Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 1 de 2024
Ementa: Emenda Nº 001/2024, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 006/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 008 de 20 de fevereiro de 2024, passando o § 4º do artigo 9º a vigorar da forma descrita a seguir: "Art. 9º. Inalterado. § 1º (...). (...). § 4º Os valores de que trata o Anexo I desta Lei, poderão ser alterados mediante acordo entre o motorista e o usuário, desde que se registre a aceitação tácita do usuário antes de contratar o transporte, sendo que os valores do citado anexo serão atualizados monetariamente, conforme critérios a serem definidos no decreto regulamentador, tendo sempre como correção mínima o índice do INPC, acumulado nos últimos 12 meses que antecederem a correção".

Votos
Elis - Sim
Ezequiel Betim - Sim
Felipe Pedroso - Sim
Flenik - Sim
Fubá - Sim
Gilson dos Santos - Sim
Japão - Sim
Jefferson Abreu - Sim
Marquinho - Sim
Miltinho - Sim
Prof Klecius - Sim
Sassá Camargo - Sim
Sid Siqueira - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações