Parecer nº 110 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

110

Data de Apresentação

11/07/2022

Número do Protocolo

849

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 029 de 09 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as regras para comércio ambulante em vias e áreas públicas, revoga a Lei 2343 de 11 de novembro de 2020 e dá outras providências”.

    Indexação

    Dispõe sobre as regras para comércio ambulante em vias e áreas públicas

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    RELATÓRIO: : Projeto de Lei Ordinária 023/2022 “Dispõe sobre as regras para o comercio ambulante em vias e áreas publicas, revoga a Lei 2343 de 11 de novembro de 2020 e da outras providencias”.


    JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se na necessidade de regulamentação de politicas publicas para estas praticas, visando o bem estar de todos.

    PARECER: Normatizar as atividades comerciais dentro de um município como nossa Telêmaco Borba é demonstrar politicas publicas que tem interesse em se pautar no respeito pela saúde e bem estar do cidadão em todos os âmbitos, sendo assim o acompanhamento do que se e disponibilizado nas vias publicas de nossa cidade carece sempre de acompanhamento do poder publico no que tange a regulamentação e fiscalização sanitária. O comércio popular informal, na sua forma mais tradicional, é este, que, exercido na rua com venda direta ao consumidor tem suprido por seu lado, as necessidades econômicas de parte dos cidadãos que complementam renda ou que sobrevivem basicamente da venda direta de produtos de toda natureza, tornando-se comum portanto, o comércio ambulante, camelôs e empreendedores sociais que se instalam em diversas partes de nossa cidade. Colocando isso em um prisma macro, no Brasil, essa pratica comercial é fomentada, em grande parte, por uma economia cuja instabilidade é de longa duração, é comum que grande número de pessoas desempregadas e subempregadas busquem formas alternativas de sobrevivência, sendo o comércio informal uma das mais visíveis na economia. Assim, considerando que essa pratica é importante economicamente para nossa cidade e pais consideramos a regulamentação necessária para as boas praticas dentro comerciais, portando a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou e aprovou a presente.

    Telêmaco Borba, 07 de julho de 2022.



    Klecius dos Santos Silva – Presidente


    Antonio Siderlei Siqueira – relator



    Elio Cesar Santos – vogal
    Protocolo: 849/2022, Data Protocolo: 07/07/2022 - Horário: 15:23:24