Parecer nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
08/02/2021
Número do Protocolo
216
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARACER AO Projeto de Lei Ordinária nº 002/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem nº 02 de 15 de janeiro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). (despesas com manutenção das atividades de ações de serviços de saúde).
Indexação
R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). (despesas com manutenção das atividades de ações de serviços de saúde).
Observação
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 002/2021, Mensagem de Lei nº 002/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto visa à necessidade de realizar despesas com a manutenção das atividades de ações de serviços de saúde.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 002/2021, nº 002/2021, Mensagem de Lei nº 002/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessidade de realizar despesas com a manutenção de atividades de ações de serviços de saúde.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 04 de fevereiro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 002/2021, Mensagem de Lei nº 002/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto visa à necessidade de realizar despesas com a manutenção das atividades de ações de serviços de saúde.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 002/2021, nº 002/2021, Mensagem de Lei nº 002/2021 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessidade de realizar despesas com a manutenção de atividades de ações de serviços de saúde.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 04 de fevereiro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro