{"id":19705,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 14 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19705","metadata":{},"numero":14,"ano":2026,"numero_protocolo":683,"data_apresentacao":"2026-04-27","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 014/2026, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que \"Institui o Programa \u201cProtetores Mirins\u201d no \u00e2mbito das escolas da rede municipal de ensino de Tel\u00eamaco Borba, voltado \u00e0 educa\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o e bem-estar animal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"Institui o Programa \u201cProtetores Mirins\u201d no \u00e2mbito das escolas da rede municipal de ensino de Tel\u00eamaco Borba, voltado \u00e0 educa\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o e bem-estar animal","observacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba      /2026\r\n\r\n\r\nINSTITUI O PROGRAMA \u201cPROTETORES MIRINS\u201d NO \u00c2MBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TEL\u00caMACO BORBA, VOLTADO \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O PARA A PROTE\u00c7\u00c3O E BEM-ESTAR ANIMAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, o Programa \u201cProtetores Mirins\u201d, com car\u00e1ter educativo e preventivo, a ser desenvolvido nas unidades da rede p\u00fablica municipal de ensino, preferencialmente durante o m\u00eas de abril.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Programa observar\u00e1 os princ\u00edpios constitucionais da educa\u00e7\u00e3o, da dignidade da pessoa humana, da prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 crueldade contra os animais, nos termos do art. 205 e art. 225, \u00a71\u00ba, inciso VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  S\u00e3o objetivos do Programa:\r\nI \u2013 promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental e \u00e9tica voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o animal;\r\nII \u2013 incentivar a guarda respons\u00e1vel e a conviv\u00eancia harmoniosa entre seres humanos e animais;\r\nIII \u2013 prevenir pr\u00e1ticas de maus-tratos, conforme tipifica\u00e7\u00e3o prevista na Lei Federal n\u00ba 9.605/1998;\r\nIV \u2013 disseminar informa\u00e7\u00f5es sobre zoonoses e sa\u00fade p\u00fablica;\r\nV \u2013 fomentar a cidadania, empatia e responsabilidade social;\r\nVI \u2013 formar agentes multiplicadores de boas pr\u00e1ticas no ambiente familiar e comunit\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba  As a\u00e7\u00f5es do Programa poder\u00e3o compreender:\r\nI \u2013 atividades pedag\u00f3gicas interdisciplinares;\r\nII \u2013 palestras e capacita\u00e7\u00f5es com profissionais habilitados;\r\nIII \u2013 campanhas educativas;\r\nIV \u2013 parcerias com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e institui\u00e7\u00f5es de ensino;\r\nV \u2013 visitas t\u00e9cnicas e eventos tem\u00e1ticos;\r\nVI \u2013 produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de material educativo.\r\n\r\nArt. 5\u00ba  O Poder Executivo poder\u00e1 firmar conv\u00eanios e parcerias com entidades p\u00fablicas e privadas, respeitados os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 6\u00ba  Fica institu\u00eddo o reconhecimento simb\u00f3lico \u201cProtetor Mirim\u201d, a ser concedido aos alunos participantes das atividades do Programa.\r\n\r\nArt. 7\u00ba  Fica institu\u00eddo no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba o \u201cAbril Laranja\u201d, dedicado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de campanha de preven\u00e7\u00e3o da crueldade contra animais, especialmente para aplicabilidade da presente Lei.\r\n\r\nArt. 8\u00ba  Esta Lei possui natureza autorizativa e program\u00e1tica, n\u00e3o implicando cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria continuada sem a devida previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, em observ\u00e2ncia aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101/2000).\r\n\r\nArt. 9\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es,\r\n\r\n\r\nANTONIO MARCO DE ALMEIDA\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Lei encontra fundamento direto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente no art. 225, \u00a71\u00ba, inciso VII, que imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico o dever de proteger a fauna e vedar pr\u00e1ticas que submetam os animais \u00e0 crueldade.\r\nA proposta tamb\u00e9m se harmoniza com o direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o (art. 205 da CF), ao integrar conte\u00fado de educa\u00e7\u00e3o ambiental e \u00e9tica cidad\u00e3 no ambiente escolar, sem invadir compet\u00eancia privativa do Executivo, uma vez que possui natureza program\u00e1tica e autorizativa, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal em casos an\u00e1logos que admitem iniciativas parlamentares com conte\u00fado educacional n\u00e3o vinculante.\r\nNo \u00e2mbito infraconstitucional, destaca-se a Lei Federal n\u00ba 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza maus-tratos a animais, refor\u00e7ando a necessidade de pol\u00edticas p\u00fablicas preventivas baseadas na educa\u00e7\u00e3o.\r\nDADOS ESTAT\u00cdSTICOS RELEVANTES\r\n\u2022\tSegundo a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, o Brasil possui cerca de 30 milh\u00f5es de animais abandonados, sendo aproximadamente 20 milh\u00f5es de c\u00e3es e 10 milh\u00f5es de gatos. \r\n\u2022\tEstimativas de entidades de prote\u00e7\u00e3o animal indicam que grande parte dos abandonos decorre da falta de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre guarda respons\u00e1vel. \r\n\u2022\tO abandono de animais impacta diretamente a sa\u00fade p\u00fablica, contribuindo para a dissemina\u00e7\u00e3o de zoonoses como raiva, leishmaniose e leptospirose. \r\n\u2022\tMunic\u00edpios que investem em educa\u00e7\u00e3o preventiva apresentam redu\u00e7\u00e3o significativa de casos de maus-tratos e abandono ao longo do tempo. \r\nDessa forma, o Programa \u201cProtetores Mirins\u201d atua de maneira estrat\u00e9gica e preventiva, com baixo custo e alto impacto social, alinhando-se aos princ\u00edpios da efici\u00eancia administrativa.\r\nImportante destacar que o projeto respeita o pacto federativo e a autonomia do Poder Executivo, n\u00e3o criando obriga\u00e7\u00f5es diretas, mas autorizando e incentivando a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas educacionais.\r\nDiante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se constitucional, legal e de relevante interesse p\u00fablico, motivo pelo qual se requer sua aprova\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 17 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\nANTONIO MARCO DE ALMEIDA\r\nVereador Autor","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-04-24T16:36:37.696709-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-04-24T16:36:03.308257-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[58]}