Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 1 de 2025
Ementa: Emenda Nº 001/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 004 de 06 de fevereiro de 2025, que "Regulamenta a concessão de uso, administração, funcionamento e fiscalização de quiosques localizados em espaços públicos do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências, passando o art. 6°, a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os concessionários deverão: I – Inalterado; II – Inalterado; III – Inalterado; IV – Inalterado; V- Zelar pela limpeza e higiene dos banheiros públicos. Parágrafo Único. No caso de mais de um quiosque em uma mesma praça e/ou logradouro público, a limpeza e higiene dos banheiros públicos deverá ser realizada de maneira compartilhada, com regulamento específico devendo ser expedido pelo Concedente."

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações