Parecer nº 35 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

35

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

717

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Dispõe sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios, abandonados nas vias públicas do Município.”

    Indexação

    proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios, abandonados nas vias públicas

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 015/2025 tem por objetivo estabelecer diretrizes e medidas de proteção aos animais classificados como comunitários e transitórios que vivem abandonados nas vias públicas do município de Telêmaco Borba.

    A proposta reconhece a existência desses animais como parte do cotidiano urbano e propõe ações voltadas à garantia de bem-estar, cuidados básicos, alimentação, atendimento veterinário, vacinação e controle populacional por meio de castração.

    PARECER:
    O projeto está alinhado com os princípios constitucionais de proteção à fauna, conforme estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ser dever do poder público proteger os animais contra qualquer forma de crueldade.

    A proposta atende a uma crescente demanda social por políticas públicas de bem-estar animal, especialmente no contexto urbano, onde o abandono de cães e gatos tem se tornado uma questão de saúde pública, segurança e compaixão.

    Animais comunitários, embora não possuam um tutor específico, são cuidados por grupos de moradores e estabelecimentos comerciais, sendo considerados parte do ambiente em que vivem. A regulamentação desse vínculo ajuda a evitar maus-tratos e garante um mínimo de assistência a esses animais.








    III – CONCLUSÃO

    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025, por se tratar de uma iniciativa que promove o bem-estar animal, estimula a cidadania e contribui para a construção de uma cidade mais humana e responsável.

    Telêmaco Borba, 16 Abril de 2025




    Antonio Marco de Almeida – Presidente






    Everton Fernando Soares – Relator
    Protocolo: 717/2025, Data Protocolo: 16/04/2025 - Horário: 16:03:42