{"id":9957,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 605 de 2019","link_detail_backend":"/materia/9957","metadata":{},"numero":605,"ano":2019,"numero_protocolo":4883,"data_apresentacao":"2019-07-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"\u201cINDICA AO SENHOR PREFEITO PARA QUE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE E A SECRETARIA DE FINAN\u00c7AS REALIZE UM ESTUDO PARA INCLUIR NO OR\u00c7AMENTO MUNICIPAL O \u201cPAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS/E OU AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE EM TFD E EM CASO DE \u00d3BITO O TRANSLADO CONFORME PORTARIA SAS/MS N\u00ba 055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999\u201d.","indexacao":"INCLUIR NO OR\u00c7AMENTO MUNICIPAL O \u201cPAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS/E OU AJUDA DE CUSTO PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE EM TFD E EM CASO DE \u00d3BITO O TRANSLADO","observacao":"O pedido \u00e9 necess\u00e1rio e se baseia por meio da Portaria SAS/MS n\u00ba 055, de 24 de fevereiro de 1999, qual normatizou a rotina do Tratamento Fora de Domic\u00edlio (TFD) no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).\r\nSabemos do n\u00famero expressivo de pacientes que se desloca diariamente  para tratar de sua em outras cidades, sabemos tamb\u00e9m atrav\u00e9s de relatos que muitos por vezes retornam para a cidade sem terem feito ao menos uma refei\u00e7\u00e3o. Pesquisamos em alguns munic\u00edpios e muitos deles fornecem transporte,  lanche antes da viagem e ainda realizam o pagamento de di\u00e1ria (ajuda de custo) mediante declara\u00e7\u00e3o de comparecimento \u00e0 consulta ou exame realizado. Segue em anexo sugest\u00e3o para normativa e tamb\u00e9m tabela SIS/SUS. \r\n\r\n\r\nDOS CRIT\u00c9RIOS PARA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS DE TFD\r\n\r\nArt. 1   O pagamento de di\u00e1rias de TFD ser\u00e1 autorizado somente para pacientes cadastrados e encaminhados pelo Programa de Tratamento Fora de Domic\u00edlio Municipal.\r\nArt. 2   O protocolo da solicita\u00e7\u00e3o do pagamento de di\u00e1rias/ajuda de custo para pacientes e acompanhantes do TFD dever\u00e1 ser realizado em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias corridos ap\u00f3s a data do atendimento, na secretaria de finan\u00e7as.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. No momento do protocolo dever\u00e3o ser apresentados os seguintes documentos:\r\n a)\tC\u00f3pia do RG ou certid\u00e3o de nascimento (quando menor de idade);\r\nb)\tC\u00f3pia do comprovante de endere\u00e7o atualizado que identifique ser morador do munic\u00edpio.\r\n c)\tC\u00f3pia do cart\u00e3o poupan\u00e7a/ou conta corrente, menores de idade c\u00f3pia do cart\u00e3o para dep\u00f3sito em nome da m\u00e3e/pai ou respons\u00e1vel com autoriza\u00e7\u00e3o judicial ou c\u00f3pia do cart\u00e3o do requerente da entrada da solicita\u00e7\u00e3o do reembolso;\r\n d)\tC\u00f3pia do atestado do m\u00e9dico, declara\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o social do hospital/ cl\u00ednica/laborat\u00f3rio, onde \u00e9 realizado o tratamento/procedimento/exame, com a informa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria das datas detalhadas do comparecimento, com indica\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo do procedimento ambulatorial realizado de acordo com a tabela SIGTAP \u2013 SUS e devidamente informando se o paciente pernoitou para a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento;\r\n e)\tC\u00f3pia do RG do acompanhante quando for o caso.\r\nArt. 3\t N\u00e3o ser\u00e1 fornecido qualquer tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem acima dos valores previamente autorizados.\r\n\r\nDAS VEDA\u00c7\u00d5ES QUANTO AO PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS E/OU AJUDA DE CUSTO\r\nArt. 4   O pagamento de di\u00e1rias e/ou ajuda de custo ser\u00e1 vedado:\r\nI)\tAos pacientes encaminhados por meio de TFD que permane\u00e7am internados no munic\u00edpio de refer\u00eancia ou para quem for disponibilizado vaga para hospedagem em casa de apoio;\r\n II)\tEm deslocamentos menores do que 50 km de dist\u00e2ncia;\r\n III)\tEm procedimentos n\u00e3o constantes na tabela SIA e SIH/SUS;\r\n IV)\t\u00c0s di\u00e1rias para transportes de pacientes quando for disponibilizado transporte pelo pr\u00f3prio munic\u00edpio;\r\n\r\nArt. 5 \t Em caso de \u00f3bito, o Setor de Servi\u00e7o Social em que o paciente foi atendido dever\u00e1 entrar em contato com o Setor do Servi\u00e7o Funer\u00e1rio Municipal, o qual possu\u00ed atendimento de 24 horas.\r\nArt. 6 \t As despesas permitidas no caso de \u00f3bito s\u00e3o de translado at\u00e9 a cidade de origem, sendo que as despesas relativas a prepara\u00e7\u00e3o do corpo, flores, t\u00famulo, emolumentos cartoriais, dentre outros, n\u00e3o est\u00e3o contemplados pelo programa de TFD.\r\n\r\nO Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, em Manual publicado, sinteticamente afirma que o Tratamento Fora do Domic\u00edlio: \"Estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de usu\u00e1rios do SUS para tratamento fora do munic\u00edpio de resid\u00eancia possam ser cobradas por interm\u00e9dio do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada munic\u00edpio/estado.\r\n\r\nC\u00f3digo\tDescri\u00e7\u00e3o\tValor (em R$)\r\n423-5 \tUnidade de remunera\u00e7\u00e3o para transporte a\u00e9reo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante\t                          100,00\r\n425-1\tUnidade de remunera\u00e7\u00e3o para transporte terrestre a cada 50Km de dist\u00e2ncia por paciente/acompanhante\t              3,00\r\n427-8\tUnidade de remunera\u00e7\u00e3o para transporte fluvial cada 50 Km de dist\u00e2ncia por paciente/acompanhante\t                      2,00\r\n428-6\tAjuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o de paciente e acompanhante quando n\u00e3o ocorrer pernoite fora do domic\u00edlio.\t    10,00\r\n429-4\tAjuda de custo para di\u00e1ria completa (alimenta\u00e7\u00e3o e pernoite) de paciente e acompanhante\t                                    30,00\r\n437-5\tAjuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o de paciente sem acompanhante quando n\u00e3o ocorrer o pernoite fora do domic\u00edlio      5,00\r\n441-3 \tAjuda de custo para di\u00e1ria completa (alimenta\u00e7\u00e3o e pernoite) de paciente sem acompanhante\t                                     15,00","resultado":"","texto_original":"http://sapl.telemacoborba.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/9957/ind_605-19.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-07-24T14:35:35.472715-03:00","ip":"200.102.9.242","ultima_edicao":null,"tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[],"autores":[23]}