Emenda nº 3 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

3

Data de Apresentação

31/05/2021

Número do Protocolo

825

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 003/2021, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências", passando o Inciso I do Art. 6º a vigorar com a seguinte redação: Inciso I – Notificação".

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº 003 /2021

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021 de autoria da Vereador Felipe Pedroso da Silva que “sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coranavírus – Covid 19 e dá outras providências.”, passando modificar o Inciso I do Art. 6º passa a viger com a seguinte redação:

    Inciso I – Notificação



    JUSTIFICATIVA

    A presente emenda justifica-se devido que as advertências verbais são apenas conversas com infrator, sendo que para comprovar a reincidência do infrator faz-se necessário o registro das infrações. Desta forma é essencial para as autoridades a notificação para que identifiquem os infratores reincidentes podendo assim, aplicar as penalidades futuras. Então a Notificação é o registro mais adequado neste caso, até mesmo para que o infrator possa apresentar a sua defesa.


    Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 825/2021, Data Protocolo: 28/05/2021 - Horário: 14:38:13
    Data Votação: 7 de Junho de 2021