{"id":19803,"__str__":"Parecer n\u00ba 64 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19803","metadata":{},"numero":64,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-05-18","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 013/2026, de iniciativa dos Vereadores Everton Fernando Soares, Antonio Marco de Almeida e Thiago Talevi Pereira da Silva, que \"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa \u201cMeu Bairro, Minha Cidade\u201d no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de zeladoria urbana, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"","indexacao":"","observacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 013/2026 Autoria: Vereadores Ant\u00f4nio Marco Almeida, Everton Soares e Thiago Talevi Ementa: \u201cDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Meu Bairro, Minha Cidade, no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais \u2013 MEIs para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de zeladoria urbana, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d I- RELAT\u00d3RIO Trata-se do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 013/2026, de iniciativa dos Vereadores Ant\u00f4nio Marco Almeida, Everton Soares e Thiago Talevi, que objetiva instituir o Programa \u201cMeu Bairro, Minha Cidade\u201d, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais \u2013 MEIs para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de zeladoria urbana no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba. A proposta prev\u00ea a atua\u00e7\u00e3o de particulares na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o urbana, mediante organiza\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o a serem executadas pelo Poder P\u00fablico Municipal. II \u2013 AN\u00c1LISE Embora a mat\u00e9ria possua relevante interesse p\u00fablico e finalidade voltada \u00e0 melhoria da zeladoria urbana e incentivo ao microempreendedorismo, a proposi\u00e7\u00e3o apresenta v\u00edcios de iniciativa e interfer\u00eancia em atribui\u00e7\u00f5es privativas do Poder Executivo Municipal. O projeto disp\u00f5e sobre organiza\u00e7\u00e3o administrativa, execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, forma de contrata\u00e7\u00e3o e credenciamento de prestadores de servi\u00e7o, mat\u00e9rias cuja iniciativa legislativa compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes previsto no artigo 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A cria\u00e7\u00e3o de programa municipal com defini\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es administrativas, gerenciamento operacional, crit\u00e9rios de credenciamento e eventual contrata\u00e7\u00e3o de MEIs interfere diretamente na estrutura e funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, invadindo compet\u00eancia reservada ao Executivo. Al\u00e9m disso, a implementa\u00e7\u00e3o da proposta implica potencial gera\u00e7\u00e3o de despesas p\u00fablicas, necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa, fiscaliza\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o contratual e eventual adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem apresenta\u00e7\u00e3o de estudo de impacto financeiro, em desacordo com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000. Cumpre destacar ainda que a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve observar os procedimentos legais previstos na Lei Federal n\u00ba 14.133/2021, sendo invi\u00e1vel ao Poder Legislativo estabelecer diretamente modelo de credenciamento e operacionaliza\u00e7\u00e3o administrativa sem iniciativa do Executivo. A jurisprud\u00eancia consolidada dos tribunais p\u00e1trios entende que leis de iniciativa parlamentar que criem programas p\u00fablicos com obriga\u00e7\u00f5es administrativas e impactos financeiros ao Executivo padecem de inconstitucionalidade formal por v\u00edcio de iniciativa. Dessa forma, verifica-se inviabilidade jur\u00eddica para regular tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria na forma apresentada. III \u2013 CONCLUS\u00c3O Diante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela inviabilidade jur\u00eddica e consequente rejei\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 013/2026, em raz\u00e3o de v\u00edcio de iniciativa, afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes e aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro. \u00c9 o parecer. S.M.J Sala das Comiss\u00f5es, 14de maio de 2026. ____________________________________ Elisangela Rezende Saldivar \u2013 Relator -------------------------------------------------------- Antonio Marco de Almeida-Presidente ____________________________________ Everton Fernando Soares - Vogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-05-15T14:41:12.155400-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-05-15T14:14:07.851512-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}