Parecer nº 35 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
35
Data de Apresentação
28/04/2025
Número do Protocolo
717
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Dispõe sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios, abandonados nas vias públicas do Município.”
Indexação
proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios, abandonados nas vias públicas
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 015/2025 tem por objetivo estabelecer diretrizes e medidas de proteção aos animais classificados como comunitários e transitórios que vivem abandonados nas vias públicas do município de Telêmaco Borba.
A proposta reconhece a existência desses animais como parte do cotidiano urbano e propõe ações voltadas à garantia de bem-estar, cuidados básicos, alimentação, atendimento veterinário, vacinação e controle populacional por meio de castração.
PARECER:
O projeto está alinhado com os princípios constitucionais de proteção à fauna, conforme estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ser dever do poder público proteger os animais contra qualquer forma de crueldade.
A proposta atende a uma crescente demanda social por políticas públicas de bem-estar animal, especialmente no contexto urbano, onde o abandono de cães e gatos tem se tornado uma questão de saúde pública, segurança e compaixão.
Animais comunitários, embora não possuam um tutor específico, são cuidados por grupos de moradores e estabelecimentos comerciais, sendo considerados parte do ambiente em que vivem. A regulamentação desse vínculo ajuda a evitar maus-tratos e garante um mínimo de assistência a esses animais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, por se tratar de uma iniciativa que promove o bem-estar animal, estimula a cidadania e contribui para a construção de uma cidade mais humana e responsável.
Telêmaco Borba, 16 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – Relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 015/2025 tem por objetivo estabelecer diretrizes e medidas de proteção aos animais classificados como comunitários e transitórios que vivem abandonados nas vias públicas do município de Telêmaco Borba.
A proposta reconhece a existência desses animais como parte do cotidiano urbano e propõe ações voltadas à garantia de bem-estar, cuidados básicos, alimentação, atendimento veterinário, vacinação e controle populacional por meio de castração.
PARECER:
O projeto está alinhado com os princípios constitucionais de proteção à fauna, conforme estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ser dever do poder público proteger os animais contra qualquer forma de crueldade.
A proposta atende a uma crescente demanda social por políticas públicas de bem-estar animal, especialmente no contexto urbano, onde o abandono de cães e gatos tem se tornado uma questão de saúde pública, segurança e compaixão.
Animais comunitários, embora não possuam um tutor específico, são cuidados por grupos de moradores e estabelecimentos comerciais, sendo considerados parte do ambiente em que vivem. A regulamentação desse vínculo ajuda a evitar maus-tratos e garante um mínimo de assistência a esses animais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, por se tratar de uma iniciativa que promove o bem-estar animal, estimula a cidadania e contribui para a construção de uma cidade mais humana e responsável.
Telêmaco Borba, 16 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – Relator