{"id":9684,"__str__":"Parecer n\u00ba 43 de 2019","link_detail_backend":"/materia/9684","metadata":{},"numero":43,"ano":2019,"numero_protocolo":4595,"data_apresentacao":"2019-05-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 041/2018, DE INICIATIVA DOS VEREADORES ANTONIO MARCO DE ALMEIDA E EVERTON FERNANDO SOARES, QUE \"INSTITUI O USO OBRIGAT\u00d3RIO DO BRAS\u00c3O DE ARMAS DO MUNIC\u00cdPIO DE TEL\u00caMACO BORBA NOS SEUS VE\u00cdCULOS OFICIAIS E PRO\u00cdBE O USO DE LOGOTIPOS INSTITUCIONAIS DE GOVERNO NESSES VE\u00cdCULOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\".","indexacao":"","observacao":"De iniciativa dos vereadores Antonio Marco de Almeida e Everton Fernando Soares,o projeto de lei em tela disp\u00f5e sobre o uso obrigat\u00f3rio do bras\u00e3o de armas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba nos seus ve\u00edculos oficiais e pro\u00edbe o uso de logotipos institucionais de governo nesses ve\u00edculos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nSegundo o projeto, fica institu\u00eddo o uso obrigat\u00f3rio do bras\u00e3o de armas do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba nos seus ve\u00edculos oficiais, com exce\u00e7\u00e3o os ve\u00edculos de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito e Vice-Prefeito. Os ve\u00edculos particulares locados para prestar servi\u00e7os aos \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio dever\u00e3o fixar, ainda que na parte interna do vidro dianteiro, adesivo que indique o \u00f3rg\u00e3o municipal ao qual prestam servi\u00e7o e o respectivo hor\u00e1rio em que o servi\u00e7o \u00e9 prestado. Fica proibido o uso de logotipo institucional que identifique o governo ocupante do poder nos ve\u00edculos oficiais ou em uso oficial do Munic\u00edpio. \r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cQue a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei Org\u00e2nica Municipal de Tel\u00eamaco Borba, dizendo que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o zelar pela guarda e cumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico. E por conta desses preceitos, que os entes federativos disp\u00f5em em sua legisla\u00e7\u00e3o, normas e regramentos acerca da classifica\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, especifica\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o e outras regras, acerca dos ve\u00edculos oficiais. Assim todo o ve\u00edculo pertecente \u00e0 frota do patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal, seja do Poder Executivo ou no Poder Legislativo, obrigatoriamente deve ser identificado com o Bras\u00e3o Municipal.\u201d\r\n\r\n\tPARECER T\u00c9CNICO:\r\n\r\nInicialmente, cumpre deixar consignado que os s\u00edmbolos, em suas diferentes modalidades, constituem elemento de identifica\u00e7\u00e3o local entre aqueles que vivem em um mesmo espa\u00e7o, e mesmo para al\u00e9m dos limites do lugar de conviv\u00eancia daqueles cidad\u00e3os.\r\nSegundo Otto Gounenwein (Derecho Municipal Alem\u00e1n, p. 123), o nome, o escudo, a bandeira e o selo s\u00e3o os sinais externos da autonomia municipal.\r\nDe acordo com a Lei Maior, os Munic\u00edpios, tal como os demais entes da federa\u00e7\u00e3o, est\u00e3o constitucionalmente autorizados a criar s\u00edmbolos pr\u00f3prios, como se pode depreender da leitura do art. 13, \u00a7 2\u00ba:\r\n\"Art. 13. (...)\r\n\u00a7 2\u00ba. Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o ter s\u00edmbolos pr\u00f3prios.