Veto nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Nº 005/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Ofício Nº 024/2025-GP-PGM de 24 de abril de 2025, Veto ao artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Veto ao artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025

    Observação

    Art. 4º As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
    a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
    b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
    c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório;
    d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;
    e) alvará de funcionamento da entidade;
    f) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação pertinente;
    g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
    h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
    i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e,
    j) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
    k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos; e,
    l) Formulário de solicitação de patrocínio até 90 (noventa) dias antes do evento.
    Parágrafo Único. A entidade patrocinada deverá manter durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
    Data Votação: 28 de Maio de 2025