Parecer nº 87 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
87
Data de Apresentação
31/08/2020
Número do Protocolo
662
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 032/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 040 de 05 de agosto de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais)”. (revitalização do entorno do viaduto próximo ao Ginásio de Esportes Heitor Furtado).
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 32/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 860.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos com a finalidade de realizar a revitalização do entorno do viaduto próximo ao Ginásio de Esportes Heitor Furtado.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da dotação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 616 (Operações de Crédito internas - FINISA). A verba de R$ 860.000,00 é proveniente da anulação parcial da dotação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 616 (Operações de Crédito internas - FINISA) junto ao projeto/atividade de “Revitalização da Avenida Horácio Klabin” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 28 de Agosto de 2020.
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido tem por finalidade readequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos com a finalidade de realizar a revitalização do entorno do viaduto próximo ao Ginásio de Esportes Heitor Furtado.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através da dotação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 616 (Operações de Crédito internas - FINISA). A verba de R$ 860.000,00 é proveniente da anulação parcial da dotação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 616 (Operações de Crédito internas - FINISA) junto ao projeto/atividade de “Revitalização da Avenida Horácio Klabin” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 28 de Agosto de 2020.
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Machado - Presidente
Everton Fernando Soares - Vogal