{"id":19889,"__str__":"Parecer n\u00ba 71 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19889","metadata":{},"numero":71,"ano":2026,"numero_protocolo":954,"data_apresentacao":"2026-06-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N\u00ba 019 de 18 de maio de 2026, que \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 968, de 26 de novembro de 1993, para incluir o Art. 148-A, dispondo sobre as regras de aposentadoria do servidor p\u00fablico municipal com defici\u00eancia, segurado do FUNPREV.\u201d","indexacao":"regras de aposentadoria do servidor p\u00fablico municipal com defici\u00eancia, segurado do FUNPREV","observacao":"Parecer Projeto 023/2026\r\n\r\nCOMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\nVem \u00e0 an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia o Projeto de Lei Ordin\u00e1ria de iniciativa do Poder Executivo Municipal que altera a Lei Municipal n\u00ba 968/1993, inserindo o art. 148-A, com o objetivo de regulamentar crit\u00e9rios espec\u00edficos para aposentadoria do servidor p\u00fablico municipal com defici\u00eancia vinculado ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social -FUNPREV.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA: \r\nA proposta estabelece diretrizes para reconhecimento do direito previdenci\u00e1rio diferenciado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, observando par\u00e2metros constitucionais, atuariais e de responsabilidade fiscal, bem como prevendo mecanismos de adequa\u00e7\u00e3o financeira futura para preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio do sistema previdenci\u00e1rio municipal.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O:\r\nNos termos do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, compete a esta Comiss\u00e3o manifestar-se acerca do m\u00e9rito social, educacional, humano e de interesse p\u00fablico da mat\u00e9ria.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o encontra fundamento nos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade material, inclus\u00e3o social e prote\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, especialmente em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a legisla\u00e7\u00e3o nacional de prote\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia.\r\nO projeto busca assegurar tratamento previdenci\u00e1rio compat\u00edvel \u00e0s limita\u00e7\u00f5es funcionais enfrentadas pelos servidores p\u00fablicos municipais com defici\u00eancia, reconhecendo as especificidades inerentes \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, sensoriais, intelectuais ou psicossociais.\r\nSob o aspecto social, a medida representa importante avan\u00e7o na promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social e da inclus\u00e3o institucional, garantindo maior prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a jur\u00eddica aos servidores abrangidos pela norma.\r\nVerifica-se ainda que a proposi\u00e7\u00e3o demonstra preocupa\u00e7\u00e3o com a sustentabilidade financeira do regime previdenci\u00e1rio municipal, ao prever cronograma de responsabilidade fiscal, adequa\u00e7\u00f5es atuariais e mecanismos futuros de compensa\u00e7\u00e3o financeira, buscando preservar o equil\u00edbrio do FUNPREV sem afastar direitos fundamentais.\r\nQuanto ao m\u00e9rito relacionado ao bem-estar social, a proposta fortalece pol\u00edticas p\u00fablicas de valoriza\u00e7\u00e3o humana e respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es diferenciadas dos servidores com defici\u00eancia, promovendo maior prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e reconhecimento institucional.\r\n\r\nPARECER: \r\nEsta Comiss\u00e3o entende que o projeto harmoniza o dever de inclus\u00e3o social com a responsabilidade administrativa e fiscal do Munic\u00edpio, observando o interesse p\u00fablico e os princ\u00edpios da efici\u00eancia e legalidade administrativa.\r\n\tDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia conforme suas atribui\u00e7\u00f5es definidas em Regimento Interno desta Casa, manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 023/2026.\r\nDesta forma, ao entendimento deste relator, a mat\u00e9ria est\u00e1 apta para tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 27 de maio de 2026.\r\n\r\nKl\u00e9cius do Santos Silva\r\nRelator\r\n\r\nRos\u00e2ngela Aparecida de Assis\r\nPresidente\r\n\r\nEzequiel Ligoski Betim\r\nMembro","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-05-29T14:32:31.295827-03:00","ip":"45.160.181.130","ultima_edicao":"2026-05-29T14:32:19.508829-03:00","tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[45]}