{"id":9955,"__str__":"Parecer n\u00ba 62 de 2019","link_detail_backend":"/materia/9955","metadata":{},"numero":62,"ano":2019,"numero_protocolo":4858,"data_apresentacao":"2019-07-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DA COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, PARECER AO VETO N\u00ba 001/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (OF\u00cdCIO N\u00ba 017/2019-GP-PGM), VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA N\u00ba 041/2018, QUE \"INSTITUI O USO OBRIGAT\u00d3RIO DO BRAS\u00c3O DE ARMAS DO MUNIC\u00cdPIO DE TEL\u00caMACO BORBA NOS SEUS VE\u00cdCULOS OFICIAIS E PRO\u00cdBE O USO DE LOGOTIPOS INSTITUCIONAIS DE GOVERNO NESSES VE\u00cdCULOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\".","indexacao":"","observacao":"PROJETO VETADO PELO PODER EXECUTIVO\r\n\r\n\t\t\t\r\n\t\tTrata-se do projeto de lei encaminhado de autoria dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Everton Fernando Soares que institu\u00eda o uso obrigat\u00f3rio do bras\u00e3o de armas do Munic\u00edpio em todos os ve\u00edculos oficiais e proibia o uso de logotipos institucionais nesses ve\u00edculos.\r\n\t\tO projeto foi aprovado por esta Casa de Leis e encaminhada ao Poder Executivo, foi VETADO pelo Senhor Prefeito Municipal sob alega\u00e7\u00e3o de que o projeto invade a compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo na administra\u00e7\u00e3o de seus bens e tamb\u00e9m cria despesas para o Munic\u00edpio, atos que \u2013 repita-se \u2013 n\u00e3o s\u00e3o permitidos \u00e0 iniciativa parlamentar.\r\n\t\tA justificativa do veto diz, ainda, que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 16, diz que \u201ca cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento de despesa ser\u00e1 acompanhada de estimativa do impacto-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes\u201d.\r\n\t\tAlega, ainda o Poder Executivo, diversas decis\u00f5es dos Tribunais de nosso pa\u00eds, reafirmando que \u201c\u00e9 inconstitucional emenda inclu\u00edda por vereadores em lei de iniciativa do Chefe do Executivo e que gere aumento de despesa para a Administra\u00e7\u00e3o\u201d.\r\n\t\tJustifica, ainda, que o servi\u00e7o administrativo \u00e9 o \u00fanico competente para expedir atos regulamentares para o melhor desempenho da atividade administrativa, conforme disp\u00f5e na Lei Org\u00e2nica de nosso Munic\u00edpio.\r\n\t\t\r\n\r\n \tO veto \u00e9 um direito do Poder Executivo para evitar que o projeto se torne lei e, assim, produzir seus efeitos externos. Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, manter o veto ou derrub\u00e1-lo e, neste caso, ela mesma \u2013 a C\u00e2mara Municipal promulgar a lei e ao Poder Executivo, se insistir na inconstitucionalidade, recorrer \u00e0 Justi\u00e7a para manter o seu ponto de vista.\r\n\t\tO projeto j\u00e1 foi aprovado pelos Vereadores, mas isso n\u00e3o impede que cada um reveja sua posi\u00e7\u00e3o em face das alega\u00e7\u00f5es apresentadas pelo Executivo que, resumidamente, se baseiam na compet\u00eancia exclusiva para criar despesas e tamb\u00e9m para administrar todos os bens moveis e im\u00f3veis pertencentes ao Munic\u00edpio.\r\n\t\tSob o ponto de vista do inconformismo do Executivo e o Veto imposto, esta Comiss\u00e3o reconhece o direito manifestado pelo Poder Executivo, pois est\u00e1 previsto e normatizado em nossa Lei Org\u00e2nica e nas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e Federal.\r\n\t\tQuanto ao m\u00e9rito, a decis\u00e3o cabe ao Plen\u00e1rio e \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de cada Vereador, independentemente do voto j\u00e1 proferido por ocasi\u00e3o da discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projeto nesta Casa de Leis.\r\n\t\tAssim, esta Comiss\u00e3o reitera o reconhecimento da constitucionalidade e do posicionamento do Executivo mas n\u00e3o tem unanimidade quanto \u00e0 mat\u00e9ria e, desta forma, deixa a decis\u00e3o final sobre a manuten\u00e7\u00e3o ou a derrubada do Veto ao douto Plen\u00e1rio, conforme opini\u00e3o pessoal de cada um dos Senhores Vereadores.\r\n\r\n\t\tTel\u00eamaco Borba, 04 de julho de 2019.\r\n\t\t\r\n\t\t\r\n\t\tELIO CEZAR DOS SANTOS \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\n\t\tMARCOS MELLO \u2013 Relator\r\n\r\n\r\n\t\tELIS\u00c2NGELA RESENDE SALDIVAR","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-07-15T15:06:04.072330-03:00","ip":"200.102.9.242","ultima_edicao":null,"tipo":10,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[44]}