Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

9

Data de Apresentação

03/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2020, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE 5% (CINCO POR CENTO) DA TOTALIDADE DOS CARRINHOS DE COMPRA DOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES SEJAM ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAMBÉM ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

    Indexação

    OBRIGATORIEDADE DE QUE 5% (CINCO POR CENTO) DA TOTALIDADE DOS CARRINHOS DE COMPRA DOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES SEJAM ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAMBÉM ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

    Observação