{"id":9685,"__str__":"Parecer n\u00ba 44 de 2019","link_detail_backend":"/materia/9685","metadata":{},"numero":44,"ano":2019,"numero_protocolo":4594,"data_apresentacao":"2019-05-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, parecer ao PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 020/2019, DE INICIATIVA DO VEREADOR RENATO BAHENA, QUE \"DISP\u00d5E SOBRE O DESCARTE CONSCIENTE PARA RECOLHIMENTO E DESTINA\u00c7\u00c3O DE L\u00c2MPADAS, PILHAS, BATERIAS COMUNS, BATERIAS DE CELULAR E OUTROS TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE TEL\u00caMACO BORBA\".","indexacao":"","observacao":"De iniciativa dos vereador Renato Bahena, o projeto de lei em tela disp\u00f5e sobre a responsabilidade da destina\u00e7\u00e3o de pilhas, baterias comuns, baterias de celular, e l\u00e2mpadas usadas e outros tipos de energia, no ambito do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba..\r\nSegundo o projeto, ficam as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou revendedoras de pilhas, baterias e l\u00e2mpadas com sede no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba, respons\u00e1veis por proceder ao recebimento e dar destina\u00e7\u00e3o ambientalmente correta e dentro das normas e tecnologias atuais a esses produtos e equipamentos, mediante procedimentos de coleta, reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem, tratamento ou disposi\u00e7\u00e3o final, ap\u00f3s seu esgotamento en\u00e9rgico ou vida \u00fatil e a respectiva entrega pelos usu\u00e1rios aos estabelecimentos que os comercializam ou \u00e0 rede de assist\u00eancia t\u00e9cnica autorizada.\r\nConsideram-se produtos que contaminam o ambiente, que, por suas especificidades, necessitam de destina\u00e7\u00e3o adequada:\r\n\r\nI \u2013 pilhas e baterias que contenham em sua composi\u00e7\u00e3o metais pesados tais como: chumbo, c\u00e1dmio, merc\u00fario e seus compostos, de acordo com o artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Conama no 401, de 4 de novembro de  2008; e\r\nII \u2013 l\u00e2mpadas que contenham em sua composi\u00e7\u00e3o merc\u00fario e seus compostos, tais como l\u00e2mpadas fluorescentes,  de vapor de merc\u00fario, de vapor de s\u00f3dio, de luz mista e similares. \r\nOs fabricantes, por meio dos estabelecimentos que comercializam os produtos e equipamentos objeto desta lei, a rede de assist\u00eancia t\u00e9cnica autorizada pelos fabricantes e os importadores ficam obrigados a aceitar a devolu\u00e7\u00e3o das unidades usadas e daquelas cujas caracter\u00edsticas sejam similares.\r\nAs pilhas, l\u00e2mpadas e baterias recebidas pelos estabelecimentos que comercializam esses produtos e pela rede de assist\u00eancia t\u00e9cnica autorizada pelos fabricantes e pelos importadores ser\u00e3o acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de sa\u00fade p\u00fablica pertinentes  bem como as recomenda\u00e7\u00f5es definidas pelos fabricantes ou importadores, at\u00e9 o seu repasse a estes \u00faltimos, de acordo com o artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Conama no 401, de 4 de  novembro de 2008.\r\nNos termos do projeto, ficam proibidas as seguintes formas de destina\u00e7\u00e3o final de pilhas, baterias e l\u00e2mpadas, de acordo com o artigo 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Conama no 401, de 4 de novembro de  2008:\r\nI \u2013 lan\u00e7amento in natura a c\u00e9u aberto, tanto em \u00e1reas urbanas como rurais; \r\nII \u2013 queima a c\u00e9u aberto ou em recipientes, instala\u00e7\u00f5es ou equipamentos n\u00e3o-adequados, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nIII \u2013 lan\u00e7amento em aterros; cursos d\u2019\u00e1gua; terrenos baldios; po\u00e7os ou cacimbas; cavidades subterr\u00e2neas; redes de drenagem de \u00e1guas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas; ou \u00e1reas sujeitas a inunda\u00e7\u00f5es.