{"id":19776,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 19 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19776","metadata":{},"numero":19,"ano":2026,"numero_protocolo":731,"data_apresentacao":"2026-05-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 019/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que \"Disp\u00f5e sobre a amplia\u00e7\u00e3o do quadro de associados do Centro de Conviv\u00eancia do Idoso (CCI) do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, garantindo o acesso a todas as pessoas acima de 60 anos, independentemente de renda, e autoriza a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o mensal aos usu\u00e1rios que possuam maior capacidade econ\u00f4mica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"amplia\u00e7\u00e3o do quadro de associados do Centro de Conviv\u00eancia do Idoso (CCI) do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba","observacao":"S\u00famula: Disp\u00f5e sobre a amplia\u00e7\u00e3o do quadro de associados do Centro de Conviv\u00eancia do Idoso (CCI) do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, garantindo o acesso a todas as pessoas acima de 60 anos, independentemente de renda, e autoriza a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o mensal aos usu\u00e1rios que possuam maior capacidade econ\u00f4mica, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica garantido o direito de associa\u00e7\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o e frequ\u00eancia no Centro de Conviv\u00eancia do Idoso (CCI) unidade p\u00fablica municipal, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, independentemente de renda, classe social ou situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.\r\nArt. 2\u00ba A amplia\u00e7\u00e3o do acesso prevista no art. 1\u00ba tem como objetivo promover:\r\nI - a inclus\u00e3o social da pessoa idosa;\r\nII - o fortalecimento de v\u00ednculos comunit\u00e1rios;\r\nIII - a promo\u00e7\u00e3o do envelhecimento ativo, saud\u00e1vel e participativo;\r\nIV - a igualdade de oportunidades no acesso a atividades socioculturais, recreativas e de conviv\u00eancia, conforme Lei Federal n\u00ba 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). \r\nV- o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o, conforme, Artigo 3\u00ba, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu Artigo 3\u00ba, inciso IV. \r\nArt. 3\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o mensal facultativa destinada ao custeio das atividades do Centro de Conviv\u00eancia do Idoso (CCI), exclusivamente para os idosos que comprovadamente tenham maior capacidade econ\u00f4mica, conforme crit\u00e9rios definidos em regulamento.\r\n\u00a71\u00ba A cobran\u00e7a n\u00e3o poder\u00e1 constituir impedimento ao ingresso ou perman\u00eancia do idoso no CCI.\r\n\u00a72\u00ba A participa\u00e7\u00e3o dos idosos de baixa renda ser\u00e1 integralmente gratuita, nos termos do Estatuto do Idoso, especialmente o art. 3\u00ba, inciso I, e art. 15, inciso III.\r\n\u00a73\u00ba Os crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o de capacidade econ\u00f4mica poder\u00e3o considerar, entre outros, renda mensal, patrim\u00f4nio declarado ou recebimento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios de maior valor.\r\nArt. 4\u00ba O regulamento desta Lei especificar\u00e1:\r\nI - o valor da contribui\u00e7\u00e3o a ser cobrada;\r\nII - as condi\u00e7\u00f5es de isen\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o;\r\nIII - os crit\u00e9rios para classifica\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica dos idosos;\r\nIV - a forma de inscri\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o no quadro de associados.\r\nArt. 5\u00ba A arrecada\u00e7\u00e3o decorrente da contribui\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba ser\u00e1 destinada exclusivamente ao CCI, para manuten\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e melhoria das atividades, equipamentos, oficinas, eventos, alimenta\u00e7\u00e3o, transporte e demais servi\u00e7os ofertados.\r\nArt. 6\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 celebrar parcerias com entidades p\u00fablicas ou privadas, organiza\u00e7\u00f5es sociais, institui\u00e7\u00f5es de ensino ou empresas, para ampliar, apoiar e desenvolver programas voltados \u00e0 pessoa idosa no \u00e2mbito do CCI, observadas as normas legais pertinentes.\r\nArt. 7\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 27 de abril de 2025.\r\n\r\nKl\u00e9cius dos Santos Silva\r\nVereador\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Lei visa adequar a pol\u00edtica municipal de atendimento ao idoso aos princ\u00edpios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e universalidade do acesso, assegurando que todas as pessoas acima de 60 anos do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba possam usufruir das atividades oferecidas pelo Centro de Conviv\u00eancia do Idoso \u2013 CCI.\r\n\u00c9 cada vez mais comum a situa\u00e7\u00e3o de idosos semi-dependentes em qualquer faixa social, afastarem-se do conv\u00edvio, da seguridade social e permanecerem sozinhos em casa, sem amparo, vigil\u00e2ncia e afetividade, pois os filhos, netos e parentes s\u00e3o obrigados a se ausentarem para os trabalhos, estudos e afazeres.\r\nO Estatuto do Idoso (Lei Federal n\u00ba 10.741/2003) determina que \u00e9 dever do Estado garantir igualdade de oportunidades e promover programas de conviv\u00eancia e fortalecimento de v\u00ednculos sem discrimina\u00e7\u00e3o de renda. Entretanto, reconhece-se que a realidade municipal demanda mecanismos de sustentabilidade financeira.\r\nAssim, o Projeto permite que idosos com maior poder aquisitivo contribuam com uma taxa mensal facultativa, sem impedir ou limitar o acesso dos idosos de baixa ou alta renda, preservando o car\u00e1ter p\u00fablico, inclusivo e social do CCI.\r\nO Artigo 203, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal afirma que: A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social, e tem por objetivos: \r\nI-\tA prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\r\nA medida aumenta a capacidade de atendimento, melhora a estrutura e amplia atividades culturais, esportivas, recreativas e preventivas, beneficiando toda a comunidade idosa, independentemente.\r\nDiante da relev\u00e2ncia social e legalidade da proposta, \u00e9 que pe\u00e7o o apoio e a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.\r\n \r\nKl\u00e9cius dos Santos Silva\r\nVereador","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/19776/plo_no_019-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-05-12T12:54:31.990598-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-05-12T12:49:15.218727-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[71]}