Parecer nº 84 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
84
Data de Apresentação
26/08/2019
Número do Protocolo
5037
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E MEIO AMBIENTE PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, QUE "DISPÕE SOBRE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVA PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVA PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS
Observação
Trata-se do projeto de lei de autoria da Vereadora Elisangela Resende Salvidar, que dispões sobre estabelecer no Município de Telêmaco Borba – PR, “sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais”.
Conforme parecer Jurídico nº 064/2019, emitida pelo Dr. Marcos Alexandre Becheri, advogado desta Casa de Leis, não há nenhum óbice jurídico.
E pela Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente não há nenhum ponto divergente cabendo ao Plenário a análise do mérito e, consequentemente, sua decisão final.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 20 de agosto de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIÓGENES DE CASTRO – Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
Conforme parecer Jurídico nº 064/2019, emitida pelo Dr. Marcos Alexandre Becheri, advogado desta Casa de Leis, não há nenhum óbice jurídico.
E pela Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente não há nenhum ponto divergente cabendo ao Plenário a análise do mérito e, consequentemente, sua decisão final.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 20 de agosto de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIÓGENES DE CASTRO – Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal