Parecer nº 123 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

123

Data de Apresentação

23/08/2021

Número do Protocolo

1238

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 051 de 12 de agosto de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138.888,49 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove reais)".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, que
    “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
    138.888,49.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito
    adicional pretendido tem por objetivo atender as despesas com aquisição de
    material de consumo para Implantação do Núcleo de Formação Empresarial.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
    projeto/atividade de “Implantação do Núcleo de Formação Empresarial” junto a
    Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional, através da dotação
    3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres). A verba de R$ 138.888,49 é proveniente da anulação parcial da
    dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na
    fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) também junto ao projeto/atividade de
    “Implantação do Núcleo de Formação Empresarial” junto a Secretaria Municipal
    de Trabalho e Indústria Convencional.
    A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
    a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
    b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas
    no orçamento;
    c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
    Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está
    criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o
    art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a
    serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais,
    desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro
    apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de
    excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de
    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
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    dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o
    produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das
    tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa
    forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o
    prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer. Telêmaco Borba, 12 de agosto de 2021.
    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator ____________________________ Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1238/2021, Data Protocolo: 19/08/2021 - Horário: 15:25:07