Parecer nº 48 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
48
Data de Apresentação
20/05/2019
Número do Protocolo
4528
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2019, DE INICIATIVA DO VEREADOR RENATO BAHENA, QUE "DISPÕE SOBRE O DESCARTE CONSCIENTE PARA RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE LÂMPADAS, PILHAS, BATERIAS COMUNS, BATERIAS DE CELULAR E OUTROS TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 20/019
Autor: Renato Bahena
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Renato Bahena que dispõe sobre o descarte consciente para recolhimento e destinação de lâmpadas, pilhas, baterias comuns, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia.
Ao regulamentar o recolhimento desses materiais, o projeto concede ao Poder Executivo, através de decreto, definir as penalidades aos infratores, sujeitando-os à advertência, multa e inclusive suspensão das atividades. Permite, ainda, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,, Habitação e Meio Ambiente criar e executar campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do recolhimento e destino correto desses resíduos.
Do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 06 de maio de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 20/019
Autor: Renato Bahena
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Renato Bahena que dispõe sobre o descarte consciente para recolhimento e destinação de lâmpadas, pilhas, baterias comuns, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia.
Ao regulamentar o recolhimento desses materiais, o projeto concede ao Poder Executivo, através de decreto, definir as penalidades aos infratores, sujeitando-os à advertência, multa e inclusive suspensão das atividades. Permite, ainda, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,, Habitação e Meio Ambiente criar e executar campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do recolhimento e destino correto desses resíduos.
Do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 06 de maio de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal