Parecer nº 123 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
123
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
1238
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 051 de 12 de agosto de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138.888,49 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove reais)".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
138.888,49.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito
adicional pretendido tem por objetivo atender as despesas com aquisição de
material de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
projeto/atividade de “Implantação do Núcleo de Formação Empresarial” junto a
Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional, através da dotação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres). A verba de R$ 138.888,49 é proveniente da anulação parcial da
dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na
fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) também junto ao projeto/atividade de
“Implantação do Núcleo de Formação Empresarial” junto a Secretaria Municipal
de Trabalho e Indústria Convencional.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas
no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está
criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o
art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a
serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais,
desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de
excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o
produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das
tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa
forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o
prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer. Telêmaco Borba, 12 de agosto de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
138.888,49.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito
adicional pretendido tem por objetivo atender as despesas com aquisição de
material de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
projeto/atividade de “Implantação do Núcleo de Formação Empresarial” junto a
Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional, através da dotação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres). A verba de R$ 138.888,49 é proveniente da anulação parcial da
dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na
fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) também junto ao projeto/atividade de
“Implantação do Núcleo de Formação Empresarial” junto a Secretaria Municipal
de Trabalho e Indústria Convencional.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas
no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está
criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o
art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a
serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais,
desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de
excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o
produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das
tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa
forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o
prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer. Telêmaco Borba, 12 de agosto de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
Vogal