Parecer nº 48 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

48

Data de Apresentação

20/05/2019

Número do Protocolo

4528

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2019, DE INICIATIVA DO VEREADOR RENATO BAHENA, QUE "DISPÕE SOBRE O DESCARTE CONSCIENTE PARA RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE LÂMPADAS, PILHAS, BATERIAS COMUNS, BATERIAS DE CELULAR E OUTROS TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
    E MEIO AMBIENTE


    P A R E C E R
    PROJETO DE LEI nº 20/019
    Autor: Renato Bahena


    Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Renato Bahena que dispõe sobre o descarte consciente para recolhimento e destinação de lâmpadas, pilhas, baterias comuns, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia.
    Ao regulamentar o recolhimento desses materiais, o projeto concede ao Poder Executivo, através de decreto, definir as penalidades aos infratores, sujeitando-os à advertência, multa e inclusive suspensão das atividades. Permite, ainda, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,, Habitação e Meio Ambiente criar e executar campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do recolhimento e destino correto desses resíduos.
    Do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário.


    É o nosso parecer.

    Telêmaco Borba, 06 de maio de 2019


    ANDERSON ANTUNES – Presidente


    MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator


    ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
    Protocolo: 4528/2019, Data Protocolo: 06/05/2019 - Horário: 16:16:35