Indicação nº 613 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2018

Número

613

Data de Apresentação

16/07/2018

Número do Protocolo

3236

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE DISPONIBILIZE ATRAVÉS DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, COMUNIDADE EM GERAL, CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL GRATUITOS”.

    Indexação

    DISPONIBILIZE ATRAVÉS DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, COMUNIDADE EM GERAL, CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL GRATUITOS

    Observação

    A integração de pessoas com deficiência seja ela intelectual, física, auditiva ou visual, no mercado de trabalho avançou muito com a implantação da lei 8.213/91, que prevê a contratação de cotas de pessoas especiais em relação ao quadro geral de funcionários. Porém, a demanda maior expôs a falta de qualificação de pessoas com esse perfil. Nosso país tem encontrado dificuldades para fazer cumprir as cotas para emprego de pessoas com deficiência determinadas pelo art. 93 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Inúmeras são as razões que têm sido oferecidas, por todas as partes envolvidas no tema, para a explicação do problema. Destacam-se, entre elas, da parte dos empregadores, o argumento de que encontram dificuldade para buscar pessoas com deficiência (pcds) com a qualificação e qualidade necessária para o ingresso no mundo do trabalho, pois muitas das pcds não possuem a formação que lhes ofereça a competência profissional, permitindo sua autonomia tão necessária na prática laboral. Aliam-se aos empregadores, algumas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que possuem o argumento forte de que não há a oferta de vagas gratuitas para capacitação em quantidade suficiente para o atendimento da demanda da população potencialmente interessada no serviço ou, ainda, que as instituições formadoras, nem sempre estão alinhadas a realidade e oferecem cursos de curta duração incompatíveis com a exigência do mercado e sem a preocupação de um planejamento rigoroso para obtenção dos pré-requisitos necessários e que a vida, muitas vezes, não oportunizou às pcds por meio da escolaridade formal. Assim, os argumentos acima citados, estão aliados, pois a falta de vagas nas instituições formadoras, a falta de cursos com carga horária ampla e condizente com uma formação de qualidade, bem como a falta de acessibilidade tanto nos laboratórios de aprendizagem como na própria instituição como um todo, seria a verdadeira razão de as empresas não encontrarem, como alegam, oferta suficiente de mão de obra de pessoas com deficiência qualificadas para as tarefas que necessitam ver desempenhadas.
    Protocolo: 3236/2018, Data Protocolo: 05/07/2018 - Horário: 12:24:34