Requerimento nº 116 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

116

Data de Apresentação

29/07/2019

Número do Protocolo

4888

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “REQUER DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, NO PRAZO QUE A LEI DETERMINA, INFORME A ESTA CASA DE LEIS OS INFORMES QUE ABAIXO LISTAMOS, ACERCA DO TRANSPORTE DE TRABALHADORES DENTRO DO NOSSO MUNICÍPIO, OU AINDA, PARA OUTRO MUNICÍPIO.
    Sabemos que Regra Geral de Transporte Coletivo de Pessoas há previsão na legislação civil brasileira em relação aos consumidores que usufruem do transporte coletivo, seja municipal, estadual, federal, e internacional, o que deve exclusivamente ser observado os artigos 734 a 742 do Código Civil.
    Isto posto, seguem nossos questionamentos:
    1 - O transporte de trabalhadores está sendo exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão?
    2 - Caso ocorra algum acidente, ocorrerá o inadimplemento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro por parte da empresa transportadora destes trabalhadores?
    3 - Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto?
    4 – Sendo interrompida a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria?

    Indexação

    TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Com a grande demanda de mão de obra ensejada pela ampliação da fábrica Klabin, estamos tendo um grande número de ônibus e vans transportando pessoas, portanto, necessário estarem todos os transportadores dentro da legislação vigente do nosso Código Civil, para essa modalidade.


    VEREADOR RENATO BAHENA


    SALA DAS SESSÕES, 29 DE JULHO 2019
    Protocolo: 4888/2019, Data Protocolo: 24/07/2019 - Horário: 14:54:48