Indicação nº 909 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
909
Data de Apresentação
29/10/2018
Número do Protocolo
3701
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE QUE REMETA A ESSA CASA DE LEIS ANTEPROJETO ALTERANDO O ART. 54 DA LEI 1626/2007, QUE TRATA DA ISENÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO, PARA QUE APOSENTADOS POR INVALIDEZ E/OU IDOSOS COM RENDA MENSAL INDIVIDUAL DE ATÉ 1,5 (HUM E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS POSSAM USUFRUIR DESSE BENEFÍCIO, MODIFICANDO ASSIM OS INCISOS X E XI. DESSA FORMA, PASSARÁ A SER CONSIDERADA A RENDA INDIVIDUAL DO BENEFICIÁRIO, E NÃO A FAMILIAR”.
Indexação
ALTERANDO O ART. 54 DA LEI 1626/2007, QUE TRATA DA ISENÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO
Observação
Fomos procurados por pessoas que teriam direito a esse beneficio, contudo os incisos citados tornam-se uma grande barreira para que isso ocorra.