{"id":19887,"__str__":"Parecer n\u00ba 69 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19887","metadata":{},"numero":69,"ano":2026,"numero_protocolo":952,"data_apresentacao":"2026-06-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Talevi Pereira da Silva, Antonio Marco de Almeida, Elisangela Rezende Saldivar, Everton Fernando Soares, Hamilton Aparecido Machado, Klecius dos Santos Silva e Paulo Cesar de Oliveira, que \u201cInstitui diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o do Programa de Vacina\u00e7\u00e3o Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"Programa de Vacina\u00e7\u00e3o Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)","observacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 018/2026\r\nEmenta: \u201cInstitui diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o do Programa de Vacina\u00e7\u00e3o Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\r\nI-\tRELAT\u00d3RIO\r\n\r\nTrata-se do Projeto de Lei \tOrdin\u00e1ria n\u00ba 018/2026, de iniciativa dos Vereadores Thiago Televi Pereira da Silva, Elis Rezende Saldivar, Paulo C\u00e9sar de Oliveira, Hamilton Aparecido Machado, Everton Fernando Soares, Ant\u00f4nio Marco de Almeida e Klecius dos Santos Silva.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o visa instituir diretrizes para implementa\u00e7\u00e3o de programa de vacina\u00e7\u00e3o domiciliar destinado \u00e0s pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente \u00e0quelas que apresentem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunica\u00e7\u00e3o ou condi\u00e7\u00f5es que dificultem o atendimento em unidades convencionais de sa\u00fade.\r\nO projeto disp\u00f5e acerca dos crit\u00e9rios de atendimento, formas de execu\u00e7\u00e3o, medidas administrativas, campanhas de divulga\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE\r\n\r\nA mat\u00e9ria apresentada possui relevante interesse p\u00fablico e ineg\u00e1vel alcance social, especialmente por buscar garantir maior acessibilidade e inclus\u00e3o \u00e0s pessoas com Transtorno do Espectro Autista no acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade.\r\nEntretanto, verifica-se que a proposi\u00e7\u00e3o estabelece obriga\u00e7\u00f5es administrativas ao Poder Executivo, criando diretrizes operacionais para execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica de sa\u00fade, defini\u00e7\u00e3o de procedimentos, crit\u00e9rios de atendimento, capacita\u00e7\u00e3o de profissionais, campanhas institucionais e regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa.\r\nTais disposi\u00e7\u00f5es configuram inger\u00eancia na organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, mat\u00e9ria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.\r\nAinda que o projeto mencione inexist\u00eancia de novas despesas, sua implementa\u00e7\u00e3o demanda estrutura administrativa, organiza\u00e7\u00e3o operacional, mobiliza\u00e7\u00e3o de servidores e eventual impacto or\u00e7ament\u00e1rio, circunst\u00e2ncias que refor\u00e7am a compet\u00eancia do Executivo para iniciativa da mat\u00e9ria.\r\nAssim, embora merit\u00f3ria a iniciativa parlamentar, constata-se v\u00edcio formal de iniciativa, comprometendo a constitucionalidade da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela inviabilidade do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 018/2026, diante da exist\u00eancia de v\u00edcio de iniciativa, por interferir em atribui\u00e7\u00f5es administrativas privativas do Poder Executivo Municipal..\r\nS.M.J\r\n____________________________________\r\nElisangela Rezende Saldivar \u2013 Relator\r\n\r\n\r\n__________________________________________\r\nAntonio Marco de Almeida-Presidente \r\n\r\n\r\n____________________________________\r\nEverton Fernando Soares - Vogal\r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 25 de maio de 2026.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-05-29T14:19:09.006764-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-05-29T14:18:51.078793-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}