Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 31 de 2022
Ementa: EMENDA Nº 031/22 de iniciativa dos vereadores Antonio Marco de Almeida, Élio Cezar Alves dos Santos e Jefferson Thomaz de Abreu que apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 de autoria do Poder Executivo que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2023”, passando o art. 10 a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 10. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o órgão, usando como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964." (Percentual do Poder Legislativo)

Votos
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Resultado da Votação: Aprovado

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