Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
36
Data de Apresentação
12/08/2019
Número do Protocolo
4950
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2019, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, QUE "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO".
Indexação
SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO
Observação
SÚMULA: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO.
Art. 1° - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Telêmaco Borba, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser a ser celebrada anualmente na 2ª semana de março.
Art. 2º - São os objetivos desta Semana:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
IIl - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º- A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
Art.5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 01 de agosto de 2019.
ELISANGELA RESENDE SALDIVAR
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada na segunda semana de março.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.
O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.
Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei
Sala de Sessões, 01 de agosto de 2019.
ELISANGELA RESENDE SALDIVAR
VEREADORA
Art. 1° - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Telêmaco Borba, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser a ser celebrada anualmente na 2ª semana de março.
Art. 2º - São os objetivos desta Semana:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
IIl - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º- A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
Art.5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 01 de agosto de 2019.
ELISANGELA RESENDE SALDIVAR
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada na segunda semana de março.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.
O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.
Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei
Sala de Sessões, 01 de agosto de 2019.
ELISANGELA RESENDE SALDIVAR
VEREADORA
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