{"id":19799,"__str__":"Parecer n\u00ba 61 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19799","metadata":{},"numero":61,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-05-18","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 088/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que \u201cDisp\u00f5e sobre o prazo m\u00e1ximo de 60 dias para a realiza\u00e7\u00e3o de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no \u00e2mbito da Rede P\u00fablica Municipal de Sa\u00fade, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"","observacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 88/2025 Autor: Vereador Antonio Marcos de Almeida Ementa: Disp\u00f5e sobre o prazo m\u00e1ximo de 60 dias para realiza\u00e7\u00e3o de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no \u00e2mbito da rede p\u00fablica municipal de sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias. RELAT\u00d3RIO Vem \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 88/2025, de autoria do vereador Marcos de Almeida, que estabelece o prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias para a realiza\u00e7\u00e3o de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no \u00e2mbito da rede p\u00fablica municipal de sa\u00fade. A proposi\u00e7\u00e3o disp\u00f5e, ainda, sobre crit\u00e9rios cl\u00ednicos para defini\u00e7\u00e3o da prioridade, atribui \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade a responsabilidade pela execu\u00e7\u00e3o da norma, prev\u00ea mecanismos complementares para o cumprimento do prazo, inclusive credenciamento da rede privada, al\u00e9m da publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de relat\u00f3rios de monitoramento. II \u2013 AN\u00c1LISE Embora a proposta possua relevante interesse social e encontre fundamento no direito \u00e0 sa\u00fade previsto nos artigos 6\u00ba e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a proposi\u00e7\u00e3o apresenta v\u00edcios jur\u00eddicos insan\u00e1veis que comprometem sua tramita\u00e7\u00e3o. A mat\u00e9ria, ao impor prazo m\u00e1ximo obrigat\u00f3rio para consultas e exames especializados, bem como ao determinar: \u2022 organiza\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; \u2022 implanta\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial para triagem; \u2022 utiliza\u00e7\u00e3o de telediagn\u00f3stico; \u2022 celebra\u00e7\u00e3o de parcerias com cl\u00ednicas privadas; \u2022 autoriza\u00e7\u00e3o imediata de exames na rede privada em caso de descumprimento; \u2022 publica\u00e7\u00e3o trimestral de relat\u00f3rios administrativos; \u2022 invade de forma direta a esfera de compet\u00eancia privativa do Poder Executivo, especialmente da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da fila, regula\u00e7\u00e3o assistencial, pactua\u00e7\u00e3o de oferta e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do SUS municipal. Tais medidas interferem na organiza\u00e7\u00e3o administrativa do servi\u00e7o p\u00fablico, mat\u00e9ria reservada \u00e0 iniciativa do Chefe do Poder Executivo, configurando v\u00edcio formal de iniciativa. Al\u00e9m disso, o artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, cria obriga\u00e7\u00e3o concreta de custeio na rede privada sempre que o prazo n\u00e3o for cumprido, gerando despesa p\u00fablica obrigat\u00f3ria sem estudo de impacto financeiro e sem indica\u00e7\u00e3o de fonte or\u00e7ament\u00e1ria, em afronta aos princ\u00edpios da responsabilidade fiscal, da reserva do poss\u00edvel e da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. O artigo 5\u00ba, ao impor obriga\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos \u00e0 Secretaria, e o artigo 6\u00ba, ao prever responsabiliza\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, igualmente extrapolam a fun\u00e7\u00e3o normativa parlamentar ao adentrar atos de gest\u00e3o e controle administrativo interno. Dessa forma, a proposi\u00e7\u00e3o revela-se juridicamente invi\u00e1vel, por afronta \u00e0 iniciativa legislativa reservada, \u00e0 autonomia administrativa do Executivo e \u00e0 disciplina or\u00e7ament\u00e1ria. III \u2013 CONCLUS\u00c3O Diante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela INVIABILIDADE JUR\u00cdDICA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E ILEGALIDADE do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 88/2025, em raz\u00e3o de v\u00edcio de iniciativa, interfer\u00eancia em atos de gest\u00e3o do Poder Executivo e cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria sem previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. S.M.J Sala das Comiss\u00f5es, 06 de maio de 2026 ____________________________________ Elisangela Rezende Saldivar \u2013 Relatora ____________________________________ Everton Fernando Soares - Vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-05-15T14:09:10.562698-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-05-15T14:06:15.371581-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}