{"id":9949,"__str__":"Parecer n\u00ba 61 de 2019","link_detail_backend":"/materia/9949","metadata":{},"numero":61,"ano":2019,"numero_protocolo":4856,"data_apresentacao":"2019-07-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, REDA\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A, PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 014/2019, MENSAGEM N\u00ba 032 DE 24 DE JUNHO DE 2019, QUE \"D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 132, 133 E 136 NA LEI N\u00ba 1883, DE 05 DE ABRIL DE 2012, BEM COMO D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O, ORDENA E ADICIONA MAIS UM PAR\u00c1GRAFO AO ART. 135 DO MESMO ATO NORMATIVO\". (AMPLIA\u00c7\u00c3O DA LICEN\u00c7A MATERNIDADE E DA LICEN\u00c7A ADOTANTE)","indexacao":"","observacao":"RELAT\u00d3RIO:\r\n\r\nDe iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar em tela disp\u00f5e sobre nova Reda\u00e7\u00e3o aos Arts. 132,133,134 e 136 da Lei n\u00ba 1883/2012, bem como da nova reda\u00e7\u00e3o, ordena e adiciona mais um par\u00e1grafo ao art. 135 do mesmo ato normativo\u201d.\r\n\r\nEm sua justificativa, o autor argumenta:\r\n\r\n\u201cQue a solicita\u00e7\u00e3o visa garantir o atendimento completo \u00e0s exig\u00eancias maternais, especialmente se considerar as recomenda\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) quanto aos cuidados e amamenta\u00e7\u00e3o exclusiva at\u00e9 os seis meses de vida do rec\u00e9m-nascido. Al\u00e9m disso, deve ressaltar o Art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988: que traz em seu escopo que \u00e9 dever da fam\u00edlia, sociedade e estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e a conviv\u00eanvia familiar e comunit\u00e1ria\u201d.\r\n\r\n\r\nPARECER \r\n\r\nTrata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita a altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1883 de 05 de abril de 2012, com nova reda\u00e7\u00e3o aos Arts. 132,133,134 e 136, bem como da nova reda\u00e7\u00e3o, ordena e adiciona um par\u00e1grafo ao Art. 135 do mesmo ato normativo. \r\nInicialmente tem-se que n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio de iniciativa, pois o projeto trata de quest\u00f5es atinentes aos servidores do Poder Executivo, ou seja, compet\u00eancia exclusiva do mesmo atrav\u00e9s do Chefe do Poder Executivo.\r\nDe acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o Brasil tem um gasto estimado em cerca de R$ 300 milh\u00f5es no atendimento \u00e0s crian\u00e7as com doen\u00e7as que poderiam ser evitadas se elas ingerissem o leite materno nos seis primeiros meses de vida.\r\nComo \u00e9 sabido, \u00e9 durante este primeiro semestre de vida que o beb\u00ea mais precisa da presen\u00e7a da m\u00e3e para que melhor se desenvolva, tanto psicol\u00f3gica quanto fisicamente.\r\nH\u00e1 evid\u00eancias de que o alongamento do per\u00edodo de licen\u00e7a maternidade, que \u00e9 um benef\u00edcio importante na prote\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho, bem como na prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da m\u00e3e e do rec\u00e9m-nascido, n\u00e3o incentiva qualquer aumento de a\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher no mercado de trabalho.\r\nAdemais disso, esse aumento do per\u00edodo da licen\u00e7a n\u00e3o tem impactos significativos sobre os sal\u00e1rios e sobre o emprego.\r\nEntretanto, o tratamento dispensado vai ao encontro de diversas recomenda\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, para a qual a presen\u00e7a da m\u00e3e nos primeiros momentos da vida da crian\u00e7a viabilizando, principalmente, o aleitamento materno, \u00e9 quest\u00e3o de grande import\u00e2ncia, afetando, inclusive, etapas futuras do desenvolvimento, pela produ\u00e7\u00e3o de anticorpos e redu\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de uso de medica\u00e7\u00e3o em casos de mol\u00e9stias de menor gravidade.\r\nUm per\u00edodo maior da licen\u00e7a-maternidade ser\u00e1 sempre positivo, uma vez que, se de um lado, o custo em termos de distor\u00e7\u00f5es no mercado de trabalho \u00e9 bastante pequeno, de outro, uma extensa literatura na \u00e1rea de sa\u00fade fornece subs\u00eddios para se crer que o benef\u00edcio da licen\u00e7a-maternidade para m\u00e3es e rec\u00e9m-nascidos tende a ser bastante grande. \r\nAcreditando que a medida constitui um importante instrumento de prote\u00e7\u00e3o da m\u00e3e e do rec\u00e9m-nascido e com base nos fundamentos expostos, ap\u00f3s an\u00e1lise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer, decidimos pelo voto favor\u00e1vel \u00e0 proposta,\r\nTel\u00eamaco Borba, 11 de julho de 2019.\r\n\r\n\r\nElio Cezar Alves dos Santos\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nMarcos Rog\u00e9rio Silva Mello \r\nMembro\r\n\r\n\r\nElis\u00e2ngela Resende Saldivar\r\nRelatora ad-hoc","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-07-12T15:08:33.845474-03:00","ip":"200.102.9.242","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":39,"anexadas":[],"autores":[44]}