Parecer nº 133 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
133
Data de Apresentação
21/08/2025
Número do Protocolo
1650
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 063/2025, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “Declara de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Escoteiro ASAFE, com sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná”.
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
Projeto de Lei Ordinária nº 063/252025
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro ASAFE com sede no Município de Telêmaco Borba – PR.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa declarar de utilidade pública o Grupo Escoteiro ASAFE, entidade com sede no Município de Telêmaco Borba.
Considerando que o Município de Telêmaco Borba não possui lei específica que regulamente a concessão de título de utilidade pública, a análise da matéria se pauta pela Lei Estadual nº 17.826/2013, que estabelece requisitos para esse reconhecimento no Estado do Paraná.
Nos termos da legislação mencionada, exige-se que a entidade interessada:
1. Seja pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída e com ato constitutivo registrado;
2. Possua personalidade jurídica há mais de um ano;
3. Tenha finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, científica, esportiva, ambiental ou de proteção animal, com interesse público comprovado, prestando serviços de forma contínua e desinteressada;
4. Não tenha fins lucrativos, não distribua lucros ou vantagens a seus associados, aplicando integralmente seu patrimônio na consecução dos objetivos sociais;
5. Possua gestão administrativa e patrimonial que assegure e preserve o interesse público;
6. Estabeleça, em caso de dissolução, a destinação de seu patrimônio a entidade congênere ou ao Poder Público.
Da documentação que acompanha o Projeto de Lei, verifica-se que a aquisição da personalidade jurídica do Grupo Escoteiro ASAFE ocorreu no mês de abril de 2025.
Assim, constata-se que a entidade não preenche, neste momento, o requisito essencial de possuir personalidade jurídica há mais de um ano, previsto expressamente na Lei Estadual nº 17.826/2013.
Portanto, embora a finalidade da proposta seja meritória e de relevante interesse social, juridicamente não há como reconhecer a entidade como de utilidade pública antes do transcurso do prazo mínimo estabelecido em lei.
TELÊMACO BORBA 20 DE AGOSTO DE 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida- Presidente
Everton Fernando Soares – vogal
Projeto de Lei Ordinária nº 063/252025
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro ASAFE com sede no Município de Telêmaco Borba – PR.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa declarar de utilidade pública o Grupo Escoteiro ASAFE, entidade com sede no Município de Telêmaco Borba.
Considerando que o Município de Telêmaco Borba não possui lei específica que regulamente a concessão de título de utilidade pública, a análise da matéria se pauta pela Lei Estadual nº 17.826/2013, que estabelece requisitos para esse reconhecimento no Estado do Paraná.
Nos termos da legislação mencionada, exige-se que a entidade interessada:
1. Seja pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída e com ato constitutivo registrado;
2. Possua personalidade jurídica há mais de um ano;
3. Tenha finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, científica, esportiva, ambiental ou de proteção animal, com interesse público comprovado, prestando serviços de forma contínua e desinteressada;
4. Não tenha fins lucrativos, não distribua lucros ou vantagens a seus associados, aplicando integralmente seu patrimônio na consecução dos objetivos sociais;
5. Possua gestão administrativa e patrimonial que assegure e preserve o interesse público;
6. Estabeleça, em caso de dissolução, a destinação de seu patrimônio a entidade congênere ou ao Poder Público.
Da documentação que acompanha o Projeto de Lei, verifica-se que a aquisição da personalidade jurídica do Grupo Escoteiro ASAFE ocorreu no mês de abril de 2025.
Assim, constata-se que a entidade não preenche, neste momento, o requisito essencial de possuir personalidade jurídica há mais de um ano, previsto expressamente na Lei Estadual nº 17.826/2013.
Portanto, embora a finalidade da proposta seja meritória e de relevante interesse social, juridicamente não há como reconhecer a entidade como de utilidade pública antes do transcurso do prazo mínimo estabelecido em lei.
TELÊMACO BORBA 20 DE AGOSTO DE 2025
Elisângela Resende Saldivar – relator
Antonio Marco de Almeida- Presidente
Everton Fernando Soares – vogal