Requerimento nº 116 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
116
Data de Apresentação
29/07/2019
Número do Protocolo
4888
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUER DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE, NO PRAZO QUE A LEI DETERMINA, INFORME A ESTA CASA DE LEIS OS INFORMES QUE ABAIXO LISTAMOS, ACERCA DO TRANSPORTE DE TRABALHADORES DENTRO DO NOSSO MUNICÍPIO, OU AINDA, PARA OUTRO MUNICÍPIO.
Sabemos que Regra Geral de Transporte Coletivo de Pessoas há previsão na legislação civil brasileira em relação aos consumidores que usufruem do transporte coletivo, seja municipal, estadual, federal, e internacional, o que deve exclusivamente ser observado os artigos 734 a 742 do Código Civil.
Isto posto, seguem nossos questionamentos:
1 - O transporte de trabalhadores está sendo exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão?
2 - Caso ocorra algum acidente, ocorrerá o inadimplemento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro por parte da empresa transportadora destes trabalhadores?
3 - Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto?
4 – Sendo interrompida a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria?
Sabemos que Regra Geral de Transporte Coletivo de Pessoas há previsão na legislação civil brasileira em relação aos consumidores que usufruem do transporte coletivo, seja municipal, estadual, federal, e internacional, o que deve exclusivamente ser observado os artigos 734 a 742 do Código Civil.
Isto posto, seguem nossos questionamentos:
1 - O transporte de trabalhadores está sendo exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão?
2 - Caso ocorra algum acidente, ocorrerá o inadimplemento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro por parte da empresa transportadora destes trabalhadores?
3 - Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto?
4 – Sendo interrompida a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria?
Indexação
TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS
Observação
JUSTIFICATIVA
Com a grande demanda de mão de obra ensejada pela ampliação da fábrica Klabin, estamos tendo um grande número de ônibus e vans transportando pessoas, portanto, necessário estarem todos os transportadores dentro da legislação vigente do nosso Código Civil, para essa modalidade.
VEREADOR RENATO BAHENA
SALA DAS SESSÕES, 29 DE JULHO 2019
Com a grande demanda de mão de obra ensejada pela ampliação da fábrica Klabin, estamos tendo um grande número de ônibus e vans transportando pessoas, portanto, necessário estarem todos os transportadores dentro da legislação vigente do nosso Código Civil, para essa modalidade.
VEREADOR RENATO BAHENA
SALA DAS SESSÕES, 29 DE JULHO 2019