Parecer nº 110 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
110
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
849
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 029 de 09 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as regras para comércio ambulante em vias e áreas públicas, revoga a Lei 2343 de 11 de novembro de 2020 e dá outras providências”.
Indexação
Dispõe sobre as regras para comércio ambulante em vias e áreas públicas
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: : Projeto de Lei Ordinária 023/2022 “Dispõe sobre as regras para o comercio ambulante em vias e áreas publicas, revoga a Lei 2343 de 11 de novembro de 2020 e da outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se na necessidade de regulamentação de politicas publicas para estas praticas, visando o bem estar de todos.
PARECER: Normatizar as atividades comerciais dentro de um município como nossa Telêmaco Borba é demonstrar politicas publicas que tem interesse em se pautar no respeito pela saúde e bem estar do cidadão em todos os âmbitos, sendo assim o acompanhamento do que se e disponibilizado nas vias publicas de nossa cidade carece sempre de acompanhamento do poder publico no que tange a regulamentação e fiscalização sanitária. O comércio popular informal, na sua forma mais tradicional, é este, que, exercido na rua com venda direta ao consumidor tem suprido por seu lado, as necessidades econômicas de parte dos cidadãos que complementam renda ou que sobrevivem basicamente da venda direta de produtos de toda natureza, tornando-se comum portanto, o comércio ambulante, camelôs e empreendedores sociais que se instalam em diversas partes de nossa cidade. Colocando isso em um prisma macro, no Brasil, essa pratica comercial é fomentada, em grande parte, por uma economia cuja instabilidade é de longa duração, é comum que grande número de pessoas desempregadas e subempregadas busquem formas alternativas de sobrevivência, sendo o comércio informal uma das mais visíveis na economia. Assim, considerando que essa pratica é importante economicamente para nossa cidade e pais consideramos a regulamentação necessária para as boas praticas dentro comerciais, portando a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e aprovou a presente.
Telêmaco Borba, 07 de julho de 2022.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal
RELATÓRIO: : Projeto de Lei Ordinária 023/2022 “Dispõe sobre as regras para o comercio ambulante em vias e áreas publicas, revoga a Lei 2343 de 11 de novembro de 2020 e da outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se na necessidade de regulamentação de politicas publicas para estas praticas, visando o bem estar de todos.
PARECER: Normatizar as atividades comerciais dentro de um município como nossa Telêmaco Borba é demonstrar politicas publicas que tem interesse em se pautar no respeito pela saúde e bem estar do cidadão em todos os âmbitos, sendo assim o acompanhamento do que se e disponibilizado nas vias publicas de nossa cidade carece sempre de acompanhamento do poder publico no que tange a regulamentação e fiscalização sanitária. O comércio popular informal, na sua forma mais tradicional, é este, que, exercido na rua com venda direta ao consumidor tem suprido por seu lado, as necessidades econômicas de parte dos cidadãos que complementam renda ou que sobrevivem basicamente da venda direta de produtos de toda natureza, tornando-se comum portanto, o comércio ambulante, camelôs e empreendedores sociais que se instalam em diversas partes de nossa cidade. Colocando isso em um prisma macro, no Brasil, essa pratica comercial é fomentada, em grande parte, por uma economia cuja instabilidade é de longa duração, é comum que grande número de pessoas desempregadas e subempregadas busquem formas alternativas de sobrevivência, sendo o comércio informal uma das mais visíveis na economia. Assim, considerando que essa pratica é importante economicamente para nossa cidade e pais consideramos a regulamentação necessária para as boas praticas dentro comerciais, portando a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e aprovou a presente.
Telêmaco Borba, 07 de julho de 2022.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal