Parecer nº 59 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

59

Data de Apresentação

08/07/2019

Número do Protocolo

4830

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 030 DE 04 DE JUNHO DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 111.508,79".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 023/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 111.508,79 (cento e onze mil, quinhentos e oito reais e setenta e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreações.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Que a solicitação visa a necessidade de dar continuidade as a tividades desnvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreações.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreações no valor de R$ 111.508,79 (Cento e onze mil, quinhentos e oito reais e setenta e nove centavos).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreações.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 04 de julho de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora ad-hoc
    Protocolo: 4830/2019, Data Protocolo: 04/07/2019 - Horário: 14:43:07