Emenda nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
31/05/2021
Número do Protocolo
825
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 003/2021, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências", passando o Inciso I do Art. 6º a vigorar com a seguinte redação: Inciso I – Notificação".
Indexação
Observação
EMENDA Nº 003 /2021
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021 de autoria da Vereador Felipe Pedroso da Silva que “sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coranavírus – Covid 19 e dá outras providências.”, passando modificar o Inciso I do Art. 6º passa a viger com a seguinte redação:
Inciso I – Notificação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido que as advertências verbais são apenas conversas com infrator, sendo que para comprovar a reincidência do infrator faz-se necessário o registro das infrações. Desta forma é essencial para as autoridades a notificação para que identifiquem os infratores reincidentes podendo assim, aplicar as penalidades futuras. Então a Notificação é o registro mais adequado neste caso, até mesmo para que o infrator possa apresentar a sua defesa.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2021 de autoria da Vereador Felipe Pedroso da Silva que “sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coranavírus – Covid 19 e dá outras providências.”, passando modificar o Inciso I do Art. 6º passa a viger com a seguinte redação:
Inciso I – Notificação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido que as advertências verbais são apenas conversas com infrator, sendo que para comprovar a reincidência do infrator faz-se necessário o registro das infrações. Desta forma é essencial para as autoridades a notificação para que identifiquem os infratores reincidentes podendo assim, aplicar as penalidades futuras. Então a Notificação é o registro mais adequado neste caso, até mesmo para que o infrator possa apresentar a sua defesa.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro