Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
9
Data de Apresentação
03/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2020, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE 5% (CINCO POR CENTO) DA TOTALIDADE DOS CARRINHOS DE COMPRA DOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES SEJAM ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAMBÉM ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.
Indexação
OBRIGATORIEDADE DE QUE 5% (CINCO POR CENTO) DA TOTALIDADE DOS CARRINHOS DE COMPRA DOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES SEJAM ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAMBÉM ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Observação