Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
22
Data de Apresentação
29/03/2021
Número do Protocolo
381
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "DISPÕE SOBRE O EXPRESSO IMPEDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, A DECRETAÇÃO DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POR DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 SEM REUNIÃO PRÉVIA COM REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS".
Indexação
EXPRESSO IMPEDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, A DECRETAÇÃO DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POR DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 SEM REUNIÃO PRÉVIA COM REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS
Observação
Projeto de Lei nº ____/20____.
SÚMULA: Dispõe sobre o expresso impedimento, no Município de Telêmaco Borba a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da Pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.
Art. 1º Fica proibida, no Município de Telêmaco Borba, a decretação de
fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia da Covid- 19
sem a realização de reunião prévia com representantes dos empregadores e
empregados.
§1º A reunião deverá ser realizada com no mínimo 48h (quarenta e oito
horas) de antecedência de qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos
comerciais e industrias.
§2º Deverão ser convocados para reunião no mínimo os representantes dos
empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares,
hotelaria, lojistas, profissionais liberais, , mercados, atacadistas, lojas
de conveniência, cooperativas de crédito, Sociedade Rural,
bem como, 03 representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba, a ser designado por
seu Presidente e dos empregadores e empregados nas industrias.
§3º Na reunião deverão ser apresentados os embasamentos científicos e de
saúde pública para decretação do fechamento dos estabelecimentos comerciais, bem
como o planejamento e propostas alternativas para evitar o colapso na economia
Telemaco Borbense e o desemprego no município, além de ser garantido o direito de
manifestação dos representantes presentes fisicamente ou por meio virtual.
§4º A reunião deverá ser gravada e transmitida em tempo real via rede
mundial de computadores, possibilitando a participação dos representantes
virtualmente.
Art. 2º A não observância no disposto nesta lei, além de desobrigar os
Telêmacoborbenses no cumprimento de decretação de fechamento, caracterizará ato de
improbidade administrativa a quem determinar tal ato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua
validade enquanto durar a pandemia do Covid-19.
Câmara Municipal de Telemaco Borba em 01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca tão somente garantir o direito ao diálogo e a
participação dos geradores de emprego e renda e dos empregados em nosso município
antes de qualquer determinação de fechamento.
Neste sentido, destaca-se que o município de Telêmaco Borba tem a obrigação por
suas leis e pelos atos de seus agentes de assegurar, em seu território e nos limites de sua
competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos previstos
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba, ou decorrentes
dos princípios e do regime por elas adotados, logo, tornando-se plenamente viável a
aprovação deste projeto de lei.
Ainda, as ações ou omissões do Poder Público que tornem inviável o
exercício dos direitos constitucionais devem ser supridas na esfera administrativa, sob
pena de responsabilidade da autoridade competente.
Por fim, diante de todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Telemaco Borba em 01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
vereador
SÚMULA: Dispõe sobre o expresso impedimento, no Município de Telêmaco Borba a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da Pandemia do Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.
Art. 1º Fica proibida, no Município de Telêmaco Borba, a decretação de
fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia da Covid- 19
sem a realização de reunião prévia com representantes dos empregadores e
empregados.
§1º A reunião deverá ser realizada com no mínimo 48h (quarenta e oito
horas) de antecedência de qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos
comerciais e industrias.
§2º Deverão ser convocados para reunião no mínimo os representantes dos
empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares,
hotelaria, lojistas, profissionais liberais, , mercados, atacadistas, lojas
de conveniência, cooperativas de crédito, Sociedade Rural,
bem como, 03 representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba, a ser designado por
seu Presidente e dos empregadores e empregados nas industrias.
§3º Na reunião deverão ser apresentados os embasamentos científicos e de
saúde pública para decretação do fechamento dos estabelecimentos comerciais, bem
como o planejamento e propostas alternativas para evitar o colapso na economia
Telemaco Borbense e o desemprego no município, além de ser garantido o direito de
manifestação dos representantes presentes fisicamente ou por meio virtual.
§4º A reunião deverá ser gravada e transmitida em tempo real via rede
mundial de computadores, possibilitando a participação dos representantes
virtualmente.
Art. 2º A não observância no disposto nesta lei, além de desobrigar os
Telêmacoborbenses no cumprimento de decretação de fechamento, caracterizará ato de
improbidade administrativa a quem determinar tal ato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua
validade enquanto durar a pandemia do Covid-19.
Câmara Municipal de Telemaco Borba em 01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca tão somente garantir o direito ao diálogo e a
participação dos geradores de emprego e renda e dos empregados em nosso município
antes de qualquer determinação de fechamento.
Neste sentido, destaca-se que o município de Telêmaco Borba tem a obrigação por
suas leis e pelos atos de seus agentes de assegurar, em seu território e nos limites de sua
competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos previstos
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba, ou decorrentes
dos princípios e do regime por elas adotados, logo, tornando-se plenamente viável a
aprovação deste projeto de lei.
Ainda, as ações ou omissões do Poder Público que tornem inviável o
exercício dos direitos constitucionais devem ser supridas na esfera administrativa, sob
pena de responsabilidade da autoridade competente.
Por fim, diante de todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Telemaco Borba em 01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
vereador