Parecer nº 133 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

133

Data de Apresentação

21/08/2025

Número do Protocolo

1650

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 063/2025, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “Declara de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná”.

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:
    Projeto de Lei Ordinária nº 063/252025

    Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro ASAFE com sede no Município de Telêmaco Borba – PR.

    PARECER:

    Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa declarar de utilidade pública o Grupo Escoteiro ASAFE, entidade com sede no Município de Telêmaco Borba.

    Considerando que o Município de Telêmaco Borba não possui lei específica que regulamente a concessão de título de utilidade pública, a análise da matéria se pauta pela Lei Estadual nº 17.826/2013, que estabelece requisitos para esse reconhecimento no Estado do Paraná.
    Nos termos da legislação mencionada, exige-se que a entidade interessada:
    1. Seja pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída e com ato constitutivo registrado;
    2. Possua personalidade jurídica há mais de um ano;
    3. Tenha finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, científica, esportiva, ambiental ou de proteção animal, com interesse público comprovado, prestando serviços de forma contínua e desinteressada;
    4. Não tenha fins lucrativos, não distribua lucros ou vantagens a seus associados, aplicando integralmente seu patrimônio na consecução dos objetivos sociais;
    5. Possua gestão administrativa e patrimonial que assegure e preserve o interesse público;
    6. Estabeleça, em caso de dissolução, a destinação de seu patrimônio a entidade congênere ou ao Poder Público.



    Da documentação que acompanha o Projeto de Lei, verifica-se que a aquisição da personalidade jurídica do Grupo Escoteiro ASAFE ocorreu no mês de abril de 2025.
    Assim, constata-se que a entidade não preenche, neste momento, o requisito essencial de possuir personalidade jurídica há mais de um ano, previsto expressamente na Lei Estadual nº 17.826/2013.
    Portanto, embora a finalidade da proposta seja meritória e de relevante interesse social, juridicamente não há como reconhecer a entidade como de utilidade pública antes do transcurso do prazo mínimo estabelecido em lei.


    TELÊMACO BORBA 20 DE AGOSTO DE 2025


    Elisângela Resende Saldivar – relator


    Antonio Marco de Almeida- Presidente


    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 1650/2025, Data Protocolo: 21/08/2025 - Horário: 12:40:51