\r\nA desobedi\u00eancia ou a inobserv\u00e2ncia de qualquer dispositivo desta lei sujeitar\u00e1 o infrator, independententemente das san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal no 6.938/81 e na Lei Federal no 9.605/98, \u00e0s seguintes penalidades:\r\nI \u2013 advert\u00eancia por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de trinta dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de multa; \r\nII \u2013 n\u00e3o-sanada a irregularidade, ser\u00e1 aplicada multa;\r\nIV \u2013 persistindo a irregularidade mesmo ap\u00f3s a imposi\u00e7\u00e3o de multa, suspens\u00e3o das atividades;\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cE assim procedemos porque \u00e9 cada vez mais crescente a preocupa\u00e7\u00e3o com a preserva\u00e7\u00e3o ao ambiente bem como pelo fato de que os produtos de que trata o projeto s\u00e3o altamente t\u00f3xicos e prejudiciais ao ambiente natural e \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral.\r\nDessa forma, para que n\u00e3o haja uma degrada\u00e7\u00e3o maior do ambiente natural \u00e9 que estamos propondo a mensagem da qual solicitamos o apoio dos demais Pares.\u201d\r\n\r\n\tPARECER T\u00c9CNICO:\r\n\r\nMateriais qu\u00edmicos perigosos como merc\u00fario, chumbo e c\u00e1dmio ficam em contato com a popula\u00e7\u00e3o diariamente, mas nem todas as pessoas sabem disso. Essas tr\u00eas subst\u00e2ncias s\u00e3o utilizadas nas l\u00e2mpadas fluorescentes, tanto nas de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quanto nas de casas ou de empresas, e nas pilhas e bateriais. Esse material, se descartado no lixo comum, faz crescer o risco de contamina\u00e7\u00e3o do solo, da \u00e1gua, das pessoas e dos animais. Os metais encontrados nas pilhas e baterias s\u00e3o bioacumulativos, ou seja, n\u00e3o s\u00e3o descartados. E justamente por serem bioacumulativos \u00e9 que surgiu a necessidade do descarte correto de pilhas, baterias e l\u00e2mpadas usadas. \r\nDiante disso, em 30 de junho de 1999 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolu\u00e7\u00e3o no 257, estabelecendo a obrigatoriedade de reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem, tratamento ou disposi\u00e7\u00e3o final adequada de pilhas e baterias contendo chumbo, c\u00e1dmio, merc\u00fario e seus compostos.\r\nAl\u00e9m de atribuir aos fabricantes e importadores a responsabilidade pelo tratamento e/ou disposi\u00e7\u00e3o final das pilhas e baterias devolvidas pelos usu\u00e1rios aos estabelecimentos comerciais, a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA no 257/99 imp\u00f4s a redu\u00e7\u00e3o gradativa, entre 1o de janeiro de 2000 e 1o de janeiro de 2001, dos limites de merc\u00fario, c\u00e1dmio e chumbo na composi\u00e7\u00e3o das pilhas e baterias. \r\nMais recentemente, em 4 de novembro de 2008, foi editada a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA no 401, impondo regras mais restritivas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o das pilhas e baterias, e tamb\u00e9m no que concerne ao seu descarte final ap\u00f3s o uso.\r\nAssim, a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA no 401/08 determinou nova redu\u00e7\u00e3o nos limites de merc\u00fario, c\u00e1dmio e chumbo permitidos na composi\u00e7\u00e3o das pilhas e baterias. Os novos limites entraram em vigor em 1o de julho de 2009.\r\nAl\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o dos componentes qu\u00edmicos, a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA pretendeu dar mais efetividade \u00e0 responsabilidade p\u00f3s-consumo dos fabricantes e importadores de pilhas e baterias. \r\nCabe aos fabricantes ou importadores dar destina\u00e7\u00e3o final adequada \u00e0 totalidade das pilhas e/ou baterias usadas, recolhidas em estabelecimentos comerciais e/ou redes de assist\u00eancia t\u00e9cnica autorizada.\r\nO artigo 19 da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA no 401/08 obriga os estabelecimentos comerciais e redes autorizadas de assist\u00eancia t\u00e9cnica a manterem \"postos de recolhimento adequados\" de pilhas e baterias usadas, ficando ainda a cargo dos estabelecimentos comerciais e das redes autorizadas de assist\u00eancia t\u00e9cnica o envio das pilhas e baterias aos respectivos fabricantes e importadores.\r\nA Resolu\u00e7\u00e3o representa um degrau afirmativo da responsabilidade p\u00f3s-consumo em mat\u00e9ria ambiental. A responsabilidade p\u00f3s-consumo tem seu fundamento na responsabilidade objetiva, pela qual responde pelo dano ou impacto ambiental todo aquele que possa ser havido como seu causador direto ou indireto. \r\nA Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA considera os fabricantes e importadores como respons\u00e1veis finais pelo dano ambiental que o descarte irregular de pilhas e baterias pode causar e assim os onera com a obriga\u00e7\u00e3o de promover o descarte regular desses produtos ap\u00f3s o consumo. A nova norma tamb\u00e9m deixa claro que cabe aos comerciantes e redes autorizadas de assist\u00eancia t\u00e9cnica receber dos consumidores os produtos j\u00e1 utilizados e encaminh\u00e1-los aos fabricantes e importadores. \r\nNo Paran\u00e1, que j\u00e1 conta com legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre o assunto, not\u00edcias informam que empresas j\u00e1 foram multadas e as quatro maiores fabricantes de l\u00e2mpadas do pa\u00eds \u2014 Philips, GE, Osram (Siemens) e Sylvania \u2014 acumulam vultosas d\u00edvidas por n\u00e3o darem destina\u00e7\u00e3o correta a seus produtos. \r\nA lei estadual no 16.075 de 1o de abril de 2009, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Paran\u00e1 em 2 de abril de 2009, pro\u00edbe o descarte de pilhas, l\u00e2mpadas fluorescentes, baterias de telefones celulares e demais artefatos que contenham merc\u00fario met\u00e1lico em lixo dom\u00e9stico ou comercial.\r\nDe acordo com essa lei, as empresas que revendem estes produtos ficam obrigadas a disponibilizar aos consumidores o servi\u00e7o de recolhimento dos materiais. Os produtos dever\u00e3o ser entregues aos fornecedores, que ter\u00e3o que se encarregar de dar um destino espec\u00edfico, sem preju\u00edzo ao meio ambiente. O servi\u00e7o deve ser disponibilizado atrav\u00e9s de manuten\u00e7\u00e3o de um recipiente, em local vis\u00edvel, no pr\u00f3prio estabelecimento, com a indica\u00e7\u00e3o de que \u00e9 destinado a recolher produtos que contenham metais pesados.\r\nAinda segundo prev\u00ea o artigo 3o dessa lei, os fabricantes destes produtos e seus respectivos representantes comerciais, estabelecidos no Estado do Paran\u00e1, ser\u00e3o responsabilizados pela ado\u00e7\u00e3o de mecanismos adequados para reciclagem ou destina\u00e7\u00e3o final dos produtos descartados pelos consumidores, sem causar preju\u00edzo ambiental.  Aos estabelecimentos que n\u00e3o cumprirem a lei ser\u00e1 aplicada multa de 500 UFIRs, valor que ser\u00e1 dobrado em caso de reincid\u00eancia.\r\nQuanto \u00e0 iniciativa do autor, entendemos ser relevante por estabelecer no Munic\u00edpio norma local quanto ao recolhimento e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o ambientalmente correta de pilhas, de baterias e de l\u00e2mpadas fluorescentes usadas, estipulando diretrizes que venham ao encontro das regras estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o Conama no 401/2008 e na Lei Estadual no 16.075/2009, as quais t\u00eam que ser obedecidas pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou revendedores desses materiais, e que, por certo, colaborar\u00e1 para que tenhamos um ambiente ecologicamente equilibrado, essencial \u00e0 sadia qualidade de vida dos mun\u00edcipes, nos termos do que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 225 e a nossa Lei Org\u00e2nica, em seu art. 179.\r\n\u00c9 de nosso entendimento tamb\u00e9m que a proposta encontra respaldo no C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio (haja vista que a obrigatoriedade imposta no projeto tem amparo no poder de pol\u00edcia administrativa do Munic\u00edpio, que visa a impedir a pr\u00e1tica ou omiss\u00e3o de atos de particulares e de estabelecimentos comerciais, industriais, de produ\u00e7\u00e3o e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com o fim de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a seguran\u00e7a p\u00fablica), e no art. 70 do C\u00f3digo de Postura (que prev\u00ea que as condutas e as atividades lesivas ao ambiente, assim como a sua reincid\u00eancia sujeitar\u00e3o os infratores a san\u00e7\u00f5es administrativas e a multas, na forma da lei, independentemente da obriga\u00e7\u00e3o de restaur\u00e1-lo a suas expensas).\r\nAp\u00f3s an\u00e1lise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer T\u00e9cnico, decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta.\r\n\r\nTel\u00eamaco Borba, 08 de maio de 2019.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nRelator\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-05-17T14:36:52.954058-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[44]}