Parecer nº 120 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
120
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
1234
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 054/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 10 de agosto de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.703.000,00 (cinco milhões, setecentos e três mil reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 054/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 050/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 054/2021, Mensagem de Lei nº 050/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 5.703.000,00 (Cinco milhões setecentos e três mil reais) para as despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento das Secretarias, destinados ao pagamento da folha dos servidores municipais – FOLPAG até o encerramento do exercício de 2021.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 054/2021, Mensagem de Lei nº 050/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 5.703.000,00 (Cinco milhões setecentos e três mil reais) para as despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento das Secretarias, destinados ao pagamento da folha dos servidores municipais – FOLPAG até o encerramento do exercício de 2021.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 054/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 050/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 054/2021, Mensagem de Lei nº 050/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 5.703.000,00 (Cinco milhões setecentos e três mil reais) para as despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento das Secretarias, destinados ao pagamento da folha dos servidores municipais – FOLPAG até o encerramento do exercício de 2021.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 054/2021, Mensagem de Lei nº 050/2021 em tela dispõe sobre autorizar abertura de crédito adicional suplementar na importância no valor de R$ 5.703.000,00 (Cinco milhões setecentos e três mil reais) para as despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de readequar o orçamento das Secretarias, destinados ao pagamento da folha dos servidores municipais – FOLPAG até o encerramento do exercício de 2021.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro