Parecer nº 84 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

84

Data de Apresentação

26/08/2019

Número do Protocolo

5037

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E MEIO AMBIENTE PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019, DE INICIATIVA DA VEREADORA ELISANGELA REZENDE SALDIVAR, QUE "DISPÕE SOBRE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVA PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVA PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

    Observação

    Trata-se do projeto de lei de autoria da Vereadora Elisangela Resende Salvidar, que dispões sobre estabelecer no Município de Telêmaco Borba – PR, “sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais”.
    Conforme parecer Jurídico nº 064/2019, emitida pelo Dr. Marcos Alexandre Becheri, advogado desta Casa de Leis, não há nenhum óbice jurídico.
    E pela Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente não há nenhum ponto divergente cabendo ao Plenário a análise do mérito e, consequentemente, sua decisão final.

    É o nosso parecer.

    Telêmaco Borba, 20 de agosto de 2019



    ANDERSON ANTUNES – Presidente



    MAURICIO DIÓGENES DE CASTRO – Relator



    ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
    Protocolo: 5037/2019, Data Protocolo: 20/08/2019 - Horário: 17:11:04