{"id":9875,"__str__":"Parecer n\u00ba 58 de 2019","link_detail_backend":"/materia/9875","metadata":{},"numero":58,"ano":2019,"numero_protocolo":4792,"data_apresentacao":"2019-07-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, PARECER DO PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 002/2019, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, QUE \"DISP\u00d5E SOBRE ESTABELECER NO MUNIC\u00cdPIO DE TEL\u00caMACO BORBA, SAN\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\".","indexacao":"SAN\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS","observacao":"PROJETO DE LEI No 002/2019\r\n\r\n\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa da vereadora Elisangela Resende Saldivar, o projeto de lei em tela disp\u00f5e sobre estabelecer no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba san\u00e7\u00f5es e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nEntende-se por animais e para os fins desta lei a fauna domesticada e domiciliada, de estima\u00e7\u00e3o ou companhia, nativa ou ex\u00f3tica.\r\nSegundo o projeto de lei entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer a\u00e7\u00e3o decorrente de imprud\u00eancia, imper\u00edcia ou ato volunt\u00e1rio e intencional que atente contra sua sa\u00fade e necessidades naturais, f\u00edsicas e mentais.\r\nAs infra\u00e7\u00f5es administrativas ser\u00e3o punidas com as seguintes san\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 advert\u00eancia por escrito;\r\nII \u2013 multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, por cada animal em situa\u00e7\u00e3o de maus-tratos. Caso haja reincid\u00eancia no cometimento da infra\u00e7\u00e3o, a penalidade de multa ser\u00e1 aplicada em dobro. A multa se refere as condutas descritas nos incisos II a XVI do Art. 2\u00ba, caput desta lei.\r\nIII- apreens\u00e3o de animais, instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infra\u00e7\u00e3o;\r\nCaso haja comercializa\u00e7\u00e3o de animais sem as devidas autoriza\u00e7\u00f5es, alvar\u00e1 e licenciamento dos \u00f3rg\u00e3os competentes, a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal poder\u00e1 aplicar multa de R$ 2.000,00 (Dois mil) reais, por animal apreendido.\r\nSer\u00e1 assegurada ao infrator a ampla defesa e ao contradit\u00f3rio de acordo com Art. 7\u00ba desta Lei. \r\nN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel descontos nas multas e os valores arrecadados com o pagamento das multas ser\u00e3o recolhidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habita\u00e7\u00e3o e Meio Ambiente para aplica\u00e7\u00e3o em programas, projetos e a\u00e7\u00f5es ambientais voltados \u00e0 defesa e prote\u00e7\u00e3o dos animais. \r\nA fiscaliza\u00e7\u00e3o fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habita\u00e7\u00e3o e Meio Ambiente, sendo poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o em conjunto com outras Secretarias.\r\nA mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia da Autora, e est\u00e1 redigida de acordo com a boa t\u00e9cnica de reda\u00e7\u00e3o legislativa, por\u00e9m, foi necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de emenda aditiva para a adequa\u00e7\u00e3o do projeto.\r\nEm sua justificativa, a autora argumenta:\r\n\r\n\u201cO Projeto de lei visa a prote\u00e7\u00e3o dos animais em situa\u00e7\u00e3o de abandono e maus-tratos, inserindo politicas p\u00fablicas municipais para a preserva\u00e7\u00e3o do ecossitema.\u201d\r\n\r\n\r\n\tPARECER\r\n\r\nO artigo 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, inaugurando o tema da organiza\u00e7\u00e3o do Estado, prev\u00ea que \u201cA organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil compreende a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munc\u00edpios, todos aut\u00f4nomos, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. O termo \u201cautonomia pol\u00edtica\u201d, sob o ponto de vista jur\u00eddico, congrega um conjunto, de capacidades conferidas aos entes federados para instituir a sua organiza\u00e7\u00e3o, legisla\u00e7\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o e o governo pr\u00f3prio.\r\nA autoadministra\u00e7\u00e3o, autolegisla\u00e7\u00e3o, contemplando o conjunto de compet\u00eancias materiais e legislativas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para os Munic\u00edpios, \u00e9 tratada no Artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos.\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber;\r\n[...]\r\n\tA lei que se pretende instituir se insere, efetivamente, na defini\u00e7\u00e3o de interesse local, al\u00e9m de revestir-se do car\u00e1ter de norma suplementar \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal. Isso porque o Projeto de Lei n\u00ba 002/2019, al\u00e9m de veicular mat\u00e9ria de relev\u00e2ncia para o Munic\u00edpio, n\u00e3o atrelada \u00e0s compet\u00eancias privativas da Uni\u00e3o (CF, Art.22), estabelece infra\u00e7\u00f5es administrativas para os atos de abuso, maus-tratos e crueldade contra os animais, o que \u00e9 abstratamente previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (Art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei n\u00ba 9.605/98, Artigo 32).\r\nDiante do exposto, com base nos fundamentos expostos, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta, desde altere com a emenda aditiva desta Comiss\u00e3o, para acrescentar \u201cdisponibilizar a carteirinha para os cuidadores\u201d considerando que a identifica\u00e7\u00e3o dos cuidadores dos animais ajudar\u00e1 o Programa Melhor Amigo a identificar os respons\u00e1veis dos animais em nosso Munic\u00edpio.\r\n \r\nTel\u00eamaco Borba, 25 de junho de 2019.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nRelator\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nVogal","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-07-02T14:27:35.491721-03:00","ip":"200.102.9.242","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}