Parecer nº 36 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

36

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

719

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apadrinhamento de animais alocados no Canil Municipal de Telêmaco Borba – PR e dá outras providências.”

    Indexação

    criação do Programa de Apadrinhamento de animais alocados no Canil Municipal de Telêmaco Borba

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025 visa instituir o Programa de Apadrinhamento de Animais no Canil Municipal de Telêmaco Borba, com a finalidade de envolver a comunidade na proteção e cuidado dos animais acolhidos pelo poder público.

    A proposta busca permitir que pessoas físicas ou jurídicas contribuam de forma voluntária com recursos financeiros, materiais ou serviços, proporcionando melhores condições de bem-estar aos animais até sua adoção definitiva.

    PARECER:

    A matéria encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, incluindo a proteção da fauna.

    O Programa de Apadrinhamento representa um importante instrumento de participação cidadã, ao incentivar ações solidárias e de responsabilidade social, além de contribuir para a diminuição de custos da administração municipal, sem impor novas despesas obrigatórias ao erário.

    ---

    III – CONCLUSÃO

    Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025, por entender que se trata de uma iniciativa legal, pertinente e de grande relevância para a causa animal e para o município de Telêmaco Borba.



    Telêmaco Borba, 16 Abril de 2025




    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Everton Fernando Soares – relator
    Protocolo: 719/2025, Data Protocolo: 16/04/2025 - Horário: 16:05:23