\r\nNo tocante \u00e0 disciplina legal dos s\u00edmbolos oficiais, ressalta-se que, cada esfera federativa, se optar pela ado\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos pr\u00f3prios, dever\u00e1 editar norma espec\u00edfica, que os enumerar\u00e1 e especificar\u00e1 as hip\u00f3teses de sua utiliza\u00e7\u00e3o, e, em se tratando dos Munic\u00edpios, dever\u00e3o observar o disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA Lei Org\u00e2nica do Municipal de Tel\u00eamaco Borba, no artigo 8\u00ba, avoca concorrentemente esta compet\u00eancia, dizendo que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o zelar pela guarda e cumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico. \r\nNo tocante \u00e0 iniciativa da propositura em quest\u00e3o, temos que n\u00e3o \u00e9 exclusividade do Poder Executivo e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices que o projeto de lei origin\u00e1rio do Poder Legislativo pretenda obrigar o uso do bras\u00e3o em ve\u00edculos oficiais e proibir o uso de logotipos institucionais de governo.\r\nNeste sentido, o Projeto de Lei em an\u00e1lise, pretende estabelecer que o bras\u00e3o do Munic\u00edpio seja obrigatoriamente utilizado nos ve\u00edculos oficiais do Munic\u00edpio, n\u00e3o h\u00e1 qualquer impedimento legal para a referida pretens\u00e3o. \r\nContudo, apesar da regra geral do direito brasileiro consagrar a democracia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 iniciativa legislativa, o ordenamento tamb\u00e9m previu, de maneira necess\u00e1ria e fundamental, a consagrada reserva legal, atrav\u00e9s da qual algumas mat\u00e9rias ficam resguardadas \u00e0 iniciativa especifica de determinado agente competente.\r\nNo\r\n presente caso, em que pese o nobre intuito dos legisladores proponentes, o projeto de lei apresenta vicio de iniciativa, uma vez que atenta contra o Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.\r\nComo explica o professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, \"tais unidades org\u00e2nicas absorveriam, sen\u00e3o com absoluta exclusividade, ao menos com manifesta predomin\u00e2ncia, as fun\u00e7\u00f5es correspondentes a seus pr\u00f3prios nomes: Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio\".\r\nE a fun\u00e7\u00e3o predominante do Poder Executivo consiste em administrar. Assim como cabe ao Poder Judici\u00e1rio a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional e ao Poder legislativo a fun\u00e7\u00e3o legislativa. Portanto, existem fun\u00e7\u00f5es afetas a cada Poder, sem \u00e9 claro neutralizar eventuais exce\u00e7\u00f5es.\r\nO que se veda com isso \u00e9 a invas\u00e3o de um Poder na esfera de exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o predominantemente afeta a outro Poder. Tal ocorr\u00eancia implicaria em desrespeito \u00e0 triparti\u00e7\u00e3o de Poderes prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nE em nosso caso concreto, se extrai da interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica e sistem\u00e1tica do ordenamento jur\u00eddico que, o que macula o projeto em an\u00e1lise n\u00e3o \u00e9 propriamente o alargamento das hip\u00f3teses de utiliza\u00e7\u00e3o, mas sim a imposi\u00e7\u00e3o de obrigatoriedade de marcar prazo para que o Executivo exer\u00e7a essa fun\u00e7\u00e3o regulamentar de sua atribui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma afronta ao princ\u00edpio da interdepend\u00eancia e harmonia entre os poderes. \r\nOu seja, a previs\u00e3o de obrigatoriedade da utiliza\u00e7\u00e3o do bras\u00e3o do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba em todos os ve\u00edculos oficiais, e a proibi\u00e7\u00e3o do uso de logotipos institucionais \u00e9 constitucional e legal, entretanto, n\u00e3o \u00e9 dado ao Legislativo a possibilidade de assinar prazo para que o Chefe do Executivo exer\u00e7a seu poder regulamentar. \\\r\nSendo assim, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer T\u00e9cnico, decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta, desde altere com a emenda supressiva desta Comiss\u00e3o, para suprimir \u201cdevendo ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo m\u00e1ximo de 90 dias\u201d e passe constar a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\nArt. 8\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 10 de maio de 2019.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nRelator\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-05-17T14:35:03.765385-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[44]}