Indicação nº 613 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
613
Data de Apresentação
16/07/2018
Número do Protocolo
3236
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE DISPONIBILIZE ATRAVÉS DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, COMUNIDADE EM GERAL, CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL GRATUITOS”.
Indexação
DISPONIBILIZE ATRAVÉS DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ASSOCIAÇÕES, IGREJAS, COMUNIDADE EM GERAL, CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL GRATUITOS
Observação
A integração de pessoas com deficiência seja ela intelectual, física, auditiva ou visual, no mercado de trabalho avançou muito com a implantação da lei 8.213/91, que prevê a contratação de cotas de pessoas especiais em relação ao quadro geral de funcionários. Porém, a demanda maior expôs a falta de qualificação de pessoas com esse perfil. Nosso país tem encontrado dificuldades para fazer cumprir as cotas para emprego de pessoas com deficiência determinadas pelo art. 93 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Inúmeras são as razões que têm sido oferecidas, por todas as partes envolvidas no tema, para a explicação do problema. Destacam-se, entre elas, da parte dos empregadores, o argumento de que encontram dificuldade para buscar pessoas com deficiência (pcds) com a qualificação e qualidade necessária para o ingresso no mundo do trabalho, pois muitas das pcds não possuem a formação que lhes ofereça a competência profissional, permitindo sua autonomia tão necessária na prática laboral. Aliam-se aos empregadores, algumas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que possuem o argumento forte de que não há a oferta de vagas gratuitas para capacitação em quantidade suficiente para o atendimento da demanda da população potencialmente interessada no serviço ou, ainda, que as instituições formadoras, nem sempre estão alinhadas a realidade e oferecem cursos de curta duração incompatíveis com a exigência do mercado e sem a preocupação de um planejamento rigoroso para obtenção dos pré-requisitos necessários e que a vida, muitas vezes, não oportunizou às pcds por meio da escolaridade formal. Assim, os argumentos acima citados, estão aliados, pois a falta de vagas nas instituições formadoras, a falta de cursos com carga horária ampla e condizente com uma formação de qualidade, bem como a falta de acessibilidade tanto nos laboratórios de aprendizagem como na própria instituição como um todo, seria a verdadeira razão de as empresas não encontrarem, como alegam, oferta suficiente de mão de obra de pessoas com deficiência qualificadas para as tarefas que necessitam ver desempenhadas.