Veto nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Nº 012/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Ofício Nº 024/2025-GP-PGM de 24 de abril de 2025, Veto ao artigo 11 do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Veto ao artigo 11 do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2025

    Observação

    Art. 11. O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município para realização de evento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados:
    I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no termo de convênio;
    II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o convênio for executado em uma única etapa;
    III - da formalização da extinção do convênio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo;
    IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
    Data Votação: 28 de Maio de 2025