Parecer nº 69 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
69
Data de Apresentação
07/06/2021
Número do Protocolo
840
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 030/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 maio de 2021, que "Altera o art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o § 3º do art. do art. 5º; altera o caput do art. 7º e § 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018”. (Consórcio Caminhos do Tibagi - Programa Aterro Sanitário Integrado)
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 030/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 012/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 030/2021, Mensagem de Lei nº 012/2021 em tela dispõe sobre alterar o Art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o §3º do art. do art.5º, altera o caput do art. 7º e §3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que para a viabilidade da formalização de convênios de cooperação, faz-se necessário verificar às correções devidas na Lei Municipal nº 2234 de 05 de outubro de 2018, uma vez que na citada Lei consta valores, porém, a Lei erroneamente não previu adequação destes, tanto para menor ou para maior, deste modo, diante do transcurso do lapso temporal, os valores mencionados na citada Lei, para comportar eventuais correções que se fizerem necessárias.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 030/2021, Mensagem de Lei nº 012/2021 em tela dispõe sobre alterar o Art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o §3º do art. do art.5º, altera o caput do art. 7º e §3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que para a viabilidade da formalização de convênios de cooperação, faz-se necessário verificar às correções devidas na Lei Municipal nº 2234 de 05 de outubro de 2018, uma vez que na citada Lei consta valores, porém, a Lei erroneamente não previu adequação destes, tanto para menor ou para maior, deste modo, diante do transcurso do lapso temporal, os valores mencionados na citada Lei, para comportar eventuais correções que se fizerem necessárias.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 02 de junho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 030/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 012/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 030/2021, Mensagem de Lei nº 012/2021 em tela dispõe sobre alterar o Art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o §3º do art. do art.5º, altera o caput do art. 7º e §3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que para a viabilidade da formalização de convênios de cooperação, faz-se necessário verificar às correções devidas na Lei Municipal nº 2234 de 05 de outubro de 2018, uma vez que na citada Lei consta valores, porém, a Lei erroneamente não previu adequação destes, tanto para menor ou para maior, deste modo, diante do transcurso do lapso temporal, os valores mencionados na citada Lei, para comportar eventuais correções que se fizerem necessárias.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 030/2021, Mensagem de Lei nº 012/2021 em tela dispõe sobre alterar o Art. 2º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, revoga o artigo 3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018, alterado o §3º do art. do art.5º, altera o caput do art. 7º e §3º da Lei 2234 de 05 de outubro de 2018.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que para a viabilidade da formalização de convênios de cooperação, faz-se necessário verificar às correções devidas na Lei Municipal nº 2234 de 05 de outubro de 2018, uma vez que na citada Lei consta valores, porém, a Lei erroneamente não previu adequação destes, tanto para menor ou para maior, deste modo, diante do transcurso do lapso temporal, os valores mencionados na citada Lei, para comportar eventuais correções que se fizerem necessárias.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 02 de junho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro