Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

36

Data de Apresentação

12/08/2019

Número do Protocolo

4950

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2019, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, QUE "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO".

    Indexação

    SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO

    Observação

    SÚMULA: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO.

    Art. 1° - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Telêmaco Borba, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser a ser celebrada anualmente na 2ª semana de março.
    Art. 2º - São os objetivos desta Semana:
    I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
    II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
    IIl - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
    IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
    Art. 3º- A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
    Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
    Art.5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


    Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Sala de Sessões, 01 de agosto de 2019.

    ELISANGELA RESENDE SALDIVAR
    VEREADORA

    JUSTIFICATIVA
    O Projeto de Lei apresentado visa criar a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada na segunda semana de março.
    O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.
    O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
    Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.
    Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei


    Sala de Sessões, 01 de agosto de 2019.




    ELISANGELA RESENDE SALDIVAR
    VEREADORA
    Protocolo: 4950/2019, Data Protocolo: 01/08/2019 - Horário: 16:53:12

    Norma Jurídica Relacionada