Parecer nº 36 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
36
Data de Apresentação
28/04/2025
Número do Protocolo
719
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apadrinhamento de animais alocados no Canil Municipal de Telêmaco Borba – PR e dá outras providências.”
Indexação
criação do Programa de Apadrinhamento de animais alocados no Canil Municipal de Telêmaco Borba
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025 visa instituir o Programa de Apadrinhamento de Animais no Canil Municipal de Telêmaco Borba, com a finalidade de envolver a comunidade na proteção e cuidado dos animais acolhidos pelo poder público.
A proposta busca permitir que pessoas físicas ou jurídicas contribuam de forma voluntária com recursos financeiros, materiais ou serviços, proporcionando melhores condições de bem-estar aos animais até sua adoção definitiva.
PARECER:
A matéria encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, incluindo a proteção da fauna.
O Programa de Apadrinhamento representa um importante instrumento de participação cidadã, ao incentivar ações solidárias e de responsabilidade social, além de contribuir para a diminuição de custos da administração municipal, sem impor novas despesas obrigatórias ao erário.
---
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025, por entender que se trata de uma iniciativa legal, pertinente e de grande relevância para a causa animal e para o município de Telêmaco Borba.
Telêmaco Borba, 16 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025 visa instituir o Programa de Apadrinhamento de Animais no Canil Municipal de Telêmaco Borba, com a finalidade de envolver a comunidade na proteção e cuidado dos animais acolhidos pelo poder público.
A proposta busca permitir que pessoas físicas ou jurídicas contribuam de forma voluntária com recursos financeiros, materiais ou serviços, proporcionando melhores condições de bem-estar aos animais até sua adoção definitiva.
PARECER:
A matéria encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, incluindo a proteção da fauna.
O Programa de Apadrinhamento representa um importante instrumento de participação cidadã, ao incentivar ações solidárias e de responsabilidade social, além de contribuir para a diminuição de custos da administração municipal, sem impor novas despesas obrigatórias ao erário.
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III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025, por entender que se trata de uma iniciativa legal, pertinente e de grande relevância para a causa animal e para o município de Telêmaco Borba.
Telêmaco Borba, 16 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Everton Fernando Soares – relator