o tema abordado, se faz necess\u00e1ria a observa\u00e7\u00e3o do artigo 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, o qual estabelece que a cria\u00e7\u00e3o, aumento ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa ser\u00e1 acompanhado de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nA estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro anexada ao Projeto apresenta o percentual de 44,93%. Percentual este, que obedece aos limites estabelecidos pela LRF nos artigos 20, inciso III e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, os quais correspondem respectivamente a 54% e 51,3%. \r\n\tCom base na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, pode-se perceber tamb\u00e9m, que faz parte do Projeto em an\u00e1lise, a declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e possui compatibilidade com o PPA e a LDO.\r\nAl\u00e9m disso, h\u00e1 que se salientar que para que, tais despesas possam ocorrer, deve-se ter autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com o contido no art. 169, \u00a71\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m h\u00e1 necessidade de existir pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suficiente para atender aos gastos decorrentes da cria\u00e7\u00e3o do cargo ou majora\u00e7\u00e3o de vencimentos conforme disposto no art. 169, \u00a71\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\tPode-se perceber que a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica foi concedida na Lei n\u00ba 2640/25 \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, em seu art. 58. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, verifica-se na planilha de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro que a despesa total projetada \u00e9 maior que a despesa autorizada. Dessa maneira, percebe-se que a dota\u00e7\u00e3o existente at\u00e9 o presente momento \u00e9 insuficiente.\r\nNo que se refere a insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria apontada, resta observar que houve a justificativa por parte do Executivo Municipal de que quando da execu\u00e7\u00e3o de tais despesas, as quais s\u00e3o estimadas, se for realmente comprovada a falta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e1 procedida a abertura de cr\u00e9dito adicional para lhes fazer frente. \r\nRessalta-se tamb\u00e9m que o valor descrito no campo destinado ao incremento mensal demonstrado na estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro anexada ao Projeto de Lei \u00e9 maior do que o valor de R$ 45.710,22 (Quarenta e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte e dois centavos), o qual consta no campo destinado ao custo do evento. Isto se deve ao fato de que a referida estimativa n\u00e3o engloba somente as adequa\u00e7\u00f5es sugeridas no Projeto de Lei em an\u00e1lise, mas tamb\u00e9m leva em conta os valores acumulados de c\u00e1lculos anteriores em que houve a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de impactos or\u00e7ament\u00e1rios-financeiros. \r\nPor fim, sugere-se que seja realizada uma emenda modificativa ao artigo 3\u00ba do Projeto, tendo em vista que este prev\u00ea a autoriza\u00e7\u00e3o aos Poderes Executivo e Legislativo para complementa\u00e7\u00e3o dos vencimentos dos servidores que, ap\u00f3s o reajuste geral anual da remunera\u00e7\u00e3o perceberem valores abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional. No entanto, o Poder Legislativo n\u00e3o possui servidores integrantes do Quadro do Magist\u00e9rio.\r\nSendo assim, salvo melhor entendimento, desde que seja realizada a emenda sugerida, n\u00e3o se vislumbram v\u00edcios que impe\u00e7am o prosseguimento do referido Projeto.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 03 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\n__________________________                  ___________________________\r\n         Anderson Antunes                                     Felipe Pedroso da Silva\r\nPresidente                                                          Relator\r\n\r\n\r\n____________________________\r\nThiago Talevi Pereira da Silva\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-03-05T16:53:34.997489-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-03-05T16:53:34.693125-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[64]}